Por Altamiro Borges
Não é somente o Ministério Público do Rio Grande do Sul que, extrapolando nas suas funções, decidiu criminalizar as lutas populares ao pedir a “dissolução” do MST. Como alerta o jornalista Rogério Almeida, “nas bandas do norte do país, mais precisamente em Marabá, a cidade pólo do sudeste do Pará, o juiz Carlos Henrique Haddad também desponta como um ás na cruzada contra os movimentos sociais”. Nesta semana, ele condenou três ativistas do MST e do Movimento dos Trabalhadores na Mineração (Luis Salomé, Erival Carvalho e Raimundo Benigno) a pagar multa de R$ 5 milhões pela obstrução da ferrovia da poderosa Vale no município de Parauapebas.
Esta não é primeira barbaridade cometida pelo juiz dos ricaços. No seu vasto currículo constam:
- Condenação a dois anos de prisão do advogado da Comissão Pastoral da Terra, Batista Afonso, e do ex-dirigente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará, Raimundo Nonato;
- Revogação da prisão preventiva do fazendeiro Aldemir Nunes, denunciado pelos crimes de homicídio, trabalho escravo e grilagem e foragido da cadeia após ser detido pela Polícia Federal;
- Decretação da prisão de um trabalhador rural, que sofreu emboscada, simplesmente porque ele não compareceu a uma audiência;
- Deferimento de liminares reintegrando fazendeiros que ocupam ilegalmente lotes em projetos de assentamento;
- Decisões favorecendo fraudadores da Sudam e grileiros de terras públicas na região de Anapu, onde ocorreu o assassinato da missionária estadunidense Doroty Stang;
- Deferimento acelerado de liminares favorecendo a empresa Vale e vários latifundiários e contra as vistorias do Incra; entre outras arbitrariedades.
Judicialização das lutas urbanas
Diante da gravidade do exposto, Rogério Almeida conclui, acertadamente, que se “fosse realizar uma pesquisa para conhecer o poder que melhor escancara as vísceras das desigualdades sociais e econômicas do país, difícil algum superar o Judiciário. Creio que apenas a mídia o equivale em parcialidade”. De fato, nos últimos tempos ocorre um grave processo de judicialização das lutas sociais, com este poder altamente elitista e pouco transparente se sobrepondo ao Executivo e ao Legislativo. A marcha é acelerada e preocupante, colocando em risco a própria democracia.
Este retrocesso é mais visível na conflagrada zona rural brasileira. Mas a chaga da judicialização também atinge os trabalhadores urbanos, sem qualquer repercussão na mídia. Na fase recente, o Ministério Público de alguns estados decidiu, contrapondo-se à Constituição e à CLT, fixar em apenas sete o número de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego; exigir consentimento para o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais; e anular os termos de um acordo ou dissídio antes da assinatura de outro.
São medidas arbitrárias que visam enfraquecer e asfixiar financeiramente os sindicatos e anular os direitos trabalhistas. Está mais do que na hora de denunciar o retrocesso da judicialização.
Não é somente o Ministério Público do Rio Grande do Sul que, extrapolando nas suas funções, decidiu criminalizar as lutas populares ao pedir a “dissolução” do MST. Como alerta o jornalista Rogério Almeida, “nas bandas do norte do país, mais precisamente em Marabá, a cidade pólo do sudeste do Pará, o juiz Carlos Henrique Haddad também desponta como um ás na cruzada contra os movimentos sociais”. Nesta semana, ele condenou três ativistas do MST e do Movimento dos Trabalhadores na Mineração (Luis Salomé, Erival Carvalho e Raimundo Benigno) a pagar multa de R$ 5 milhões pela obstrução da ferrovia da poderosa Vale no município de Parauapebas.
Esta não é primeira barbaridade cometida pelo juiz dos ricaços. No seu vasto currículo constam:
- Condenação a dois anos de prisão do advogado da Comissão Pastoral da Terra, Batista Afonso, e do ex-dirigente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará, Raimundo Nonato;
- Revogação da prisão preventiva do fazendeiro Aldemir Nunes, denunciado pelos crimes de homicídio, trabalho escravo e grilagem e foragido da cadeia após ser detido pela Polícia Federal;
- Decretação da prisão de um trabalhador rural, que sofreu emboscada, simplesmente porque ele não compareceu a uma audiência;
- Deferimento de liminares reintegrando fazendeiros que ocupam ilegalmente lotes em projetos de assentamento;
- Decisões favorecendo fraudadores da Sudam e grileiros de terras públicas na região de Anapu, onde ocorreu o assassinato da missionária estadunidense Doroty Stang;
- Deferimento acelerado de liminares favorecendo a empresa Vale e vários latifundiários e contra as vistorias do Incra; entre outras arbitrariedades.
Judicialização das lutas urbanas
Diante da gravidade do exposto, Rogério Almeida conclui, acertadamente, que se “fosse realizar uma pesquisa para conhecer o poder que melhor escancara as vísceras das desigualdades sociais e econômicas do país, difícil algum superar o Judiciário. Creio que apenas a mídia o equivale em parcialidade”. De fato, nos últimos tempos ocorre um grave processo de judicialização das lutas sociais, com este poder altamente elitista e pouco transparente se sobrepondo ao Executivo e ao Legislativo. A marcha é acelerada e preocupante, colocando em risco a própria democracia.
Este retrocesso é mais visível na conflagrada zona rural brasileira. Mas a chaga da judicialização também atinge os trabalhadores urbanos, sem qualquer repercussão na mídia. Na fase recente, o Ministério Público de alguns estados decidiu, contrapondo-se à Constituição e à CLT, fixar em apenas sete o número de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego; exigir consentimento para o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais; e anular os termos de um acordo ou dissídio antes da assinatura de outro.
São medidas arbitrárias que visam enfraquecer e asfixiar financeiramente os sindicatos e anular os direitos trabalhistas. Está mais do que na hora de denunciar o retrocesso da judicialização.
0 comentários:
Postar um comentário