Por Cibelih Hespanhol, no sítio Outras Palavras:
A luta pela representação midiática da diversidade cultural, social, sexual, étnica, ideológica… enfim, da diversidade humana (que maravilhosamente se agita em todos nós) ganha corpo entre os sul-americanos. Conforme sua história e panorama atual, diferentes países da América Latina passam por processos de transformação das leis que regulam a comunicação social.
No Brasil, uma jornada de palestras, ações culturais e coleta pública de assinaturas marcou a Semana Nacional pela Democratização da Comunicação, em outubro. A data, já comemorada há mais de década no país, veio fortalecer a Lei de Mídia Democrática, de iniciativa popular – que já começa a coletar as 1,3 milhão de assinaturas de que necessita para ser votada na Câmara.
Na Argentina, a Suprema Corte acaba de decidir um impasse: declarou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual dia 29 de outubro. Aprovada em 2009, ela esteve suspensa devido aos recursos judiciais do Grupo Clarín, que questionava quatro artigos: o artigo 41, que fixa as condições de transferência de licenças; o 45, que as limita em número; o 48, que em um parágrafo nega a alegação de “direitos adquiridos” para o não cumprimento dos artigos anteriores; e 161, que estipula um prazo para que os grupos se adaptem à mudança.
Para Martín Becerra, doutor em comunicação de Barcelona, o próprio conflito entre governo argentino e Grupo Clarín foi o que impulsionou a legitimação da Lei de Meios. Em entrevista ao Opera Mundi, lembra que o Clarín manteve aliança com o governo Nestor Kirchner até o ano de 2008. Segundo ele, a ruptura foi necessária para que entrasse em pauta a democratização da comunicação no país: “quando eram aliados, o governo não impulsionava leis de meios”.
Com a aprovação definitiva da lei, o Clarín terá que se desfazer das 240 licenças de TV a cabo e 58% de abrangência, e chegar aos números impostos pela lei: 24 licenças de TV, 10 de rádio, e abrangência máxima de 35% do mercado. Na última segunda-feira, dia 4, o grupo apresentou uma proposta de adequação à lei, dividindo-se em seis unidades. A cada unidade serão, posteriormente, designadas as devidas concessões e transferências. A Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual terá 120 dias para analisar a proposta de plano que, se aprovada, deverá entrar em vigor dentro de seis meses. Segundo a Afsca, um dos principais objetivos da lei é justamente impedir o monopólio de “gigantes ‘toma-tudo’, que não permitam que outros meios existam”.
A Lei de Meios argentina serviu de inspiração à construção da lei de outro país latino-americano: o Uruguai. Em 31 de julho deste ano, uma audiência pública analisou seis propostas para a TV digital no país, com transmissão online ao vivo. A nova lei procurou vincular à digitalização a distribuição igualitária das frequências: dos vinte canais disponíveis para a TV digital, 7 serão destinados a meios comunitários, outros 7 a comerciais e os restantes à televisão pública.
O decreto uruguaio se define pela máxima: “pela diversidade, evitando oligopólios”. E estabelece: “O total de assinaturas de empresas de televisão autorizadas a operar em todo o território nacional não pode ultrapassar 25% dos lares em todo o país”. Além disso, a lei preza a valorização da produção nacional e independente: 60% do conteúdo audiovisual deve ser produzido ou co-produzido nacionalmente, e 30% exibido por produtores independentes.
A ausência, no Uruguai, de um forte antagonismo entre o governo e uma única empresa midiática (como ocorre no Brasil, com a Rede Globo; e na Argentina, com o Grupo Clarín) poderia significar uma aceitação mais fácil das novas medidas. Mas, como toda mudança profunda, também lá ocorreu um antagonismo de ideias.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) critica a imprecisão da lei ao se referir às infrações e penas, e o que considera uma “excessiva regulamentação” por parte do governo. Já a organização Repórteres Sem Fronteiras se diz otimista e lamenta que “os opositores ao projeto estejam querendo confundir as coisas”.
Para o Comitê sobre a Liberdade de Expressão da Sociedade Interamericana de Imprensa, a lei é contraditória e sujeita a interpretações equivocadas. Frank La Rue, relator especial sobre o direito à liberdade de expressão da ONU, defende que a lei é um “grande passo para o Uruguai”, mas faz ressalvas quanto ao que considera uma atuação excessiva do Poder Executivo.
Até o final deste ano, o Senado deve votar o projeto. Se aprovado, será mais uma conquista de um país que demonstra, também em outras mudanças – como a legalização do aborto e da maconha –, estar cada vez mais sintonizado com a realidade.
No Brasil, o caso é outro: quem defende a diversificação dos meios é um movimento “de baixo para cima”, vindo da própria população – que já não se vê representada nos meios tradicionais. “A opinião pública se forma com base no conteúdo dos meios midiáticos”- lembra Ignácio Ramonet, diretor do Le Monde Diplomatique, ao falar da importância social da comunicação em vídeo divulgado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
Por motivos óbvios, a Semana Nacional pela Democratização da Comunicação não esteve nas principais emissoras de tevê do país. Mas está ao alcance de um clique, no site paraexpressaraliberdade.org.br. Informe-se, conscientize-se. E contribua para a aprovação de uma lei que quer garantir a todos o direito perdido à voz.
A luta pela representação midiática da diversidade cultural, social, sexual, étnica, ideológica… enfim, da diversidade humana (que maravilhosamente se agita em todos nós) ganha corpo entre os sul-americanos. Conforme sua história e panorama atual, diferentes países da América Latina passam por processos de transformação das leis que regulam a comunicação social.
No Brasil, uma jornada de palestras, ações culturais e coleta pública de assinaturas marcou a Semana Nacional pela Democratização da Comunicação, em outubro. A data, já comemorada há mais de década no país, veio fortalecer a Lei de Mídia Democrática, de iniciativa popular – que já começa a coletar as 1,3 milhão de assinaturas de que necessita para ser votada na Câmara.
Na Argentina, a Suprema Corte acaba de decidir um impasse: declarou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual dia 29 de outubro. Aprovada em 2009, ela esteve suspensa devido aos recursos judiciais do Grupo Clarín, que questionava quatro artigos: o artigo 41, que fixa as condições de transferência de licenças; o 45, que as limita em número; o 48, que em um parágrafo nega a alegação de “direitos adquiridos” para o não cumprimento dos artigos anteriores; e 161, que estipula um prazo para que os grupos se adaptem à mudança.
Para Martín Becerra, doutor em comunicação de Barcelona, o próprio conflito entre governo argentino e Grupo Clarín foi o que impulsionou a legitimação da Lei de Meios. Em entrevista ao Opera Mundi, lembra que o Clarín manteve aliança com o governo Nestor Kirchner até o ano de 2008. Segundo ele, a ruptura foi necessária para que entrasse em pauta a democratização da comunicação no país: “quando eram aliados, o governo não impulsionava leis de meios”.
Com a aprovação definitiva da lei, o Clarín terá que se desfazer das 240 licenças de TV a cabo e 58% de abrangência, e chegar aos números impostos pela lei: 24 licenças de TV, 10 de rádio, e abrangência máxima de 35% do mercado. Na última segunda-feira, dia 4, o grupo apresentou uma proposta de adequação à lei, dividindo-se em seis unidades. A cada unidade serão, posteriormente, designadas as devidas concessões e transferências. A Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual terá 120 dias para analisar a proposta de plano que, se aprovada, deverá entrar em vigor dentro de seis meses. Segundo a Afsca, um dos principais objetivos da lei é justamente impedir o monopólio de “gigantes ‘toma-tudo’, que não permitam que outros meios existam”.
A Lei de Meios argentina serviu de inspiração à construção da lei de outro país latino-americano: o Uruguai. Em 31 de julho deste ano, uma audiência pública analisou seis propostas para a TV digital no país, com transmissão online ao vivo. A nova lei procurou vincular à digitalização a distribuição igualitária das frequências: dos vinte canais disponíveis para a TV digital, 7 serão destinados a meios comunitários, outros 7 a comerciais e os restantes à televisão pública.
O decreto uruguaio se define pela máxima: “pela diversidade, evitando oligopólios”. E estabelece: “O total de assinaturas de empresas de televisão autorizadas a operar em todo o território nacional não pode ultrapassar 25% dos lares em todo o país”. Além disso, a lei preza a valorização da produção nacional e independente: 60% do conteúdo audiovisual deve ser produzido ou co-produzido nacionalmente, e 30% exibido por produtores independentes.
A ausência, no Uruguai, de um forte antagonismo entre o governo e uma única empresa midiática (como ocorre no Brasil, com a Rede Globo; e na Argentina, com o Grupo Clarín) poderia significar uma aceitação mais fácil das novas medidas. Mas, como toda mudança profunda, também lá ocorreu um antagonismo de ideias.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) critica a imprecisão da lei ao se referir às infrações e penas, e o que considera uma “excessiva regulamentação” por parte do governo. Já a organização Repórteres Sem Fronteiras se diz otimista e lamenta que “os opositores ao projeto estejam querendo confundir as coisas”.
Para o Comitê sobre a Liberdade de Expressão da Sociedade Interamericana de Imprensa, a lei é contraditória e sujeita a interpretações equivocadas. Frank La Rue, relator especial sobre o direito à liberdade de expressão da ONU, defende que a lei é um “grande passo para o Uruguai”, mas faz ressalvas quanto ao que considera uma atuação excessiva do Poder Executivo.
Até o final deste ano, o Senado deve votar o projeto. Se aprovado, será mais uma conquista de um país que demonstra, também em outras mudanças – como a legalização do aborto e da maconha –, estar cada vez mais sintonizado com a realidade.
No Brasil, o caso é outro: quem defende a diversificação dos meios é um movimento “de baixo para cima”, vindo da própria população – que já não se vê representada nos meios tradicionais. “A opinião pública se forma com base no conteúdo dos meios midiáticos”- lembra Ignácio Ramonet, diretor do Le Monde Diplomatique, ao falar da importância social da comunicação em vídeo divulgado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
Por motivos óbvios, a Semana Nacional pela Democratização da Comunicação não esteve nas principais emissoras de tevê do país. Mas está ao alcance de um clique, no site paraexpressaraliberdade.org.br. Informe-se, conscientize-se. E contribua para a aprovação de uma lei que quer garantir a todos o direito perdido à voz.
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