A reforma da previdência voltou à cena do debate público brasileiro. Até o momento, as regras de elegibilidade para a pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição – ATC – já sofreram alterações e o presidente interino enfatizou que a continuidade do processo será uma prioridade.
O cenário atual se assemelha ao dos anos 1990, professando que as regras sociais previstas pela Constituição Federal impedem o crescimento econômico sustentável, em virtude dos riscos para as finanças públicas. O governo Fernando Henrique Cardoso – FHC, entre 1995 e 1998 patrocinou uma ampla reforma com esse viés, atingindo a previdência social, complementar e os regimes dos servidores públicos. A estratégia era desconstitucionalizar as regras, mas ela foi rechaçada pelo Congresso Nacional.
Foram introduzidas reformas que dificultaram a elegibilidade, alteraram regras de custeio e balizaram a ação dos fundos de pensão. As mudanças foram muitas, mas o intento de privatizar não obteve sucesso na era FHC. Em 2003, no governo Lula, foi realizada outra reforma, com foco nos servidores públicos, fixando regras de elegibilidade ainda mais severas que as de FHC. Muito do que foi debatido nos processos de reforma anteriores deve voltar à cena agora.
Em meados dos anos 1990, adotar reformas baseadas na supressão total ou parcial da solidariedade entre gerações e substituí-la por outra baseada em contas individuais e regime financeiro de capitalização com planos de contribuição definida com gestão mercantil representava uma forte tendência para os chamados países emergentes. No entanto, essas reformas paradigmáticas perderam força diante do empobrecimento dos idosos que delas decorreu devido a elevados custos de gestão e transação, além da manutenção da tradicional alternância entre a condição de contribuinte da previdência ou não para a maioria dos segurados. A resistência da sociedade brasileira a essa abordagem teve um bom resultado, pois evitou o empobrecimento dos idosos, tendo ocorrido o oposto, com uma valorização deles em suas famílias e comunidades.
O esforço das reformas que vêm sendo debatidas na atualidade estão relacionadas a conter custos e reorganizar benefícios (recalibration), de modo a reduzir os gastos potenciais, tendo em vista o envelhecimento da população. A forma de encarar o problema sempre privilegia o prisma fiscal e o foco na política social não integra o esforço das propostas de reforma divulgadas pela mídia de massas.
A atual agenda de reformas da previdência pretende alterar as regras de elegibilidade para os seguintes segmentos populacionais:
– ATC, fixando uma idade mínima para a sua concessão;
– Mulheres, equiparando a idade ou reduzindo a atual diferença de cinco anos de idade e no tempo de contribuição quando comparadas às dos homens;
– Trabalhadores rurais, intensificando a comprovação das contribuição e revisão da idade mínima; e,
– Fim da equiparação entre salário mínimo e piso de benefícios.
Outras propostas dizem respeito à elevação do tempo de contribuição de 40% em relação ao tempo previsto no prazo pré-reformas, numa transição de quinze anos. Ou seja, se alguém vai se aposentar em dez meses, precisará de 14 meses para se tornar elegível. Outra especulação fala em congregar os regimes estatutários de previdência de servidores públicos no regime geral, unificando as regras. Essa medida foi aventada porque as despesas militares representariam quase a metade da necessidade de financiamento do regime de previdência do governo federal. O conjunto de medidas representa uma reforma do tipo paramétrico, alterando os modelos de custeio e benefícios sem mudar o sistema público baseado na solidariedade entre gerações.
As dificuldades dos anos 1990 se repetem agora. A divulgação insuficiente de indicadores e de muitos dos procedimentos metodológicos das propostas de reforma geram riscos para os trabalhadores. A mais importante delas se refere à estimativa de sobrevida de um aposentado, medida, na atualidade, por tábuas de mortalidade divulgadas pelo IBGE. Essas tábuas são questionáveis porque não separaram os segurados do INSS daqueles do serviço público. Assim, ao adotar uma tábua aplicável a determinadas populações com elementos externos a elas é efetuado um sério equívoco sob o prisma técnico.
Por outro lado, faltam informações relativas ao tempo de duração de benefícios, ou seja, o tempo que ele é pago entre a concessão e a sua cessação por morte do inativo. Essa informação precisa ser segmentada por diversas cortes de modalidades de benefício, renda, idade, sexo, atividade pregressa e domicílio. Essa medida é incontornável para fixar parâmetros socialmente justos. Isso é muito importante porque no Brasil os mais abastados se beneficiam com regras um tanto brandas, na perspectiva internacional comparada, e os mais vulneráveis precisam, em contraposição, se sujeitar a condições de elegibilidade severas sob essa mesma ótica.
Muito do que é considerado uma verdade científica precisa ser questionado. O envelhecimento, por exemplo, não ocorre via aumento radical do tempo de vida e sim pelo fato de muitos dos que morriam mais cedo atingirem a velhice em decorrência de melhores condições de vida.
O envelhecimento não é um risco terrível se for possível reduzir o número de não contribuintes e o de desocupados, integrando-os aos contribuintes da previdência de forma duradoura. A adoção de parâmetros mal adaptados à nossa realidade pode resultar, segundo a experiência internacional, na necessidade de criar políticas públicas compensatórias, sempre onerosas sob o prisma gerencial, ou aumentar as dificuldades da situação financeira das famílias, elevando a vulnerabilidade social que atinge extensas parcelas dos brasileiros. Isso sem esquecer da reversão dos ganhos obtidos com a CF na luta contra a desigualdade de renda.
A revisão do pacto entre gerações com uma reforma da previdência é uma necessidade, mas, o tema precisa ser explorado sob uma perspectiva mais abrangente para gerar uma coesão social mais sólida como estratégia de desenvolvimento.
O cenário atual se assemelha ao dos anos 1990, professando que as regras sociais previstas pela Constituição Federal impedem o crescimento econômico sustentável, em virtude dos riscos para as finanças públicas. O governo Fernando Henrique Cardoso – FHC, entre 1995 e 1998 patrocinou uma ampla reforma com esse viés, atingindo a previdência social, complementar e os regimes dos servidores públicos. A estratégia era desconstitucionalizar as regras, mas ela foi rechaçada pelo Congresso Nacional.
Foram introduzidas reformas que dificultaram a elegibilidade, alteraram regras de custeio e balizaram a ação dos fundos de pensão. As mudanças foram muitas, mas o intento de privatizar não obteve sucesso na era FHC. Em 2003, no governo Lula, foi realizada outra reforma, com foco nos servidores públicos, fixando regras de elegibilidade ainda mais severas que as de FHC. Muito do que foi debatido nos processos de reforma anteriores deve voltar à cena agora.
Em meados dos anos 1990, adotar reformas baseadas na supressão total ou parcial da solidariedade entre gerações e substituí-la por outra baseada em contas individuais e regime financeiro de capitalização com planos de contribuição definida com gestão mercantil representava uma forte tendência para os chamados países emergentes. No entanto, essas reformas paradigmáticas perderam força diante do empobrecimento dos idosos que delas decorreu devido a elevados custos de gestão e transação, além da manutenção da tradicional alternância entre a condição de contribuinte da previdência ou não para a maioria dos segurados. A resistência da sociedade brasileira a essa abordagem teve um bom resultado, pois evitou o empobrecimento dos idosos, tendo ocorrido o oposto, com uma valorização deles em suas famílias e comunidades.
O esforço das reformas que vêm sendo debatidas na atualidade estão relacionadas a conter custos e reorganizar benefícios (recalibration), de modo a reduzir os gastos potenciais, tendo em vista o envelhecimento da população. A forma de encarar o problema sempre privilegia o prisma fiscal e o foco na política social não integra o esforço das propostas de reforma divulgadas pela mídia de massas.
A atual agenda de reformas da previdência pretende alterar as regras de elegibilidade para os seguintes segmentos populacionais:
– ATC, fixando uma idade mínima para a sua concessão;
– Mulheres, equiparando a idade ou reduzindo a atual diferença de cinco anos de idade e no tempo de contribuição quando comparadas às dos homens;
– Trabalhadores rurais, intensificando a comprovação das contribuição e revisão da idade mínima; e,
– Fim da equiparação entre salário mínimo e piso de benefícios.
Outras propostas dizem respeito à elevação do tempo de contribuição de 40% em relação ao tempo previsto no prazo pré-reformas, numa transição de quinze anos. Ou seja, se alguém vai se aposentar em dez meses, precisará de 14 meses para se tornar elegível. Outra especulação fala em congregar os regimes estatutários de previdência de servidores públicos no regime geral, unificando as regras. Essa medida foi aventada porque as despesas militares representariam quase a metade da necessidade de financiamento do regime de previdência do governo federal. O conjunto de medidas representa uma reforma do tipo paramétrico, alterando os modelos de custeio e benefícios sem mudar o sistema público baseado na solidariedade entre gerações.
As dificuldades dos anos 1990 se repetem agora. A divulgação insuficiente de indicadores e de muitos dos procedimentos metodológicos das propostas de reforma geram riscos para os trabalhadores. A mais importante delas se refere à estimativa de sobrevida de um aposentado, medida, na atualidade, por tábuas de mortalidade divulgadas pelo IBGE. Essas tábuas são questionáveis porque não separaram os segurados do INSS daqueles do serviço público. Assim, ao adotar uma tábua aplicável a determinadas populações com elementos externos a elas é efetuado um sério equívoco sob o prisma técnico.
Por outro lado, faltam informações relativas ao tempo de duração de benefícios, ou seja, o tempo que ele é pago entre a concessão e a sua cessação por morte do inativo. Essa informação precisa ser segmentada por diversas cortes de modalidades de benefício, renda, idade, sexo, atividade pregressa e domicílio. Essa medida é incontornável para fixar parâmetros socialmente justos. Isso é muito importante porque no Brasil os mais abastados se beneficiam com regras um tanto brandas, na perspectiva internacional comparada, e os mais vulneráveis precisam, em contraposição, se sujeitar a condições de elegibilidade severas sob essa mesma ótica.
Muito do que é considerado uma verdade científica precisa ser questionado. O envelhecimento, por exemplo, não ocorre via aumento radical do tempo de vida e sim pelo fato de muitos dos que morriam mais cedo atingirem a velhice em decorrência de melhores condições de vida.
O envelhecimento não é um risco terrível se for possível reduzir o número de não contribuintes e o de desocupados, integrando-os aos contribuintes da previdência de forma duradoura. A adoção de parâmetros mal adaptados à nossa realidade pode resultar, segundo a experiência internacional, na necessidade de criar políticas públicas compensatórias, sempre onerosas sob o prisma gerencial, ou aumentar as dificuldades da situação financeira das famílias, elevando a vulnerabilidade social que atinge extensas parcelas dos brasileiros. Isso sem esquecer da reversão dos ganhos obtidos com a CF na luta contra a desigualdade de renda.
A revisão do pacto entre gerações com uma reforma da previdência é uma necessidade, mas, o tema precisa ser explorado sob uma perspectiva mais abrangente para gerar uma coesão social mais sólida como estratégia de desenvolvimento.
0 comentários:
Postar um comentário