Por Luiz Fernando Alves Rosa, no site Brasil Debate:
No início de 2015 ressurgiu a polêmica discussão da legalidade ou não de se permitir a participação do capital estrangeiro na saúde nacional. Esta discussão ganhou novo fôlego com conversão da Medida Provisória nº 656/2014 na Lei nº 13.097/2015.
O fato é que a citada MP, que tão somente tinha o objetivo de propor alterações fiscais, foi transformada pelo Congresso Nacional numa grande “colcha de retalhos”, num grande guarda-chuva que acolheu temas que vão de emendas parlamentares ao Orçamento até o perdão de dívidas de clubes de futebol. Dentre tantos temas aleatórios, no capítulo XVII da lei, foi colocada a “permissão para a entrada do capital estrangeiro no setor de saúde”. O trecho pertinente é o seguinte:
O fato é que a citada MP, que tão somente tinha o objetivo de propor alterações fiscais, foi transformada pelo Congresso Nacional numa grande “colcha de retalhos”, num grande guarda-chuva que acolheu temas que vão de emendas parlamentares ao Orçamento até o perdão de dívidas de clubes de futebol. Dentre tantos temas aleatórios, no capítulo XVII da lei, foi colocada a “permissão para a entrada do capital estrangeiro no setor de saúde”. O trecho pertinente é o seguinte: