Por Tânia Maria S. Oliveira, no site Carta Maior:
A igualdade das partes perante o juiz ou igualdade processual, como é chamada, que brota da igualdade perante a lei, como posta no caput do art 5º, da Constituição Federal de 1988, pressupõe obrigatório o tratamento igualitário dos cidadãos perante o Poder Judiciário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer ter validade em juízo as suas razões.
A jurisprudência é o vocábulo jurídico que nasceu no direito romano, que significa a interpretação das normas feitas pelos tribunais para uma jurisdição, o que no caso do Supremo Tribunal Federal alcança o país inteiro. De certa forma, a aplicação jurisprudencial a sujeitos e casos similares é garantidora da igualdade processual, que não pode ser vista apenas como inferência para a posição das partes em conflito, mas sim que diante da interpretação do direito posto não sejam dadas soluções distintas para casos análogos.
A igualdade das partes perante o juiz ou igualdade processual, como é chamada, que brota da igualdade perante a lei, como posta no caput do art 5º, da Constituição Federal de 1988, pressupõe obrigatório o tratamento igualitário dos cidadãos perante o Poder Judiciário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer ter validade em juízo as suas razões.
A jurisprudência é o vocábulo jurídico que nasceu no direito romano, que significa a interpretação das normas feitas pelos tribunais para uma jurisdição, o que no caso do Supremo Tribunal Federal alcança o país inteiro. De certa forma, a aplicação jurisprudencial a sujeitos e casos similares é garantidora da igualdade processual, que não pode ser vista apenas como inferência para a posição das partes em conflito, mas sim que diante da interpretação do direito posto não sejam dadas soluções distintas para casos análogos.