Por Reginaldo Cruz, no site Brasil Debate:
O contexto da desregulamentação das relações de trabalho na década de 1990 favoreceu a proliferação de contratações chamadas atípicas, ou seja, com a diversificação da forma do uso e remuneração da força de trabalho. A forma de contratação por tempo indeterminado, característica das relações regulamentadas pela CLT, pode ser legalmente substituída por formas diversificadas de regime de trabalho como ocorre, por exemplo, com as terceirizações – quando uma parte de trabalho é separada e fatiada e sai da estrutura da empresa, ou mesmo na transformação direta do empregado em empresa, por meio dos contratos Pessoa Jurídica (PJ), que transformam uma relação de trabalho subordinado em um contrato entre empresas – a pejotização (Pochmann, 2008).
O contexto da desregulamentação das relações de trabalho na década de 1990 favoreceu a proliferação de contratações chamadas atípicas, ou seja, com a diversificação da forma do uso e remuneração da força de trabalho. A forma de contratação por tempo indeterminado, característica das relações regulamentadas pela CLT, pode ser legalmente substituída por formas diversificadas de regime de trabalho como ocorre, por exemplo, com as terceirizações – quando uma parte de trabalho é separada e fatiada e sai da estrutura da empresa, ou mesmo na transformação direta do empregado em empresa, por meio dos contratos Pessoa Jurídica (PJ), que transformam uma relação de trabalho subordinado em um contrato entre empresas – a pejotização (Pochmann, 2008).