Se tivesse justiça no Brasil, a fraude no financiamento da campanha eleitoral de Bolsonaro- Mourão, conhecida como “laranjal do PSL”, levaria à cassação da chapa beneficiada pela fraude e obrigaria à convocação de nova eleição presidencial.
É isso que está escrito no § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro [Lei 4737/1965] e que, ao que parece, o TSE outra vez pretende ignorar.
Aliás, se o Brasil não estivesse sob a vigência de um Estado de Exceção, a chapa Bolsonaro-Mourão teria seu registro cassado pelo TSE ainda no transcurso do processo eleitoral de 2018; a candidatura fascista sequer teria prosperado.