Por Marcio Sotelo Felippe, na Revista Cult:
O regime da Constituição de 1988 acabou. Vivemos uma ditadura dissimulada, de novo tipo, com a aparência espectral de formas jurídicas e políticas de um Estado de direito.
O fim desse regime não seguiu o padrão histórico. Nós nos habituamos a ver uma ruptura quando uma Constituição é revogada e surge outra, seja por padrões democráticos, como a convocação de uma constituinte, seja por atos de força, como a outorga de um texto constitucional. Assim, por exemplo, o Estado Novo em 1937, a 5º República francesa em 1958, a Constituinte de 1945, a Carta de 1967 e sua alteração em 1969 e a própria Constituição de 1988.
O fim desse regime não seguiu o padrão histórico. Nós nos habituamos a ver uma ruptura quando uma Constituição é revogada e surge outra, seja por padrões democráticos, como a convocação de uma constituinte, seja por atos de força, como a outorga de um texto constitucional. Assim, por exemplo, o Estado Novo em 1937, a 5º República francesa em 1958, a Constituinte de 1945, a Carta de 1967 e sua alteração em 1969 e a própria Constituição de 1988.