Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Em 30 de dezembro escrevi neste blog: “MP de Temer ampliará o caos nas prisões”. http://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/272713/MP-de-Temer-ampliara-o-caos-nas-prisoes.htm. Falava da MP 755, editada em 20 de dezembro, que agora, depois do banho de sangue nos presídios do Norte, o governo Temer tenta faturar como prova de que fez sua parte, liberando R$ 1,2 bi do Fundo Penitenciário para os estados. Com a hipocrisia de que tem se valido neste episódio, o governo tergiversa duas vezes sobre esta MP, que na verdade, subtraiu 30% dos recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), ao invés de ampliar recursos para o sistema prisional. Um estranho esquecimento cobriu este aspecto da MP que agora o governo tenta faturar.
Vamos aos dois fingimentos:
1) O ministro da Justiça teve a cara de pau de alegar que o governo fez sua parte transferindo R$ 1,2 bi do Funpen aos estados. Uma liberação, baseada na MP 755, que só ocorreu no dia 31 de dezembro. Na véspera, portanto, do confronto sangrento entre PCC e FDN no presidío de Manaus, em que 56 foram morto, muitos deles decapitados ou esquartejados. A MP e a liberação veio com enorme atraso em relação à determinação do STF, de Setembro de 201’5, acolhendo ADPF apresentada pelo PSOL, para que o governo descontingenciasse e liberasse todos os recursos do Funpen. O STF acolheu a tese de que o sistema prisional constituía um “estado de coisas inconstitucional”. O governo Dilma não atendeu a ordem e o de Temer só agiu em dezembro, seis meses depois de empossado. Então, claro está que o Governo Federal andou foi em dívida com a ordem constitucional e atrasado em relação a seus deveres para com os estados na política penitenciária.
2) A segunda hipocrisia está passando mais batida. Antes tarde do que nunca, a MP atendeu ao STF, mas garfou parte dos recursos do Funpen. Primeiramente, permitindo que até 30% de seus recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Ou seja, danem-se os presos que, segundo Bolsonaro, têm apenas o direito de “não ter direitos”, destinando parte do dinheiro dos presídios para cuidar dos que têm direitos. Os que estão livres, e nada devem à Justiça, certamente têm direito à segurança. Já os presos, não por terem penas a pagar perderam todos os direitos e merecem o inferno dos presídios. Foi isso que entendeu o STF, ao reconhecer “o estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário, conforme alegou o PSOL. Além de permitir o desvio de recursos do Funpen, a MP de dezembro também garfou parte das fontes de alimentação do Fundo. A principal é o ganho do governo com loterias. Os 3% destinados ao Funpen foram reduzidos a 2,1% e 0,9% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Públlica.
O PSOL recorreu ao STF contra estas medidas da MP que agora o governo “esquece” e tenta faturar apenas a liberação tardia de recursos. Aguardemos o Supremo, que não deve ter esquecido o que decidiu. Se era para descontingenciar, não era para também para garfar.
Vamos aos dois fingimentos:
1) O ministro da Justiça teve a cara de pau de alegar que o governo fez sua parte transferindo R$ 1,2 bi do Funpen aos estados. Uma liberação, baseada na MP 755, que só ocorreu no dia 31 de dezembro. Na véspera, portanto, do confronto sangrento entre PCC e FDN no presidío de Manaus, em que 56 foram morto, muitos deles decapitados ou esquartejados. A MP e a liberação veio com enorme atraso em relação à determinação do STF, de Setembro de 201’5, acolhendo ADPF apresentada pelo PSOL, para que o governo descontingenciasse e liberasse todos os recursos do Funpen. O STF acolheu a tese de que o sistema prisional constituía um “estado de coisas inconstitucional”. O governo Dilma não atendeu a ordem e o de Temer só agiu em dezembro, seis meses depois de empossado. Então, claro está que o Governo Federal andou foi em dívida com a ordem constitucional e atrasado em relação a seus deveres para com os estados na política penitenciária.
2) A segunda hipocrisia está passando mais batida. Antes tarde do que nunca, a MP atendeu ao STF, mas garfou parte dos recursos do Funpen. Primeiramente, permitindo que até 30% de seus recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Ou seja, danem-se os presos que, segundo Bolsonaro, têm apenas o direito de “não ter direitos”, destinando parte do dinheiro dos presídios para cuidar dos que têm direitos. Os que estão livres, e nada devem à Justiça, certamente têm direito à segurança. Já os presos, não por terem penas a pagar perderam todos os direitos e merecem o inferno dos presídios. Foi isso que entendeu o STF, ao reconhecer “o estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário, conforme alegou o PSOL. Além de permitir o desvio de recursos do Funpen, a MP de dezembro também garfou parte das fontes de alimentação do Fundo. A principal é o ganho do governo com loterias. Os 3% destinados ao Funpen foram reduzidos a 2,1% e 0,9% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Públlica.
O PSOL recorreu ao STF contra estas medidas da MP que agora o governo “esquece” e tenta faturar apenas a liberação tardia de recursos. Aguardemos o Supremo, que não deve ter esquecido o que decidiu. Se era para descontingenciar, não era para também para garfar.
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