Do site da Agência Sindical:
Institutos e especialistas convergem. A proposta de reforma previdenciária (PEC 6/2019) que o presidente Bolsonaro levou ao Congresso na quarta (20) mostra que a pessoa vai trabalhar mais, contribuir por mais tempo e receber menos.
A Agência Sindical teve acesso a vários textos. Um deles é da Queiroz Assessoria, de Brasília, dirigida pelo jornalista Antônio Augusto de Queiroz, que também é diretor do Diap.
Outro estudo (circulação interna, em fase de debates) foi produzido pelo Dieese e a CUT. O título é direto: “Os mais pobres pagam a conta”.
Queiroz - Os pontos principais:
- Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário aos futuros segurados (novas regras serão definidas por lei complementar);
- Fixação de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Vão vigorar para os futuros segurados, até que se publique lei complementar com as novas regras gerais;
- Instituição do regime de capitalização;
- Regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulher) e 61 (homem) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Além disso, exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens;
- Regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas à insalubridade;
- Proventos. Valor corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
- Para servidor público que ingressou no serviço em cargo efetivo até 31/12/2003, direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposente aos 65 anos (homem) e 62 (mulher) ou 60 anos de idade se professor/professora;
- Estabelecimento de alíquota de contribuição aos servidores públicos (podendo chegar a 22%), conforme a remuneração;
- Para servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
A proposta também reduz os valores dos benefícios pagos para idosos pobres. O valor atual do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um salário mínimo (R$ 998,00) e passaria a R$ 400,00 inicialmente. O valor do salário mínimo será pago somente para quem tiver 70 anos.
Mulher - Atualmente, trabalhadoras rurais têm direito de se aposentar com 55 anos, com 15 anos de contribuição. Com a reforma, mulheres se aposentam com 60 e o tempo mínimo de contribuição, que hoje é de 15 anos, sobe para 20 anos.
Trâmite - Proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania - colegiado a ser reinstalado em breve.
As Centrais Sindicais marcaram para terça (26) encontro no Dieese, quando vão avaliar a proposta do governo. O encontro também deve definir uma agenda de ações, a fim de mobilizar as bases, esclarecer a sociedade e dialogar com os Poderes.
Institutos e especialistas convergem. A proposta de reforma previdenciária (PEC 6/2019) que o presidente Bolsonaro levou ao Congresso na quarta (20) mostra que a pessoa vai trabalhar mais, contribuir por mais tempo e receber menos.
A Agência Sindical teve acesso a vários textos. Um deles é da Queiroz Assessoria, de Brasília, dirigida pelo jornalista Antônio Augusto de Queiroz, que também é diretor do Diap.
Outro estudo (circulação interna, em fase de debates) foi produzido pelo Dieese e a CUT. O título é direto: “Os mais pobres pagam a conta”.
Queiroz - Os pontos principais:
- Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário aos futuros segurados (novas regras serão definidas por lei complementar);
- Fixação de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Vão vigorar para os futuros segurados, até que se publique lei complementar com as novas regras gerais;
- Instituição do regime de capitalização;
- Regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulher) e 61 (homem) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Além disso, exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens;
- Regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas à insalubridade;
- Proventos. Valor corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
- Para servidor público que ingressou no serviço em cargo efetivo até 31/12/2003, direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposente aos 65 anos (homem) e 62 (mulher) ou 60 anos de idade se professor/professora;
- Estabelecimento de alíquota de contribuição aos servidores públicos (podendo chegar a 22%), conforme a remuneração;
- Para servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
A proposta também reduz os valores dos benefícios pagos para idosos pobres. O valor atual do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um salário mínimo (R$ 998,00) e passaria a R$ 400,00 inicialmente. O valor do salário mínimo será pago somente para quem tiver 70 anos.
Mulher - Atualmente, trabalhadoras rurais têm direito de se aposentar com 55 anos, com 15 anos de contribuição. Com a reforma, mulheres se aposentam com 60 e o tempo mínimo de contribuição, que hoje é de 15 anos, sobe para 20 anos.
Trâmite - Proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania - colegiado a ser reinstalado em breve.
As Centrais Sindicais marcaram para terça (26) encontro no Dieese, quando vão avaliar a proposta do governo. O encontro também deve definir uma agenda de ações, a fim de mobilizar as bases, esclarecer a sociedade e dialogar com os Poderes.
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