Por Tarso Genro, no site Sul-21:
Os conflitos que atravessam, hoje, o nosso Sistema de Justiça, não são apenas incidentes na ordem jurídica. Nem apenas um ponto fora da sua curva política. Opino que sejam originários, na verdade, de um novo modo de produzir o Direito como “exceção”. De uma parte, porque esta dispensa a norma escrita, que a instala -seja qual for a sua origem- e de outra, porque dispensa a força das armas para inaugurá-la. Este novo modo de instalação da “exceção”, porém, promove a perversão dos princípios constitucionais de tal forma que cria um Sistema Jurídico paralelo, cuja origem é um falso corpo “Constituinte”: a “opinião pública”, produzida e induzida pelos meios de comunicação hegemônicos.
Os conflitos que atravessam, hoje, o nosso Sistema de Justiça, não são apenas incidentes na ordem jurídica. Nem apenas um ponto fora da sua curva política. Opino que sejam originários, na verdade, de um novo modo de produzir o Direito como “exceção”. De uma parte, porque esta dispensa a norma escrita, que a instala -seja qual for a sua origem- e de outra, porque dispensa a força das armas para inaugurá-la. Este novo modo de instalação da “exceção”, porém, promove a perversão dos princípios constitucionais de tal forma que cria um Sistema Jurídico paralelo, cuja origem é um falso corpo “Constituinte”: a “opinião pública”, produzida e induzida pelos meios de comunicação hegemônicos.