Por Mauro Donato, no blog Diário do Centro do Mundo:
Em 2007, o Facebook lançou o Beacon, um aplicativo que caguetava os amigos dos usuários da rede social a respeito de navegações e transações comerciais feitas em outros sites. Sem se dar ao trabalho de avisar ou mesmo perguntar se os usuários concordavam em participar do programa, despertou reclamações sobre dados privados transmitidos sem autorização.
Dezenove usuários entraram com uma ação conjunta contra o Facebook por violação dos direitos de privacidade em um tribunal federal. A empresa de Mark Zuckerberg desativou o serviço, mas a justiça americana condenou a rede social a uma multa de 9,5 milhões de dólares. Não se trata exatamente de multa, mas sim de um acordo. Do montante, aproximadamente 3 milhões de dólares foram pagos em taxas para advogados e o restante deve ser usado para criar uma organização sem fins lucrativos focada na defesa dos direitos à privacidade online. Algo como condenar alguém a um “curso de reciclagem”. Ou seja, os pleiteantes não recebem indenização, com o dinheiro sendo destinado a outros fins. Algo cada vez mais comum em ações conjuntas nos EUA.
Quatro requerentes entraram com outra ação e contestaram o acordo. Eles alegavam que a decisão de nada serviu aos demandantes. E ainda que o chefe de justiça dos EUA, John Roberts, tenha publicado um comunicado dizendo-se preocupado com o tipo de acordo fechado, ele prevaleceu.
O caso chama atenção em dois aspectos: o acordo direto entre justiça e réu, sem indenização aos pleiteantes (que teoricamente “beneficia” apenas o Facebook e advogados) e o que ocorreria numa situação similar de violação de direitos de privacidade de dados com nossa legislação atual.
“Atualmente, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esta proteção constitucional, aliada a alguns dispositivos do Código Civil, já é utilizada no intuito de resguardar o direito à privacidade e intimidade dos internautas. Contudo, ainda não há no Brasil um regramento específico sobre os direitos e deveres no âmbito da internet.
Se um caso similar ocorresse aqui, empresas ‘estrangeiras’ com datacenters fora do Brasil poderiam argumentar a inaplicabilidade da nossa legislação em matéria de defesa, pois os dados estariam arquivados em outro país. É nesse contexto que os defensores do Marco Civil como está proposto, insistem no ponto que prevê a obrigatoriedade de grandes empresas realizarem o armazenamento de dados aqui, hipótese na qual não haveria chances de afastamento da legislação brasileira”, afirma Gustavo Guimarães Leite, do ZRDF Advogados.
“O Marco Civil é importante porque estabelecerá as responsabilidades, alguns direitos e obrigações ainda não previstos especificamente no ordenamento jurídico. Por exemplo, ao encerrar um perfil em uma rede social e optando pela exclusão definitiva de seus dados pessoais, estes não mais poderão ficar arquivados. Fazendo um paralelo com o caso americano, primeiramente é preciso considerar que o sistema judiciário do EUA é diferente do nosso, mas penso que o Marco Civil trará maior proteção aos usuários e, conseqüentemente, coibirá práticas que violam a intimidade das pessoas, na medida em que reforçará a tutela específica da privacidade dos usuários e proteção de dados pessoais e, ainda, preverá especificamente situações que outrora não eram expressamente disciplinadas no país”, continua Gustavo Leite.
O lobby das operadoras é fortíssimo contra a medida e na manhã de hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo aceitará fazer modificações na redação do projeto de lei, sem que isso prejudique pontos que considera inegociáveis, como a neutralidade. Apenas “questões técnicas”. A ver.
Em 2007, o Facebook lançou o Beacon, um aplicativo que caguetava os amigos dos usuários da rede social a respeito de navegações e transações comerciais feitas em outros sites. Sem se dar ao trabalho de avisar ou mesmo perguntar se os usuários concordavam em participar do programa, despertou reclamações sobre dados privados transmitidos sem autorização.
Dezenove usuários entraram com uma ação conjunta contra o Facebook por violação dos direitos de privacidade em um tribunal federal. A empresa de Mark Zuckerberg desativou o serviço, mas a justiça americana condenou a rede social a uma multa de 9,5 milhões de dólares. Não se trata exatamente de multa, mas sim de um acordo. Do montante, aproximadamente 3 milhões de dólares foram pagos em taxas para advogados e o restante deve ser usado para criar uma organização sem fins lucrativos focada na defesa dos direitos à privacidade online. Algo como condenar alguém a um “curso de reciclagem”. Ou seja, os pleiteantes não recebem indenização, com o dinheiro sendo destinado a outros fins. Algo cada vez mais comum em ações conjuntas nos EUA.
Quatro requerentes entraram com outra ação e contestaram o acordo. Eles alegavam que a decisão de nada serviu aos demandantes. E ainda que o chefe de justiça dos EUA, John Roberts, tenha publicado um comunicado dizendo-se preocupado com o tipo de acordo fechado, ele prevaleceu.
O caso chama atenção em dois aspectos: o acordo direto entre justiça e réu, sem indenização aos pleiteantes (que teoricamente “beneficia” apenas o Facebook e advogados) e o que ocorreria numa situação similar de violação de direitos de privacidade de dados com nossa legislação atual.
“Atualmente, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esta proteção constitucional, aliada a alguns dispositivos do Código Civil, já é utilizada no intuito de resguardar o direito à privacidade e intimidade dos internautas. Contudo, ainda não há no Brasil um regramento específico sobre os direitos e deveres no âmbito da internet.
Se um caso similar ocorresse aqui, empresas ‘estrangeiras’ com datacenters fora do Brasil poderiam argumentar a inaplicabilidade da nossa legislação em matéria de defesa, pois os dados estariam arquivados em outro país. É nesse contexto que os defensores do Marco Civil como está proposto, insistem no ponto que prevê a obrigatoriedade de grandes empresas realizarem o armazenamento de dados aqui, hipótese na qual não haveria chances de afastamento da legislação brasileira”, afirma Gustavo Guimarães Leite, do ZRDF Advogados.
“O Marco Civil é importante porque estabelecerá as responsabilidades, alguns direitos e obrigações ainda não previstos especificamente no ordenamento jurídico. Por exemplo, ao encerrar um perfil em uma rede social e optando pela exclusão definitiva de seus dados pessoais, estes não mais poderão ficar arquivados. Fazendo um paralelo com o caso americano, primeiramente é preciso considerar que o sistema judiciário do EUA é diferente do nosso, mas penso que o Marco Civil trará maior proteção aos usuários e, conseqüentemente, coibirá práticas que violam a intimidade das pessoas, na medida em que reforçará a tutela específica da privacidade dos usuários e proteção de dados pessoais e, ainda, preverá especificamente situações que outrora não eram expressamente disciplinadas no país”, continua Gustavo Leite.
O lobby das operadoras é fortíssimo contra a medida e na manhã de hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo aceitará fazer modificações na redação do projeto de lei, sem que isso prejudique pontos que considera inegociáveis, como a neutralidade. Apenas “questões técnicas”. A ver.
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