Por Renata Mielli e Sérgio Amadeu da Silveira, na revista CartaCapital:
Agora sim, temos um mecanismo eficiente para proibir a divulgação das tais fake news: prisão. Calma, não fiquem muito animados. As penas de 2 a 8 anos de reclusão para quem divulgar mentiras vale apenas no período eleitoral e para os conteúdos contra candidatos e candidatas. Que vitória né! Mas, como dizemos na nova linguagem da internet: #SQN (só que não).
Nesta quarta-feira, 28, uma sessão do Congresso Nacional (reunião bicameral entre deputados e senadores) para apreciar os vetos que o Presidente da República impôs às leis aprovadas pelos parlamentares, restituiu o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral. Vamos explicar.
Agora sim, temos um mecanismo eficiente para proibir a divulgação das tais fake news: prisão. Calma, não fiquem muito animados. As penas de 2 a 8 anos de reclusão para quem divulgar mentiras vale apenas no período eleitoral e para os conteúdos contra candidatos e candidatas. Que vitória né! Mas, como dizemos na nova linguagem da internet: #SQN (só que não).
Nesta quarta-feira, 28, uma sessão do Congresso Nacional (reunião bicameral entre deputados e senadores) para apreciar os vetos que o Presidente da República impôs às leis aprovadas pelos parlamentares, restituiu o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral. Vamos explicar.