domingo, 17 de janeiro de 2010

Direitos humanos não aparecem na TV

Na sua virulenta cruzada contra o Programa Nacional de Direitos Humanos, a mídia hegemônica utiliza novamente os batidos padrões de manipulação para salientar e omitir o que lhe interessa. Notórios direitistas, vinculados a torturadores, latifundiários e outras escórias da sociedade, são exibidos como “especialistas” em direitos humanos. Muitos não têm qualquer representatividade, mas ganham os holofotes nos telejornais, rádios e jornalões. Já os representantes dos partidos de esquerda e dos movimentos sociais, vítimas da opressão, não são aparecem nas telinhas da TV.

Reproduzo abaixo três manifestações de apoio ao PNDH que simplesmente foram ignoradas pela mídia venal. A primeira é assinada pelas entidades populares mais expressivas do país, sediadas em São Paulo, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Já a segunda é subscrita pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), um dos principais alvos da crueldade da ditadura militar. A última aborda a relação entre meios de comunicação e os direitos humanos e é firmada pelo respeitado Coletivo Intervozes.



“Em defesa da democracia e da verdade”

As entidades e militantes dos direitos humanos e da democracia de São Paulo juntam-se ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o Brasil, para manifestar publicamente seu repúdio às muitas inverdades e posições contrárias ao III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), e seu apoio integral a este programa lançado pelo governo federal no dia 21 de dezembro de 2009.

Como o MNDH, entendemos que o PNDH 3, aprovado durante a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (2008), é um importante passo no sentido de o Estado brasileiro assumir a bandeira dos direitos humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade como política pública; expressa avanços na efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais com direitos humanos; e resultou de amplo debate na sociedade e no Governo.

Por isto, nenhuma instância do governo federal pode alegar ter conhecido esse programa somente depois do ato do seu lançamento público no dia 21 de dezembro e, menos ainda, afirmar que o assinou sem haver lido, sob pena de mentir no primeiro caso e, no segundo, de acrescentar à mentira um atestado de irresponsabilidade.

As reações contra o PNDH 3 estão cheias de conhecidas motivações conservadoras, além de outras que, pela sua própria natureza, são inconfessáveis em público pelos seus defensores. Estas resistências, claramente explicitadas ou não ao PNDH 3, provam que vários setores da sociedade brasileira ainda se recusam a tomar os direitos humanos como compromissos efetivos tanto do Estado, quanto da sociedade e de cada pessoa.

É falso o antagonismo que se tenta propor ao dizer que o programa atenta contra direitos fundamentais, visto que o que propõe tem guarida constitucional, além de assentar seus alicerces no que é básico para uma democracia, e que quer a vida como um valor social e político para todas as pessoas, até porque, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais de nossa Constituição e a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária é o objetivo de nossa Carta Política.

Há setores que estranham que o programa seja tão abrangente, trate de temas tão diversos. Ignoram que, desde há muito, pelo menos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, direitos humanos são muito mais do que direitos civis e políticos. Vários tratados, pactos e convenções internacionais articulam o que é hoje conhecido como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras.

Desconhecem também que o Brasil, por ter ratificado a maior parte destes instrumentos, é obrigado a cumpri-los, inclusive por força constitucional, e que está sob avaliação dos organismos internacionais da ONU e da OEA que, por reiteradas vezes, através de seus órgãos especializados, emitem recomendações para o Estado brasileiro – entre as quais, as mais recentes são de maio de 2009 e foram emitidas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

Aliás, não é novidade esta ampliação, visto que o II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 2, de 2002) já previa inclusive vários dos temas que agora são reeditados, e a primeira versão do PNDH (1996) fora criticada e revisada exatamente por não contemplar a amplitude e complexidade que o tema dos direitos humanos exige. Por isso, além de conhecimento, um pouco de memória histórica é necessária a quem pretende informar de forma consistente a sociedade.

Em várias das manifestações e inclusive das abordagens publicadas, há claro desconhecimento (além dos que apenas fingem desconhecer) do que significa falar de direitos humanos. Talvez seja por isso que, entre as recomendações dos organismos internacionais, está a necessidade de o Brasil investir em programas de educação em direitos humanos, para que o conhecimento sobre eles seja ampliado pelos vários agentes sociais. Um dos temas que é abordado no PNDH 3, e que poderia merecer mais atenção dos críticos e demais cidadãos.

O PNDH 3 resulta de amplo debate na sociedade brasileira e no governo. Fatos atestam isso! Durante o ano de 2008, foram realizadas 27 conferências estaduais que constituíram amplo processo coletivo e democrático, coroado pela realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro daquele ano. Durante 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) procurou traduzir as propostas aprovadas pela Conferência no texto do PNDH 3. O MNDH e suas entidades filiadas, além de outras centenas de organizações, participaram ativamente de todo o processo.

Há outros seis meses, desde julho do ano passado, o texto preliminar está disponível na internet para consulta e opinião. Internamente no governo, o fato de ter sido assinado pela maioria dos Ministérios – inclusive o Ministério da Agricultura – é expressão inequívoca da amplitude do debate e da participação coletiva que presidiu sua construção. É claro que, salvas as consultas, o texto publicado expressa a posição que foi pactuada pelo governo. Nem tudo o que está no PNDH 3 é o que as exigências mais avançadas da agenda popular de luta por direitos humanos esperam. Contém, sim, propostas polêmicas e, em alguns casos, não bem formuladas.

Todavia, considerando que é um documento programático, ou seja, que expressa a vontade de realizar ações em várias dimensões, tem força de orientação da atuação nos limites constitucionais e da lei, mesmo quando propõe a necessidade de revisão ou de alterações de algumas legislações. A título de esclarecimento, é prerrogativa da sociedade e do poder público propor ações e modificações, tanto de ordem programática quanto legal. Por isso, não deveria ser estranho que contenha propostas de modificação de algumas legislações. Assim que, alegar desconhecimento do texto ou mesmo que não foi discutido, é uma postura que ignora ou finge ignorar o processo realizado. É diferente dizer que se tem divergências em relação a um ou outro ponto do texto, de se dizer que o texto não foi discutido, ou que não esteve disponível para conhecimento público.

Juntamente ao MNDH, ainda que explicitando alguns outros detalhes que envolvem a integralidade do PNDH 3, nós, organizações, movimentos e militantes de São Paulo, entendemos que as reações veiculadas pela grande mídia comercial, com origem, em sua maioria, nos mesmos setores conservadores de sempre, devem ser tomadas como expressão de que o programa tocou em temas fundamentais e substantivos, que fazem com que caia a máscara anti-democrática destes setores.

Estas posições põem em evidência para toda a sociedade as posturas refratárias aos direitos humanos, ainda lamentavelmente tão disseminadas, e que se manifestam no patrimonialismo – que quer o Estado exclusivamente a serviço de interesses dos setores privados; no apego à propriedade privada – sem que seja cumprida a exigência constitucional de que ela cumpra sua função social; no revanchismo de setores civis e militares – que insistem em ocultar a verdade sobre o período da ditadura militar e em inviabilizar a memória como bem público e direito individual e coletivo; na permanência da tortura – mesmo que condenada pela lei; na impunidade – que livra “colarinhos brancos” e condena “ladrões de margarina”; no patriarcalismo – que violenta crianças e adolescentes, e serve de alicerce para o machismo – que mantém a violência contra a mulher e sua submissão a uma ordem que lhes subtrai o direito de decisão sobre seu próprio corpo (como o direito ao aborto), lhes impõe salários sempre menores que os dos homens, ou a situações de violência em sua própria casa; no racismo – que discrimina negros, indígenas, ciganos e outros grupos sociais; nas discriminações contra outras orientações sexuais que não sejam apenas a heterossexualidade (considerada o único padrão de “normalidade” em termos sexuais) – estigmatizando a homossexualidade (masculina ou feminina), a bissexualidade, os travestis ou transexuais, e todas as demais manifestações de homoafetividade – o que impede o reconhecimento dos casamentos, ligações e constituição de famílias fora das “normas” (atualizadas ou não) do velho patriarcado supostamente sempre heterossexual, monogâmico e monândrico; na falta de abertura para a liberdade e diversidade religiosa – que impede o cumprimento do preceito constitucional da laicidade do Estado; no elitismo – que se traduz na persistência da desigualdade em nosso País como uma das piores do mundo e, enfim, na criminalização da juventude e da pobreza, e na desmoralização e criminalização de movimentos sociais e de defensores de direitos humanos.

Como o MNDH, repudiamos também a tentativa de partidarização e eleitoralização do PNDH 3. O programa pretende ser uma política pública (e pelo público foi gerado) de Estado, e não de candidato; não pertence a um partido, mas à sociedade brasileira e, portanto, não cabe torná-lo instrumento de posicionamentos maniqueístas. Não faz qualquer sentido pretender que o PNDH 3 tenha pretensões eleitorais ou mesmo que pretenda orientar o próximo governo. Quem dera que direitos humanos tivessem chegado a tamanha importância política e fossem capazes de, efetivamente, ser o centro dos compromissos de qualquer candidato e de qualquer governo. Mas compromisso para valer, e não apenas um amontoado de frases demagogicamente esgrimidas nos palanques eleitorais.

Assim, nós – de São Paulo, do mesmo modo que o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), reiteramos a manifestação, publicada em nota no último 31/12/2009, na qual se afirma que cobramos “uma posição do governo brasileiro, que seja coerente com os compromissos constitucionais e com os compromissos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos. O momento é decisivo para que o país avance em direção de uma institucionalidade democrática mais profunda, que reconheça e torne os direitos humanos, de fato, conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras”.

Manifestamos nosso apoio integral APOIO ao PNDH 3, pois entendemos que o debate democrático é sempre o melhor remédio para que a sociedade possa produzir posicionamentos que sejam sempre mais coerentes e consistentes com os direitos humanos. Ao mesmo tempo, rejeitamos posições e atitudes oportunistas que, desde seu descompromisso histórico com os direitos humanos, tentam inviabilizar avanços concretos na agenda, que. quer a realização dos direitos humanos na vida de todas e de cada uma das brasileiras e dos brasileiros.

Juntamente com o MNDH, também manifestamos nosso apoio integral ao ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e entendemos que sua permanência à frente da SEDH neste momento só contribui para reforçar o entendimento de que o PNDH 3 veio para valer. Entendemos ainda que, se alguém tem que sair do governo, são aqueles ministros – entre os quais o da Defesa, senhor Jobim, e o da Agricultura, senhor Stephanes) – ou quaisquer outros prepostos que, de forma oportunista e anti-democrática, vêm contribuindo para gerar as reações negativas e conservadoras ao que está proposto no PNDH 3.

Em suma, como organizações da sociedade civil, o MNDH e nós, que vivemos e militamos em São Paulo, estamos atentos e envidaremos todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.

PNDH e o avanço democrático


O Partido Comunista do Brasil manifesta seu apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), do governo federal, por entender que ele representa uma sistematização de importantes anseios democráticos que o país ainda necessita conquistar.

Tal Programa incorporou resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília, e de mais de 50 conferências temáticas realizadas desde 2003. A grande maioria de suas propostas deverá ser objeto de projetos de lei a serem amplamente discutidos no Congresso Nacional e por toda a sociedade. Mesmo assim ele tem sido objeto de críticas da grande imprensa e de certos setores da sociedade.

O ponto mais polêmico tem sido a proposta de criação de uma Comissão da Verdade. Tal Comissão terá dentre outros os objetivos de apurar a violação dos direitos humanos no período da ditadura militar; reconstituir a verdade histórica sobre este período; localizar e identificar os restos mortais dos desaparecidos políticos; revogar leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos direitos humanos ou tenham dado sustentação a graves violações.

O Partido Comunista do Brasil defende um Projeto Nacional de Desenvolvimento com a afirmação da soberania nacional, da democracia, dos direitos sociais, da valorização do trabalho e da integração latino-americana. Neste projeto o Partido tem claro e valoriza o papel das Forças Armadas na Segurança Nacional, em particular em relação ao pré-sal e à Amazônia.

O destaque central que o Partido dá à questão nacional não significa, no entanto, deixar de lado as demais questões que compõem um Projeto Nacional de Desenvolvimento e que atenda à grande maioria da nação, em particular a questão democrática.

A nação brasileira tem o direito de conhecer a verdadeira história do país e não somente uma parte dela. Necessita conhecer melhor o golpe proferido contra as instituições democráticas no país em 1964, instituindo uma ditadura militar e rasgando a Constituição brasileira. Este regime foi responsável por graves atentados aos direitos humanos. Não há como avançar no terreno democrático sem que estas questões sejam suficientemente esclarecidas.

Várias nações latino-americanas já constituíram Comissões da Verdade, como na Argentina, Chile, El Salvador, Guatemala e Peru, numa demonstração evidente da importância que este tema passou a ter em nosso continente, como decorrência do período ditatorial vivido por quase todos os países latino-americanos.

O argumento daqueles que se manifestam contra a criação da Comissão da Verdade é de que em havendo julgamento dos torturadores, deveria haver também julgamento daqueles que cometeram atos de violência na luta contra a ditadura. Trata-se de um argumento absurdo e inconsistente de quem quer encobrir a verdade dos fatos. É tentar igualar o agressor ao agredido. Uma situação diz respeito aos torturadores que se utilizaram do aparelho de Estado para matar, torturar e praticar os mais hediondos crimes contra os direitos humanos. Outra diz respeito àqueles que se levantaram contra esta situação e que foram vítimas das prisões ilegais, tortura, sendo que muitos foram mortos, viveram anos na clandestinidade ou no exílio. Estes já foram julgados.

Além do mais, a Constituição brasileira considera que a tortura é um crime inafiançável e insusceptível de graça ou anistia. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Várias convenções internacionais consideram a tortura como um crime de lesa humanidade e, como tal, imprescritível.

O Partido Comunista do Brasil defende esta posição não como uma atitude revanchista, mas como a alternativa de uma verdadeira reconciliação nacional e como efetivo caminho de superação desta mancha que ficou na história do Brasil. Tentar ocultar os crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura militar é um desserviço à democracia e à união do povo brasileiro para transformar este país numa nação forte, justa e democrática.

O direito humano à comunicação


O Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social manifesta o seu apoio ao III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), resultado de processo que contou com a participação de milhares de militantes, organizações da sociedade civil e instituições do poder público, em diálogo intenso que durou mais de dois anos e teve seu ápice na XI Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em Brasília (DF), em dezembro de 2008.

No tocante à comunicação, o Intervozes afirma o seu apoio às medidas previstas na diretriz 22, relativas ao tema, que visam à ampliação da garantia do direito à informação e à comunicação e à defesa dos direitos da população. Tais medidas não podem ser entendidas como ameaças à liberdade de expressão, como querem fazer entender recentes críticas públicas que buscam desqualificar as propostas.

A defesa da democracia e dos direitos humanos deve incluir, de um lado, a afirmação veemente do direito de todos e todas à liberdade de expressão e, de outro, a criação de mecanismos de responsabilidades ulteriores para aqueles veículos que praticarem violações a direitos humanos por meio de sua programação, especialmente os concessionários de serviços públicos de rádio e televisão. Liberdade de expressão não pode se confundir com carta branca para violações de direitos humanos. Assim como qualquer cidadão está sujeito a punições a posteriori caso pratique ou estimule violações de direitos humanos (por meio de manifestações racistas, por exemplo), os meios de comunicação estão sujeitos aos mesmos princípios.

Esse tipo de medida está em consonância com o que prevêem pactos e acordos internacionais ratificados pelo Brasil, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose, 1969), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Belém, 1994) e a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Durban, 2001). Está de acordo também com a Constituição Federal brasileira e a legislação do setor (em especial o artigo 52 do Código Brasileiro de Telecomunicações), além de já ser prevista desde a primeira versão do PNDH, publicada durante o governo FHC.

Diferentemente da grande maioria dos países de democracia avançada, o Brasil não tem hoje um órgão regulador que tenha incidência sobre o sistema de radiodifusão (rádio e televisão) e segue com frágeis e insuficientes mecanismos de monitoramento sobre a programação veiculada, com total dependência de ações do Ministério Público Federal. O aprimoramento desses mecanismos passa, necessariamente, pelo estabelecimento de critérios democráticos de análise, construídos em diálogo com todos os setores, seguindo o exemplo do processo realizado para definição de critérios de classificação indicativa.

Sem prejuízo de possíveis ajustes nos mecanismos específicos previstos, o que o PNDH-3 pauta acertadamente – e em consonância com o que aprovou a recém-realizada I Conferência Nacional de Comunicação – é a necessidade de estabelecer garantias para que o serviço público de radiodifusão cumpra, de fato, o interesse público. O Brasil não pode mais admitir a ocorrência de sistemáticas violações de direitos humanos no conteúdo exibido por emissoras que recebem concessões públicas, fato ainda hoje bastante comum.

Entendemos que as divergências sobre as proposições elencadas no PNDH-3 são naturais e o debate acerca das mesmas é extremamente necessário e saudável. Entretanto, não nos parece cabível que o Programa seja rotulado de peça autoritária e que represente um suposto sentimento de revanchismo ou uma forma de cerceamento de direitos de quem quer que seja. Estranhamos, sobretudo, que as críticas ao PNDH-3 estejam sendo vocalizadas justamente por atores políticos cujo histórico inclui a participação, a colaboração ou o apoio ao regime ditatorial vivenciado pela sociedade brasileira entre 1964 e 1985, e que agora se apresentam como defensores da democracia e do Estado de Direito.

Reafirmamos ainda o apoio aos processos participativos de construção de políticas públicas, como os que resultaram no PNDH-3. Por todo o exposto, esperamos que as medidas previstas no programa sejam efetivamente implementadas.

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