Por Lucas Pretti, no site da Fundação Maurício Grabois:
Estas são as primeiras eleições brasileiras desde 1994 em que empresas estão proibidas de financiar candidatos. A máxima parece consensual, e temos de celebrá-la: não haverá campanhas políticas – e, portanto, mandatos – limpas e legítimas se o dinheiro continuar vindo carregado de toma lá dá cá. O que parece uma golfada de esperança num sistema político desacreditado, na prática, porém, é apenas um suspiro. Enquanto a minirreforma eleitoral (Lei n. 13.965/2015) apontou para um futuro possível, a resolução n. 27.496 (de 1º de julho de 2016) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trancou a janela de onde poderiam vir os novos ares: candidatos não podem usar plataformas de crowdfunding para arrecadar fundos.
Estas são as primeiras eleições brasileiras desde 1994 em que empresas estão proibidas de financiar candidatos. A máxima parece consensual, e temos de celebrá-la: não haverá campanhas políticas – e, portanto, mandatos – limpas e legítimas se o dinheiro continuar vindo carregado de toma lá dá cá. O que parece uma golfada de esperança num sistema político desacreditado, na prática, porém, é apenas um suspiro. Enquanto a minirreforma eleitoral (Lei n. 13.965/2015) apontou para um futuro possível, a resolução n. 27.496 (de 1º de julho de 2016) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trancou a janela de onde poderiam vir os novos ares: candidatos não podem usar plataformas de crowdfunding para arrecadar fundos.