Por Paulo Henrique Amorim, no blog Conversa Afiada:
Em sessão na tarde desta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que José Dirceu tem direito ao trabalho externo.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alegou que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.
O novo relator, Luís Roberto Barroso, discordou do antigo, Joaquim Barbosa, ao afirmar que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para fins de trabalho externo não se aplica a quem cumpre regime semiaberto.
Na votação, Barroso foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Melo, Teori Zavascki , Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que deram provimento ao agravo de José Dirceu.
O decano Celso de Melo divergiu e negou o pedido.
Mais cedo, o STF havia negado prisão domiciliar ao ex-deputado José Genoino.
Em tempo: O relator afirmou que trabalho externo em empresa privada é possível e proposta de emprego a José Dirceu em escritório do advogado José Gerardo Grossi foi idônea. O plenário o acompanhou e autorizou Dirceu a trabalhar no escritório, de modo a reduzir a sua pena.
Com o recesso no Judiciário, as demais propostas de emprego, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino, serão analisadas individualmente por Barroso.
Em sessão na tarde desta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que José Dirceu tem direito ao trabalho externo.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alegou que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.
O novo relator, Luís Roberto Barroso, discordou do antigo, Joaquim Barbosa, ao afirmar que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para fins de trabalho externo não se aplica a quem cumpre regime semiaberto.
Na votação, Barroso foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Melo, Teori Zavascki , Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que deram provimento ao agravo de José Dirceu.
O decano Celso de Melo divergiu e negou o pedido.
Mais cedo, o STF havia negado prisão domiciliar ao ex-deputado José Genoino.
Em tempo: O relator afirmou que trabalho externo em empresa privada é possível e proposta de emprego a José Dirceu em escritório do advogado José Gerardo Grossi foi idônea. O plenário o acompanhou e autorizou Dirceu a trabalhar no escritório, de modo a reduzir a sua pena.
Com o recesso no Judiciário, as demais propostas de emprego, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino, serão analisadas individualmente por Barroso.
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