Por Veridiana Alimonti, no site do FNDC:
No início do segundo dia do seminário “Internet, liberdade de expressão e democracia: desafios regulatórios para a garantia de direitos”, promovido pelo FNDC com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o tema foi a regulação das plataformas de internet. Como ressaltou Jonas Valente, integrante do Intervozes e pesquisador da UnB, os termos do debate já não são mais se a internet deve ou não ser regulada, mas como e com que objetivos. No diagnóstico do cenário atual, destaca-se a consolidação de poucos e grandes conglomerados digitais.
Das cinco empresas mais valiosas do mundo no ranking da Forbes, quatro se referem a esses conglomerados: Apple, Alphabet (holding que inclui o Google), Amazon e Microsoft. O Facebook é a sexta empresa no ranking e, entre as redes sociais, reina absoluto nas três principais aplicações – o próprio Facebook, Whatsapp e Messenger – todas de seu grupo econômico. Para além de empresas de tecnologia, elas são intermediárias na produção e circulação da informação e estão inseridas em uma economia baseada em dados pessoais com recorrentes episódios de graves violações à privacidade.
Para a compreensão desse fenômeno, Valente alerta que usar o conceito de Over the Top (OTT) é um problema. “É um termo criado pelas teles para bater na tecla de que são plataformas que usam a infraestrutura de telecomunicações, por isso ‘sobre’ a camada física, e que pressiona por uma regulação na perspectiva da disputa das teles contra essas aplicações”. Justamente neste sentido a União Internacional de Telecomunicações acaba de aprovar recomendações para os serviços OTT, definindo-os como as aplicações acessadas e entregues “sobre a rede pública de Internet e que sejam uma substituta técnico/funcional de serviços tradicionais de telecomunicações internacionais”. As recomendações são feitas e se aplicam no limite das disputas de mercado.
Como frisou Cristina de Luca, jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma, as movimentações para a regulação da internet se organizam muito mais a partir da defesa de interesses econômicos específicos. “O Marco Civil da Internet foi uma exceção”, complementou, ao se referir à Lei 12.965/2014, cuja aprovação foi guiada pela pressão da sociedade para a garantia de direitos na rede. De acordo com a jornalista, os debates regulatórios em curso ligados à internet destacam ainda questões de tributação e de direitos autorais, introduzidas por interesses econômicos e com efeitos abrangentes.
Nesse contexto, cabe ao movimento de democratização da mídia e da sociedade civil em geral compreender a complexidade das questões envolvidas e agir na estruturação de medidas regulatórias que invertam essa lógica, partindo da afirmação de direitos, como liberdade de expressão, proteção de dados e apropriação tecnológica, e não da pressão econômica. Direitos cuja efetivação depende também de processos e estruturas de governança participativa e multissetorial da internet, como estabelece o Marco Civil e se concretiza no CGI.br.
O seminário será seguido pela 21ª Plenária do FNDC, em que esse e outros temas relevantes ao direito à comunicação continuarão em debate, além da definição da nova composição da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo do Fórum para o biênio 2018/2020.
Das cinco empresas mais valiosas do mundo no ranking da Forbes, quatro se referem a esses conglomerados: Apple, Alphabet (holding que inclui o Google), Amazon e Microsoft. O Facebook é a sexta empresa no ranking e, entre as redes sociais, reina absoluto nas três principais aplicações – o próprio Facebook, Whatsapp e Messenger – todas de seu grupo econômico. Para além de empresas de tecnologia, elas são intermediárias na produção e circulação da informação e estão inseridas em uma economia baseada em dados pessoais com recorrentes episódios de graves violações à privacidade.
Para a compreensão desse fenômeno, Valente alerta que usar o conceito de Over the Top (OTT) é um problema. “É um termo criado pelas teles para bater na tecla de que são plataformas que usam a infraestrutura de telecomunicações, por isso ‘sobre’ a camada física, e que pressiona por uma regulação na perspectiva da disputa das teles contra essas aplicações”. Justamente neste sentido a União Internacional de Telecomunicações acaba de aprovar recomendações para os serviços OTT, definindo-os como as aplicações acessadas e entregues “sobre a rede pública de Internet e que sejam uma substituta técnico/funcional de serviços tradicionais de telecomunicações internacionais”. As recomendações são feitas e se aplicam no limite das disputas de mercado.
Como frisou Cristina de Luca, jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma, as movimentações para a regulação da internet se organizam muito mais a partir da defesa de interesses econômicos específicos. “O Marco Civil da Internet foi uma exceção”, complementou, ao se referir à Lei 12.965/2014, cuja aprovação foi guiada pela pressão da sociedade para a garantia de direitos na rede. De acordo com a jornalista, os debates regulatórios em curso ligados à internet destacam ainda questões de tributação e de direitos autorais, introduzidas por interesses econômicos e com efeitos abrangentes.
Nesse contexto, cabe ao movimento de democratização da mídia e da sociedade civil em geral compreender a complexidade das questões envolvidas e agir na estruturação de medidas regulatórias que invertam essa lógica, partindo da afirmação de direitos, como liberdade de expressão, proteção de dados e apropriação tecnológica, e não da pressão econômica. Direitos cuja efetivação depende também de processos e estruturas de governança participativa e multissetorial da internet, como estabelece o Marco Civil e se concretiza no CGI.br.
O seminário será seguido pela 21ª Plenária do FNDC, em que esse e outros temas relevantes ao direito à comunicação continuarão em debate, além da definição da nova composição da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo do Fórum para o biênio 2018/2020.
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