Charge: Marcelo Tiburcio Vanni |
Com todas as vantagens institucionais, legais e constitucionais (unicidade na base e pluralidade na cúpula, representação de toda a categoria, direito de greve e negociações periódicas intermediadas, às vezes, pela Justiça do Trabalho), o movimento sindical dos trabalhadores brasileiros coexiste com uma fragilidade daninha: a baixa presença sindical nos locais de trabalho limitada quase sempre às sindicalizações individuais.
Tornou-se clássica uma observação de um dirigente sindical estrangeiro, em visita ao nosso país, ao contrapor a pujança das sedes dos sindicatos e de suas instalações e a fragilidade reconhecida da organização sindical na visita às empresas.