O Brasil entrou em abril recordando o golpe de 1964 e buscando saída para o golpe de 2016. Através da Lava Jato, não há batom na cueca que leve à condenação de Temer, como deixou claro o procurador-geral Rodrigo Janot na ressalva ao STF, ao pedir investigações sobre os citados na delação de Sérgio Machado: a Constituição impede que o presidente seja investigado ou processado por atos estranhos ao exercício do mandato. É o TSE que tem nas mãos a chance de afastar o ilegítimo mas podemos assistir, a partir desta terça-feira, à encenação de uma farsa: o acolhimento da tese da separação de responsabilidades entre os integrantes da chapa, a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff à inelegibilidade, preservando-se o mandato de Michel Temer. Este é o roteiro perseguido pelo Planalto e aliados, seguindo pistas que foram dadas pelo próprio presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, como se verá adiante.
A tese da unicidade da chapa, defendida pelo procurador eleitoral Nicolau Dino, e confirmada por ampla jurisprudência na própria corte, corre sério risco de ser derrubada. Se tanto o cabeça de chapa como seu vice têm responsabilidades iguais, a condenação deve ser aos dois. Tal entendimento foi aplicado pelos TREs e mantido pelo TSE no caso de muitas chapas que venceram eleições para governos estaduais. Logo, se houve abuso de poder econômico pela chapa Dilma-Temer. ambos devem ser cassado. Dilma já foi, restaria cassar Temer. Também aos dois, se for o caso, deveria ser aplicada a pena da inelegibilidade.
Gilmar, entretanto, deu o caminho das pedras para a defesa de Temer, apontando a brecha na jurisprudência que pode ser utilizada para justificar a cisão da chapa. Nas alegações finais apresentadas ao TSE, na última sexta-feira, a defesa de Temer seguiu direitinho a dica recebida do ministro: invocou o caso do ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que faleceu antes de terminar o mandato. Ao julgar uma ação contra a chapa, já tendo Ottomar morrido, o tribunal o condenou e absolveu seu vice, que herdou o cargo, afirmando que era do titular a responsabilidade pelas contas de campanha. Dilma não morreu, mas já perdeu o mandato.
Gilmar citou exatamente este caso, em entrevista à Folha de S. Paulo em 6 de junho de 2016 – cuja íntegra está disponível aqui. Comentando o futuro da ação de impugnação de mandato eletivo apresentada pelo PSDB, que agora começa a ser julgada, Gilmar citou o caso Ottomar afirmando: “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”.
A pista foi devidamente seguida e invocada pela defesa de Temer nas alegações finais. O processo 0047011-41.2008.6.00.0000, que tratou do caso Ottomar, teve como advogado do PSDB ninguém menos que o mesmo advogado que representou Aécio Neves, presidente do partido, na ação pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer: José Eduardo Alckmin.
Mas agora, tendo se tornado sócio do governo Temer, o PSDB também mudou de idéia, e nas alegações finais pediu também apenas a condenação de Dilma. Este é o roteiro que está em curso.
Confira aqui a entrevista de Gilmar Mendes à Folha.
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