Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Chamado para debater o voto do ministro Edson Facchin sobre o rito para o Congresso encaminhar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Supremo Tribunal Federal realizou um movimento espetacular e virou a proposta pelo avesso, numa decisão que reafirma os fundamentos de uma Constituição que tem em sua essência a defesa da soberania popular.
A partir do voto dissidente do ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, formou-se uma maioria clara desde o início dos debates, que terminou por derrubar a principal clausula da proposta de Facchin. Alinhado com o projeto de Eduardo Cunha, aprovado uma semana antes em ambiente de rolo compressor e escândalo inconstitucional, Facchin manteve uma proposta que, na prática, facilitava o encaminhamento do impeachment da presidente, ao deixar nas mãos da Câmara as principais decisões do processo.
Apoiado na jurisprudência criada pelo próprio Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de Fernando Collor, Barroso demonstrou uma verdade fácil de reconhecer. A partir da Constituição de 1988, o Senado assumiu uma posição de protagonista no encaminhamento de uma decisão que envolve uma situação tão grave como o encerramento do mandato de um chefe de governo eleito pelo voto popular. Pela proposta de Cunha, assumida por Facchin, a Câmara tinha a palavra decisiva no assunto -- cabendo aos senadores, na prática, dar sequência àquilo que os deputados vierem a decidir sobre o assunto. Com base no artigo 52 da Consituição, que diz que o Senado deve "processar e julgar o presidente e o vice em crimes de responsabilidade," essa situação se inverte.
Do ponto de vista político, a mudança não é pequena. A Câmara é o plenário no qual Eduardo Cunha constituiu uma força hegemônica a partir das eleições de 2014. Ali, o governo conta nos dedos os possíveis parlamentares que poderão impedir o impeachment -- um terço do plenário, ou 171 votos.
No Senado, o placar é mais equilibrado. Isso permite aguardar por uma decisão mais razoável. Ainda que a Câmara possa aprovar o encaminhamento do impeachment, essa decisão é pouco mais do que indicativa. Quem irá decidir - ou não - pelo encaminhamento do processo é o Senado. Caberá aos senadores, também, dar seu veredito sobre a presidente - caso o debate chegue até esse ponto.
Para além dessa discussão de óbvio interesse imediato, que representa uma mudança que interessava ao governo Dilma, há uma questão de fundo. Ela envolve uma preocupação com o respeito pela soberania popular, cuja encarnação maior é o presidente da República.
As regras de 1988, que estavam colocadas em risco pelo projeto de Eduardo Cunha, foram elaboradas numa nação que fazia o balanço doloroso de 1964, quando um presidente eleito foi afastado por um golpe militar, legalizado por um Congresso que declarou que a presidência estava vaga - permitindo, assim, que um general sem votos fosse instalado em seu lugar.
Um dos personagens mais ativos nos bastidores da Constituinte foi um então jovem procurador de São Paulo, Celso de Mello, futuro ministro do STF.
Na época, ele trabalhava como auxiliar direto de Saulo Ramos, ministro da Justiça de José Sarney, um presidente empossado em situação difícil, provocada pela morte de Tancredo Neves, combinada com seu passado de homem de confiança da antiga ordem, e que passou os cinco anos de mandato as voltas com pressões permanentes contra seu governo, inclusive para reduzir o mandato.
Assim, tanto pela memória de 1964, como pelas fragilidades próprias do governo Sarney, a nova Constituição criou filtros suplementares para defender mandato presidencial. Além de atravessar pela Câmara, precisa ser aprovado mais uma vez pelo Senado.
Com a memória de uma experiência única, Celso de Mello aproveitou o debate para lembrar um ponto que tem sido esquecido. Sublinhou que mesmo o afastamento provisório de um chefe de governo, para que seja julgado pelo prazo máximo de 180 dias, como prevê a lei, constitui um fato tão grave, e pode ser muito prejudicial aos destinos de um país. Com base neste raciocínio, Celso de Mello lembrou juristas importantes, como Sampaio Dória, que recomendavam manter uma postura ponderada no julgamento de um chefe de Estado, capaz de levar em conta não apenas aspectos jurídicos, mas também suas sequelas políticas, econômicas e sociais. Uma afirmação surpreendente, feita por um magistrado que não pode ser acusado de possuir qualquer simpatia particular pelo governo Dilma Rousseff.
Chamado para debater o voto do ministro Edson Facchin sobre o rito para o Congresso encaminhar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Supremo Tribunal Federal realizou um movimento espetacular e virou a proposta pelo avesso, numa decisão que reafirma os fundamentos de uma Constituição que tem em sua essência a defesa da soberania popular.
A partir do voto dissidente do ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, formou-se uma maioria clara desde o início dos debates, que terminou por derrubar a principal clausula da proposta de Facchin. Alinhado com o projeto de Eduardo Cunha, aprovado uma semana antes em ambiente de rolo compressor e escândalo inconstitucional, Facchin manteve uma proposta que, na prática, facilitava o encaminhamento do impeachment da presidente, ao deixar nas mãos da Câmara as principais decisões do processo.
Apoiado na jurisprudência criada pelo próprio Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de Fernando Collor, Barroso demonstrou uma verdade fácil de reconhecer. A partir da Constituição de 1988, o Senado assumiu uma posição de protagonista no encaminhamento de uma decisão que envolve uma situação tão grave como o encerramento do mandato de um chefe de governo eleito pelo voto popular. Pela proposta de Cunha, assumida por Facchin, a Câmara tinha a palavra decisiva no assunto -- cabendo aos senadores, na prática, dar sequência àquilo que os deputados vierem a decidir sobre o assunto. Com base no artigo 52 da Consituição, que diz que o Senado deve "processar e julgar o presidente e o vice em crimes de responsabilidade," essa situação se inverte.
Do ponto de vista político, a mudança não é pequena. A Câmara é o plenário no qual Eduardo Cunha constituiu uma força hegemônica a partir das eleições de 2014. Ali, o governo conta nos dedos os possíveis parlamentares que poderão impedir o impeachment -- um terço do plenário, ou 171 votos.
No Senado, o placar é mais equilibrado. Isso permite aguardar por uma decisão mais razoável. Ainda que a Câmara possa aprovar o encaminhamento do impeachment, essa decisão é pouco mais do que indicativa. Quem irá decidir - ou não - pelo encaminhamento do processo é o Senado. Caberá aos senadores, também, dar seu veredito sobre a presidente - caso o debate chegue até esse ponto.
Para além dessa discussão de óbvio interesse imediato, que representa uma mudança que interessava ao governo Dilma, há uma questão de fundo. Ela envolve uma preocupação com o respeito pela soberania popular, cuja encarnação maior é o presidente da República.
As regras de 1988, que estavam colocadas em risco pelo projeto de Eduardo Cunha, foram elaboradas numa nação que fazia o balanço doloroso de 1964, quando um presidente eleito foi afastado por um golpe militar, legalizado por um Congresso que declarou que a presidência estava vaga - permitindo, assim, que um general sem votos fosse instalado em seu lugar.
Um dos personagens mais ativos nos bastidores da Constituinte foi um então jovem procurador de São Paulo, Celso de Mello, futuro ministro do STF.
Na época, ele trabalhava como auxiliar direto de Saulo Ramos, ministro da Justiça de José Sarney, um presidente empossado em situação difícil, provocada pela morte de Tancredo Neves, combinada com seu passado de homem de confiança da antiga ordem, e que passou os cinco anos de mandato as voltas com pressões permanentes contra seu governo, inclusive para reduzir o mandato.
Assim, tanto pela memória de 1964, como pelas fragilidades próprias do governo Sarney, a nova Constituição criou filtros suplementares para defender mandato presidencial. Além de atravessar pela Câmara, precisa ser aprovado mais uma vez pelo Senado.
Com a memória de uma experiência única, Celso de Mello aproveitou o debate para lembrar um ponto que tem sido esquecido. Sublinhou que mesmo o afastamento provisório de um chefe de governo, para que seja julgado pelo prazo máximo de 180 dias, como prevê a lei, constitui um fato tão grave, e pode ser muito prejudicial aos destinos de um país. Com base neste raciocínio, Celso de Mello lembrou juristas importantes, como Sampaio Dória, que recomendavam manter uma postura ponderada no julgamento de um chefe de Estado, capaz de levar em conta não apenas aspectos jurídicos, mas também suas sequelas políticas, econômicas e sociais. Uma afirmação surpreendente, feita por um magistrado que não pode ser acusado de possuir qualquer simpatia particular pelo governo Dilma Rousseff.
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