Por Marcio Sotelo Felippe, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Alvares, na revista Cult:
A matéria publicada pelo The Intercept traz elementos suficientes para, em tese, fundamentar a convicção de que procuradores da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro teriam praticado o crime previsto no artigo 288 do Código Penal, antes denominado de quadrilha ou bando, agora “associação criminosa”: associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Para a caracterização desse delito não importa se os crimes se consumaram ou se a condenação era tecnicamente possível. Basta a chamada volunta celeris.