Por Jeferson Miola
A decisão unânime dos 11 juízes da Suprema Corte pelo afastamento de Eduardo Cunha pôs a nu um fato político e jurídico de enorme transcendência:
“O Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos” [Relatório do juiz Teori Zavascki].
A decisão unânime dos 11 juízes da Suprema Corte pelo afastamento de Eduardo Cunha pôs a nu um fato político e jurídico de enorme transcendência:
“O Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos” [Relatório do juiz Teori Zavascki].