A comunicação é um espaço em disputa. Pelo seu controle digladiam-se forças econômicas, políticas e sociais.
Trata-se de uma batalha cujas origens podem ser encontradas nos primórdios do desenvolvimento da acumulação capitalista e que no caso dos meios de comunicação tem como ponto de referência inicial a combinação histórica, no século 19, da consolidação da revolução industrial com acumulação de capital financeiro em determinados países da Europa Ocidental e o desenvolvimento de nova tecnologia de comunicação, o telégrafo sem fio cujo impacto econômico e social guarda semelhança com o surgimento da internet quase dois séculos depois.
A nova tecnologia permitia ampliar rapidamente a circulação de notícias pelo mundo. Mas não foi essa a sua aplicação mais estrutural. Ela se deu na formação de agências de notícias cujo conteúdo era primordialmente financeiro. Surgiu para unir, em tempo real, as bolsas de valores de Londres, Berlim e Paris. Não por acaso deu-se nessas cidades o surgimento das primeiras agências de notícias transnacionais: a Reuters, inglesa; a Wolff, alemã e a Havas, francesa. A informação assumia de forma clara o seu papel de mercadoria.
Ao longo do tempo esse processo se consolidou. Em meados do século 20 ainda surgiram tentativas, a maior parte impulsionadas pela Unesco, para garantir o papel informativo e cultural da comunicação. A onda neoliberal, a partir dos anos 1980, colocou um ponto final nessas pretensões.
Hoje a comunicação social não é mais um tema prioritário para a Unesco passando a ter como palco de debate a OMC. Deixou a área da cultura e passou para a área do comércio. Virou uma commodity. Só que é uma commodity especial porque articula nas suas relações a economia e a política, os negócios e o poder.
Concretiza-se como mercadoria, seguindo a lógica da acumulação capitalista na condução inexorável do processo de concentração, como qualquer outra atividade que tem por base o comércio, tendendo ao monopólio. Cada vez mais um número menor – mas poderoso de emissores – dirige-se a um número cada vez maior de receptores.
No entanto trata-se de uma mercadoria especial que não se realiza apenas com o seu consumo, como qualquer outra. Ela perdura depois de consumida nos corações e mentes das pessoas, muitas vezes por toda a vida por transmitir informações, valores, ideias.
De mediadora entre pessoas e grupos, a comunicação ao se concentrar passa a ser ordenadora social, política e econômica. Desfaz-se a ideia liberal da mediação pura. A comunicação em escala industrial passa a pautar os temas debatidos em sociedade, ordenando-os a partir dos seus interesses.
Os meios de comunicação de massa tornam-se estruturais ao modo de produção capitalista, acelerando através da propaganda comercial e informativa a reprodução do capital cada vez mais concentrado. A comunicação perde a aura de um quarto poder em vigília permanente sobre os demais poderes do Estado. Ela torna-se um poder em si.
No contexto das democracias liberais existem dois caminhos já testados para impor limites a esse processo de concentração. São eles: uma lei de meios que estabeleça regras garantindo a diversidade e o pluralismo de vozes e o estabelecimento de uma comunicação pública, de amplo espectro.
No primeiro caso limita-se a influência do mercado sobre o negócio da comunicação. No segundo exclui-se o mercado do processo de produção e distribuição de conteúdos entregando-o exclusivamente ao setor público.
As leis de meios surgem e se consolidam nos Estados liberais modernos acompanhado o desenvolvimento tecnológico dos processos informativos. O surgimento do rádio como meio de difusão através de ondas eletromagnéticas de domínio público requer algum tipo de regulação para o seu funcionamento.
O espaço no qual essas ondas trafegam é limitado e finito tornando o seu uso um privilégio para poucos. Coube ao Estado assumir a tarefa de gerenciar esse uso, assumindo ele próprio as transmissões ou outorgando a particulares partes desse espaço.
São concessões para execução de um serviço público cujas regras valem para qualquer tipo de serviço e que devem ser avaliadas ao final de cada período concedido. O concessionário estabelece com o Estado um contrato onde estão especificadas as características e os compromissos assumidos entre as partes.
No caso da comunicação esse contrato é conhecido em vários países como Caderno de Encargos. Nele estão especificados os serviços que serão prestados ao longo do período concedido, que tipo de público pretende ser atendido, quais as grades programações propostas, quantas horas serão ofertadas de cada gênero de programa, entre outras determinações.
O não cumprimento dessas cláusulas pelo concessionário pode levar a punições que vão de advertências até a cassação da concessão ou, ao final dela, a sua não renovação.
O outro caminho para enfrentar o processo de concentração midiático é a comunicação pública que está diretamente ligada a existência de um Estado de Bem Estar Social. Ela não cabe no Estado mínimo neoliberal já que vai na contra mão dos interesses dominantes os quais, sob o véu do liberalismo, julgam-se donos do direito absoluto de impor à sociedade suas ideias, gostos, valores, sem nenhum tipo de controle. As emissoras públicas são formas concretas de controle social da mídia. Dai a violência com que são atacadas.
Hoje a comunicação pública não pode mais ser vista e pensada em torno de veículos isolados como o rádio, a TV e a internet. A complementaridade entre eles é fundamental. A consagrada “sociedade em rede” no caso da comunicação pública não deve se restringir, por exemplo, à internet. A rede, no caso brasileiro, deve incluir os vários tipos de emissoras de rádio e TVs não comerciais existentes de forma desarticulada pelo país. Só assim constituíram uma massa crítica com capacidade para se apresentar como alternativa aos meios comerciais.
Devem, dessa forma, estabelecer padrões de qualidade capazes de se transformar em paradigmas a serem seguidos pelas demais emissoras. Nesse sentido, a comunicação pública além de oferecer um serviço qualificado ao público tem também a responsabilidade pedagógica de torná-lo capaz de exigir a mesma qualidade das emissoras comerciais.
Para tanto é fundamental a busca da audiência, não para atender ao mercado publicitário, mas para qualificar e expandir o debate público tanto na informação como no entretenimento.
Só a televisão pública pode justificar o uso do controle remoto como instrumento de escolha real e diferenciada. Para isso é necessário, no entanto, que ela faça parte de um arcabouço legal democrático, independente incorporando as necessidades, os anseios e as manifestações culturais existentes em toda a sociedade brasileira. Sem excluir a importância de se avivar a imaginação e a criatividade dos profissionais da área, muitos dos quais acham-se impedidos atualmente de dar vazão aos seus talentos devido aos limites impostos pelo modelo único de comunicação existente no país.
Para tanto não bastam apenas talento e boa vontade. É preciso ação política profunda e constante para fazer da televisão pública um instrumento de emancipação cultural de amplas camadas da sociedade brasileira.
São os caminhos para o exercício democrático da comunicação no Brasil que começavam a ser trilhados a duras penas, transpondo obstáculos e incompreensões. Caminhos que foram interrompidos pelo golpe mas que serão, mais cedo ou mais tarde, reabertos. Tenho profunda convicção.
Ao longo do tempo esse processo se consolidou. Em meados do século 20 ainda surgiram tentativas, a maior parte impulsionadas pela Unesco, para garantir o papel informativo e cultural da comunicação. A onda neoliberal, a partir dos anos 1980, colocou um ponto final nessas pretensões.
Hoje a comunicação social não é mais um tema prioritário para a Unesco passando a ter como palco de debate a OMC. Deixou a área da cultura e passou para a área do comércio. Virou uma commodity. Só que é uma commodity especial porque articula nas suas relações a economia e a política, os negócios e o poder.
Concretiza-se como mercadoria, seguindo a lógica da acumulação capitalista na condução inexorável do processo de concentração, como qualquer outra atividade que tem por base o comércio, tendendo ao monopólio. Cada vez mais um número menor – mas poderoso de emissores – dirige-se a um número cada vez maior de receptores.
No entanto trata-se de uma mercadoria especial que não se realiza apenas com o seu consumo, como qualquer outra. Ela perdura depois de consumida nos corações e mentes das pessoas, muitas vezes por toda a vida por transmitir informações, valores, ideias.
De mediadora entre pessoas e grupos, a comunicação ao se concentrar passa a ser ordenadora social, política e econômica. Desfaz-se a ideia liberal da mediação pura. A comunicação em escala industrial passa a pautar os temas debatidos em sociedade, ordenando-os a partir dos seus interesses.
Os meios de comunicação de massa tornam-se estruturais ao modo de produção capitalista, acelerando através da propaganda comercial e informativa a reprodução do capital cada vez mais concentrado. A comunicação perde a aura de um quarto poder em vigília permanente sobre os demais poderes do Estado. Ela torna-se um poder em si.
No contexto das democracias liberais existem dois caminhos já testados para impor limites a esse processo de concentração. São eles: uma lei de meios que estabeleça regras garantindo a diversidade e o pluralismo de vozes e o estabelecimento de uma comunicação pública, de amplo espectro.
No primeiro caso limita-se a influência do mercado sobre o negócio da comunicação. No segundo exclui-se o mercado do processo de produção e distribuição de conteúdos entregando-o exclusivamente ao setor público.
As leis de meios surgem e se consolidam nos Estados liberais modernos acompanhado o desenvolvimento tecnológico dos processos informativos. O surgimento do rádio como meio de difusão através de ondas eletromagnéticas de domínio público requer algum tipo de regulação para o seu funcionamento.
O espaço no qual essas ondas trafegam é limitado e finito tornando o seu uso um privilégio para poucos. Coube ao Estado assumir a tarefa de gerenciar esse uso, assumindo ele próprio as transmissões ou outorgando a particulares partes desse espaço.
São concessões para execução de um serviço público cujas regras valem para qualquer tipo de serviço e que devem ser avaliadas ao final de cada período concedido. O concessionário estabelece com o Estado um contrato onde estão especificadas as características e os compromissos assumidos entre as partes.
No caso da comunicação esse contrato é conhecido em vários países como Caderno de Encargos. Nele estão especificados os serviços que serão prestados ao longo do período concedido, que tipo de público pretende ser atendido, quais as grades programações propostas, quantas horas serão ofertadas de cada gênero de programa, entre outras determinações.
O não cumprimento dessas cláusulas pelo concessionário pode levar a punições que vão de advertências até a cassação da concessão ou, ao final dela, a sua não renovação.
O outro caminho para enfrentar o processo de concentração midiático é a comunicação pública que está diretamente ligada a existência de um Estado de Bem Estar Social. Ela não cabe no Estado mínimo neoliberal já que vai na contra mão dos interesses dominantes os quais, sob o véu do liberalismo, julgam-se donos do direito absoluto de impor à sociedade suas ideias, gostos, valores, sem nenhum tipo de controle. As emissoras públicas são formas concretas de controle social da mídia. Dai a violência com que são atacadas.
Hoje a comunicação pública não pode mais ser vista e pensada em torno de veículos isolados como o rádio, a TV e a internet. A complementaridade entre eles é fundamental. A consagrada “sociedade em rede” no caso da comunicação pública não deve se restringir, por exemplo, à internet. A rede, no caso brasileiro, deve incluir os vários tipos de emissoras de rádio e TVs não comerciais existentes de forma desarticulada pelo país. Só assim constituíram uma massa crítica com capacidade para se apresentar como alternativa aos meios comerciais.
Devem, dessa forma, estabelecer padrões de qualidade capazes de se transformar em paradigmas a serem seguidos pelas demais emissoras. Nesse sentido, a comunicação pública além de oferecer um serviço qualificado ao público tem também a responsabilidade pedagógica de torná-lo capaz de exigir a mesma qualidade das emissoras comerciais.
Para tanto é fundamental a busca da audiência, não para atender ao mercado publicitário, mas para qualificar e expandir o debate público tanto na informação como no entretenimento.
Só a televisão pública pode justificar o uso do controle remoto como instrumento de escolha real e diferenciada. Para isso é necessário, no entanto, que ela faça parte de um arcabouço legal democrático, independente incorporando as necessidades, os anseios e as manifestações culturais existentes em toda a sociedade brasileira. Sem excluir a importância de se avivar a imaginação e a criatividade dos profissionais da área, muitos dos quais acham-se impedidos atualmente de dar vazão aos seus talentos devido aos limites impostos pelo modelo único de comunicação existente no país.
Para tanto não bastam apenas talento e boa vontade. É preciso ação política profunda e constante para fazer da televisão pública um instrumento de emancipação cultural de amplas camadas da sociedade brasileira.
São os caminhos para o exercício democrático da comunicação no Brasil que começavam a ser trilhados a duras penas, transpondo obstáculos e incompreensões. Caminhos que foram interrompidos pelo golpe mas que serão, mais cedo ou mais tarde, reabertos. Tenho profunda convicção.
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