Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:
Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizado o Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com senadores – este voto era previsível.