Por Wadih Damous, no blog Viomundo:
A Constituição é clara: o presidente da República é o comandante supremo das forças armadas. E no seu artigo 142 o texto constitucional só admite a atuação dos militares na garantia da lei e da ordem por iniciativa dos poderes constitucionais; jamais por conta própria. A ordem jurídica também veda a opinião de caráter político por parte de oficiais da ativa.
A Constituição é clara: o presidente da República é o comandante supremo das forças armadas. E no seu artigo 142 o texto constitucional só admite a atuação dos militares na garantia da lei e da ordem por iniciativa dos poderes constitucionais; jamais por conta própria. A ordem jurídica também veda a opinião de caráter político por parte de oficiais da ativa.
No entanto, em menos de 48 horas, três generais – dois deles pertencentes ao alto comando do Exército, aí incluído o comandante, e um da reserva, mas visto como uma forte liderança por seus pares desde que comandou a primeira força de paz do Brasil no Haiti – fizeram letra morta desse marco legal ao defenderem a intervenção militar, para impedir a “instalação do caos.”