Por Renan Quinalha, no site Justificando:
O decreto n. 57.069, de 2016, foi construído depois de muita crítica à gestão Haddad, que cometeu equívocos enormes àquela época no tratamento com a população de rua. Defensoria, MP e entidades da sociedade civil discutiram um marco legal para restringir o “poder de polícia” da GCM contra a população de rua. Apesar dos seus limites e dificuldades de implementação, foi um avanço importante na efetivação dos direitos humanos desses segmentos vulneráveis.
Esse decreto consagrou o princípio da mediação para solução dos conflitos, que foi agora excluído. Além disso, o princípio da transparência das ações públicas com ampla divulgação de informações à população também foi alterado na nova redação.
Sob esse decreto, as ações de “zeladoria” deveriam ser preferencialmente realizadas das 7h às 18h, de segunda a sexta, para evitar ações, por exemplo, enquanto as pessoas estivessem dormindo; agora, estão liberadas as ações em qualquer dia e horário sem justificativa.
Além disso, era vedado subtrair das pessoas em situação de rua “itens portáteis de sobrevivência, tais como papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençois e barracas desmontáveis”. A redação anterior estabelecia, ainda, que, “em caso de dúvida sobre a natureza do bem, os servidores responsáveis pela ação deverão consultar a pessoa em situação de rua”.
Ambos dispositivos foram suprimidos nessa modificação de hoje. Ou seja, as forças de segurança poderão retirar itens de sobrevivência das pessoas em situação de rua, o que sabemos que pode levar até ao óbito sob condições de clima muito frio.
Outro ponto bastante grave foi a supressão o item que obrigava, em caso de resistência das pessoas em situação de rua, que “o diálogo será adotado com primeira e principal forma de solução de conflitos, não sendo admitidas atitudes coercitivas que violem sua integridade física e moral”.
Abre-se, assim, ainda mais margem para a atuação arbitrária das forças de segurança contra essa população já tão sujeita a diversas formas de violências.
É preciso destacar, ainda, que antes o decreto permitia que fossem recolhidas “barracas montadas durante o dia, desde que não sejam removidos pelo possuidor ou proprietário”. A nova redação fala apenas em “barraca”, sinalizando que poderão ser imediatamente retiradas sem qualquer possibilidade de a própria pessoa retirá-la.
Apagar pichações e grafites já seria bastante grave. Mas o higienismo da gestão Dória vai muito além disso, quer “apagar” pessoas do espaço público da cidade. Todo governo conservador mobiliza o discurso da “limpeza pública”, da “higienização social” e do “saneamento moral” para atacar populações vulneráveis e consideradas indesejáveis, como pessoas em situação de rua, prostitutas, pessoas LGBT, negros e outros.
É preciso denunciar amplamente essa medida para que as alterações sejam revertidas. A “cidade linda” do Dória se anuncia contra os seres humanos e na base da repressão. Não é isso que queremos para São Paulo. Não é isso que nossa cidade merece.
* Renan Quinalha é advogado e militante de direitos humanos, com formação em Direito e em Ciências Sociais na Universidade de São Paulo (USP), onde defendeu o Mestrado em Sociologia do Direito e, atualmente, cursa o Doutorado em Relações Internacionais.
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