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Com sua elegância costumeira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) sintetizou de forma magistral duas características do momento jurídico brasileiro, com o vendaval midiático que cercou o julgamento da AP 470:
1- O julgamento da AP 470 foi um ponto fora da curva.
2- A Constituição de 1988 criou mecanismos que resistiram às maiores investidas contra a democracia (não me lembro da frase correta, mas o sentido foi esse).