Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Num país que não admite censura prévia, o pleito de artistas prestigiados para manter uma legislação que garante seu controle sobre a publicação de biografias não faz sentido.
A proibição tem base a lei 10.406, de 2002, que reúne artigos inaceitáveis. Ali se afirma que a“ exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.
A proibição tem base a lei 10.406, de 2002, que reúne artigos inaceitáveis. Ali se afirma que a“ exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.