Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:
No último ato da defesa, antes da sentença no processo sobre o sítio de Atibaia, os advogados de Lula pediram uma série de providências, dentre elas duas se destacaram: querem a resposta dos peritos da Polícia Federal a um parecer técnico que desmonta a tese de acusação e o depoimento de Rodrigo Tacla Durán.
Os advogados começam o texto pela declaração de que não reconhecem na 13a. Vara Federal Criminal do Paraná competência legal para processar o ex-presidente.
“Inexiste qualquer relação das reformas do sítio em Atibaia e os desvios advindos de contratos da Petrobras. Ou seja, no caso concreto revela-se ausente a situação de modificação de competência assentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para autorizar a competência da Justiça Federal de Curitiba em relação aos processos da chamada ‘Operação Lava Jato’”, escrevem.
A defesa também registra que não reconhece a validade dos atos praticados por Sergio Moro. “Aquele magistrado não detinha – e jamais deteve – a necessária imparcialidade, impessoalidade, isenção e independência para a cognição e julgamento do feito”, registram.
O acerto que Moro fez com Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça no futuro governo confirma a suspeição, segundo os advogados. Bolsonaro é beneficiário direto da condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro. Foi esta condenação que abriu caminho para que o ex-presidente, líder nas pesquisas, fosse retirado da disputa eleitoral.
Sobre Tacla Durán, lembram que ele, advogado que prestou serviços à empresa, era usuário do sistema Dousys (comunicação, tipo WhatsApp) da Odebrecht e apresentou documentos para comprovar denúncia de que a contabilidade foi fraudada para apresentar planilhas que se encaixam na versão do Ministério Público nas denúncias criminais.
Sergio Moro indeferiu a oitava de Tacla Durán, o que, lembra a defesa, viola o princípio da ampla defesa. Lula é acusado de ser beneficiário das reformas do sítio de Atibaia e um dos papéis juntados contra ele é uma planilha, supostamente extraída do sistema de contabilidade da Odebrecht, que relaciona valores que teriam sido utilizados na reforma.
Essa planilha, juntada por um colaborador da Odebrecht, Emyr Diniz Costa Júnior, réu na Lava Jato, foi periciada por um especialista a pedido dos advogados de Lula, e a conclusão desse perito é a de que não corresponde ao movimento contábil registrado nos arquivos digitais juntados pela empresa no processo.
Esses arquivos teriam sido copiados dos servidores localizados primeiramente na Suíça, depois na Suécia, que a Odebrecht utilizava. Ninguém sabe se são, efetivamente, fiéis ao conteúdo original, já que, depois de fazer as supostas cópias, o cadeado digital de acesso foi destruído, e, oficialmente, ninguém dispõe de uma nova senha entrar nesses arquivos.
Seja como for, na cópia em poder da Polícia Federal, o rastreamento de valores alegados como sendo os de uso na reforma tiveram outro destino, segundo a perícia. Foi por essa razão que pouca gente entendeu quando, Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, perguntou ao ex-presidente se ele conhecia Ruy Lemos Sampaio.
“Não”, responde Lula.
É que, ao contrário do que afirmou o colaborador do Ministério Público Federal, o dinheiro que ele alega ter usado para pagar a reforma não veio do Departamento de Operações Estruturadas da empresa, que fazia os pagamentos não registrados na contabilidade legal. Pelo contrário.
O dinheiro, cerca de R$ 700 mil, teve o destino inverso. Foi enviado ao Departamento de Operações Estruturadas e, daí, percorreu um caminho até chegar às mãos do tal Ruy Lemos Sampaio, identificado como RLS. E quem é este homem?
Hoje ele é presidente do Conselho da Odebrecht, mas na época dessa transferência ele era responsável pela administração de bens pessoais de Emílio Odebrecht, um dos controladores da empresa.
Portanto, segundo a defesa, é uma farsa que o dinheiro usado na reforma do sítio tenha saído da contabilidade paralela da Odebrecht.
Essa história de que foram gastos 700 mil reais na reforma do sítio — que não é de Lula, é de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar — já era estranha para quem conhece a obra realizada ali entre o final de 2010 e inicio de 2011.
É um galpão, usado para armazenar parte do acervo presidencial de Lula.
A PF encontrou ali garrafas de vinho e vazou a informação para a imprensa, e o galpão foi chamado de “adega climatizada”. O galpão não tem sequer ar condicionado, mas ao se dar a ele nome de “adega”, passa-se a impressão de que seria algo suntuoso.
Não é.
“Não tinha nada de ilícito, porque o presidente Lula saiu com uma popularidade grande, as pessoas queriam agradar ele […] Eu não queria obra, eles que precisavam, então, eles que pagaram as obras. Obras simples, que foram superdimencionadas. Nada que salte aos olhos”, afirmou Fernando Bittar, no depoimento à substituta de Sergio Moro, Gabriela Hardt.
O preço de 700 mil reais pela construção de um galpão é incompatível até com o valor da propriedade. Fernando Bittar pagou pela área, de cerca de dois alqueires (uma chácara), R$ 600 mil. A propriedade tinha um lago, piscina e a sede, maior e mais bem acaba que o galpão.
Como um anexo, sem acabamento, poderia custar 700 mil reais? Não faz sentido, a menos que se queria dar à reforma um valor um pouco maior e também para tornar esse valor compatível com um registro encontrado na contabilidade paralela da Odebrecht.
O parecer técnico foi juntado ao processo e o que a defesa de Lula quer é que os peritos oficiais o analisem, inclusive para desmentir, se for o caso. Mas por que o silêncio? É razoável imaginar que não tenham elementos para desmentir o caminho do dinheiro que foi descoberto pela perícia contratada pela defesa de Lula.
Desconsiderar esse trabalho, bem como ignorar as manifestações de Rodrigo Tacla Durán, um profissional que conhece a Odebrecht por dentro, é um forte indício de que a 13a. Vara Federal Criminal do Paraná, juntamente com o Ministério Público Federal, não busca a verdade, mas apenas produzir mais uma condenação de Lula.
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