Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Chamado para debater o voto do ministro Edson Facchin sobre o rito para o Congresso encaminhar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Supremo Tribunal Federal realizou um movimento espetacular e virou a proposta pelo avesso, numa decisão que reafirma os fundamentos de uma Constituição que tem em sua essência a defesa da soberania popular.
A partir do voto dissidente do ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, formou-se uma maioria clara desde o início dos debates, que terminou por derrubar a principal clausula da proposta de Facchin. Alinhado com o projeto de Eduardo Cunha, aprovado uma semana antes em ambiente de rolo compressor e escândalo inconstitucional, Facchin manteve uma proposta que, na prática, facilitava o encaminhamento do impeachment da presidente, ao deixar nas mãos da Câmara as principais decisões do processo.
Chamado para debater o voto do ministro Edson Facchin sobre o rito para o Congresso encaminhar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Supremo Tribunal Federal realizou um movimento espetacular e virou a proposta pelo avesso, numa decisão que reafirma os fundamentos de uma Constituição que tem em sua essência a defesa da soberania popular.
A partir do voto dissidente do ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, formou-se uma maioria clara desde o início dos debates, que terminou por derrubar a principal clausula da proposta de Facchin. Alinhado com o projeto de Eduardo Cunha, aprovado uma semana antes em ambiente de rolo compressor e escândalo inconstitucional, Facchin manteve uma proposta que, na prática, facilitava o encaminhamento do impeachment da presidente, ao deixar nas mãos da Câmara as principais decisões do processo.