Por Yves de La Taille, na revista CartaCapital:
O objetivo desse artigo é refletir sobre a liberdade de expressão quando relacionada à publicidade dirigida ao público infantil.
Comecemos pelo belo conceito de liberdade perguntando-nos se tal princípio — que confere ao ser humano o direito de não ser coagido e também o dever de não coagir as demais pessoas — é absoluto ou relativo. Se for absoluto, não haverá situação na qual será correto privar alguém de alguma forma de liberdade. Se for relativo, haverá situações nas quais, por mais raras que sejam, a ausência de liberdade será legítima. Ora, é claro que o princípio da liberdade é relativo, pois depende do setor de atividade ao qual se aplica. Por exemplo, não temos a liberdade de matar nossos desafetos, nem de humilhá-los.
O objetivo desse artigo é refletir sobre a liberdade de expressão quando relacionada à publicidade dirigida ao público infantil.
Comecemos pelo belo conceito de liberdade perguntando-nos se tal princípio — que confere ao ser humano o direito de não ser coagido e também o dever de não coagir as demais pessoas — é absoluto ou relativo. Se for absoluto, não haverá situação na qual será correto privar alguém de alguma forma de liberdade. Se for relativo, haverá situações nas quais, por mais raras que sejam, a ausência de liberdade será legítima. Ora, é claro que o princípio da liberdade é relativo, pois depende do setor de atividade ao qual se aplica. Por exemplo, não temos a liberdade de matar nossos desafetos, nem de humilhá-los.