Na última terça-feira (8), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.
De acordo com a instituição, os meios de comunicação não ajudam. As propagandas coloridas, com uso de desenho animado, atraem a atenção e despertam o desejo. Para proteger as crianças, a resolução considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança "com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço".
Ela também aponta que são abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.
Marco legal
Em entrevista, o advogado do Instituto Alana, de São Paulo, e conselheiro do Conanda, Pedro Hartung, afirmou que "a resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida ao público infantil, utilizando as vulnerabilidades da faixa etária".
Segundo ele, tais preceitos constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, além da Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. "Mas nenhuma abordava, de forma específica, a publicidade para o público infantil", explica.
"A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil. Esperamos que as empresas tenham consciência e possam reconhecer o passo civilizatório que o Brasil deu em busca de uma infância respeitada e de uma criança protegida", acrescenta.
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