Por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins, no site Consultor Jurídico:
Já faz algum tempo que as leis e os procedimentos jurídicos têm sido deturpados e mal utilizados em diversos lugares do mundo para promover verdadeiras perseguições contra indivíduos ou grupo de pessoas - organizados sob as mais diversas formas (grupos políticos, grupos empresariais, grupos temáticos e até mesmo países).
Charles Dunlap Jr., general aposentado da Força Aérea norte-americana, escreveu um importante artigo [1] em 2001 no qual usou pela primeira vez o termo lawfare [2] para designar esse fenômeno sob o enfoque militar. Segundo expôs à época, o lawfare seria “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional” [3]. O trabalho apresentava os Estados Unidos como vítima de lawfare [4], situação que, na forma atual do fenômeno e tal como o compreendemos, permite em algumas situações conclusão em sentido exatamente oposto.
Já faz algum tempo que as leis e os procedimentos jurídicos têm sido deturpados e mal utilizados em diversos lugares do mundo para promover verdadeiras perseguições contra indivíduos ou grupo de pessoas - organizados sob as mais diversas formas (grupos políticos, grupos empresariais, grupos temáticos e até mesmo países).
Charles Dunlap Jr., general aposentado da Força Aérea norte-americana, escreveu um importante artigo [1] em 2001 no qual usou pela primeira vez o termo lawfare [2] para designar esse fenômeno sob o enfoque militar. Segundo expôs à época, o lawfare seria “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional” [3]. O trabalho apresentava os Estados Unidos como vítima de lawfare [4], situação que, na forma atual do fenômeno e tal como o compreendemos, permite em algumas situações conclusão em sentido exatamente oposto.