Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
A decisão da Corte Suprema de Justiça da Argentina de que é “constitucional” a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, a dita “Ley de Medios” (ou “Lei da Mídia”), aprovada em 2009 pelo congresso argentino, gerou uma avalanche de críticas na imprensa escrita e eletrônica brasileira, assustada com a sensação de que vai se tornando inviável que a imprensa de qualquer nação democrática queira pairar acima da sociedade e das leis.
A decisão da Corte Suprema de Justiça da Argentina de que é “constitucional” a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, a dita “Ley de Medios” (ou “Lei da Mídia”), aprovada em 2009 pelo congresso argentino, gerou uma avalanche de críticas na imprensa escrita e eletrônica brasileira, assustada com a sensação de que vai se tornando inviável que a imprensa de qualquer nação democrática queira pairar acima da sociedade e das leis.