Por Paulo Kliass, no site Carta Maior:
O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma decisão bastante polêmica na quinta-feira, dia 6 de junho. O pleno foi chamado a se manifestar a respeito da necessidade de autorização legal prévia para que seja levada à privatização qualquer empresa estatal.
A corte surpreendeu ao oferecer uma solução que contraria aspectos essenciais do processo jurídico previsto na nossa legislação no que se refere à alienação de patrimônio público, por meio de processo de privatização. A interpretação vigente até então entendia que a exigência de autorização legal prévia deriva do fato de que as empresas estatais só podem ser criadas por meio de lei. Assim, para que sua transferência ao setor privado se efetivasse, seria necessária também uma autorização legal para tanto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma decisão bastante polêmica na quinta-feira, dia 6 de junho. O pleno foi chamado a se manifestar a respeito da necessidade de autorização legal prévia para que seja levada à privatização qualquer empresa estatal.
A corte surpreendeu ao oferecer uma solução que contraria aspectos essenciais do processo jurídico previsto na nossa legislação no que se refere à alienação de patrimônio público, por meio de processo de privatização. A interpretação vigente até então entendia que a exigência de autorização legal prévia deriva do fato de que as empresas estatais só podem ser criadas por meio de lei. Assim, para que sua transferência ao setor privado se efetivasse, seria necessária também uma autorização legal para tanto.