Nota do Coletivo Intervozes:
A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.
A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.