Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Lembra o “pato”, aquele que sumiu?
Pois é, não precisa mais.
Ninguém mais vai fazer o “absurdo” de taxar lucros e dividentos retirados do dono da empresa.
Acabaram aquelas “loucuras” de fazer voltar a CPMF.
Não se fala mais em taxar grandes fortunas.
Sobrou, claro, para os “patos” de verdade.
E para os patos velhinhos, de preferência.
Continuar trabalhando para melhorar a aposentadoria?
Esqueça.
A “sábia” decisão é que quem se considerar ainda produtivo apele para o trabalho informal.
Já que não vai servir parta nada, para que descontar o INSS? E o contratante do trabalho logo arranja um jeito de remunerar sem, claro, a obrigação de recolher.
Mais informalidade, dizem os estudiosos do tema.
Mas não é aí o truque, ele ainda vem pela frente.
É desvincular a aposentadoria do mínimo, caminho que a PEC 241 abre.
E que o nosso valoroso Supremo Tribunal Federal, o único emprego do mundo onde o sujeito quer continuar a trabalhar sem ganhar, no contracheque já gordo, um tostão a mais – vai sancionar esta crueldade, podem crer.
Princípio da irredutibilidade ( o que é, na prática) dos salários.
Claro, mas só para os que ganham muito bem, a turma dos “direitos adquiridos” e das “parcelas indenizatórias”.
Coisas que não são para os patos pobres.
Lembra o “pato”, aquele que sumiu?
Pois é, não precisa mais.
Ninguém mais vai fazer o “absurdo” de taxar lucros e dividentos retirados do dono da empresa.
Acabaram aquelas “loucuras” de fazer voltar a CPMF.
Não se fala mais em taxar grandes fortunas.
Sobrou, claro, para os “patos” de verdade.
E para os patos velhinhos, de preferência.
Continuar trabalhando para melhorar a aposentadoria?
Esqueça.
A “sábia” decisão é que quem se considerar ainda produtivo apele para o trabalho informal.
Já que não vai servir parta nada, para que descontar o INSS? E o contratante do trabalho logo arranja um jeito de remunerar sem, claro, a obrigação de recolher.
Mais informalidade, dizem os estudiosos do tema.
Mas não é aí o truque, ele ainda vem pela frente.
É desvincular a aposentadoria do mínimo, caminho que a PEC 241 abre.
E que o nosso valoroso Supremo Tribunal Federal, o único emprego do mundo onde o sujeito quer continuar a trabalhar sem ganhar, no contracheque já gordo, um tostão a mais – vai sancionar esta crueldade, podem crer.
Princípio da irredutibilidade ( o que é, na prática) dos salários.
Claro, mas só para os que ganham muito bem, a turma dos “direitos adquiridos” e das “parcelas indenizatórias”.
Coisas que não são para os patos pobres.
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