Por Jeferson Miola, em seu blog:
Como ministro da Justiça e chefe da PF, Sérgio Moro cometeu e continua cometendo crime de responsabilidade ao se omitir em relação ao atentado terrorista contra o Porta dos Fundos.
O ataque com coquetéis molotov na madrugada de 24 de dezembro é o 1º atentado a bombas ocorrido no Brasil depois do fim da ditadura [1964/1985]. Um sinal alarmante.
Desde 1980 e 1981, quando agentes da ditadura perpetraram atentados na sede da OAB e no Riocentro, não ocorriam ataques terroristas com supostos pretextos políticos.
Passados 38 anos do atentado no Riocentro, a extrema-direita extremista e o fundamentalismo religioso voltam a encontrar no governo Moro-Bolsonaro o ambiente fecundo para a escalada de ações de terror, ódio, intolerância e violência.
Os terroristas, muito à vontade sob o Estado Policial e a Gestapo de Moro, publicaram vídeo com estilo semelhante aos comunicados do Estado Islâmico. Assumem-se integrantes de um tal “comando” integralista [movimento de inspiração fascista dos anos 1930 no Brasil], fazem ameaças, amedrontam e infundem terror.
Um dos líderes da organização, que não vestia capuz no momento da ação, foi rapidamente identificado. Ele é Eduardo Fauzi. Ele fugiu tranquilamente do país em vôo regular que decolou do aeroporto internacional do Rio de Janeiro no dia 29 de dezembro, 5 dias após o atentado.
O terrorista diz que decidiu fugir ao saber com antecedência [através de quem?] que era alvo de mandado de prisão.
Se Moro não tivesse prevaricado, a PF poderia ter prendido Fauzi logo após o crime, uma vez que ele tinha sido identificado. Ou, então, em último caso, teria sido impedida sua passagem pela área de imigração no aeroporto, que é controlada pela Gestapo do Moro.
Fauzi, que é filiado ao partido das “rachadinhas”, o PSL do ministro do turismo, do Eduardo Bolsonaro e do Fabrício Queiroz, disse estar escondido na Rússia, onde pretende pedir asilo.
Ao invocar o asilo, o terrorista assume a motivação político-religiosa espúria com o atentado. Ele deixa claro, ao mesmo tempo, que seu bando escolhe métodos criminosos e violentos para alcançar objetivos políticos, caracterizando-se, portanto, como organização criminosa, não como ente político.
O asilo é um direito político previsto no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países”.
De acordo com o mesmo Artigo 14, “Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas”.
A Lei 13.260/2016 não deixa dúvidas sobre o enquadramento do ataque ao prédio do Porta dos Fundos como ato terrorista punível com penas de 12 a 30 anos de prisão [art. 2º]. A Lei ainda define que atos terroristas “são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial […]” [art. 11º] [ler detalhes].
A Constituição considera o terrorismo um crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, porque atenta contra a ordem política e social e a segurança interna do país.
A omissão do Moro em relação ao atentado e em relação à facção terrorista – que tem elementos filiados ao partido que elegeu o clã Bolsonaro e integrantes do atual governo – caracteriza crime de responsabilidade, que pode causar sua demissão do cargo de ministro e a perda de direitos políticos, nos termos da Lei 1079/1950:
“Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 – não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
8 – deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento”.
Sob Moro e Bolsonaro, o Brasil é transformado no paraíso das milícias e território para a ação desimpedida do extremismo e da intolerância política e religiosa. As facções terroristas se sentem autorizadas e protegidas pelo governo que propaga ódio, violência e intolerância.
A leniência de Moro não é fato isolado no bolsonarismo. O terrorista Eduardo Fauzi Richard Cerquise continua regularmente filiado e integrado ao laranjal do PSL.
Como ministro da Justiça e chefe da PF, Sérgio Moro cometeu e continua cometendo crime de responsabilidade ao se omitir em relação ao atentado terrorista contra o Porta dos Fundos.
O ataque com coquetéis molotov na madrugada de 24 de dezembro é o 1º atentado a bombas ocorrido no Brasil depois do fim da ditadura [1964/1985]. Um sinal alarmante.
Desde 1980 e 1981, quando agentes da ditadura perpetraram atentados na sede da OAB e no Riocentro, não ocorriam ataques terroristas com supostos pretextos políticos.
Passados 38 anos do atentado no Riocentro, a extrema-direita extremista e o fundamentalismo religioso voltam a encontrar no governo Moro-Bolsonaro o ambiente fecundo para a escalada de ações de terror, ódio, intolerância e violência.
Os terroristas, muito à vontade sob o Estado Policial e a Gestapo de Moro, publicaram vídeo com estilo semelhante aos comunicados do Estado Islâmico. Assumem-se integrantes de um tal “comando” integralista [movimento de inspiração fascista dos anos 1930 no Brasil], fazem ameaças, amedrontam e infundem terror.
Um dos líderes da organização, que não vestia capuz no momento da ação, foi rapidamente identificado. Ele é Eduardo Fauzi. Ele fugiu tranquilamente do país em vôo regular que decolou do aeroporto internacional do Rio de Janeiro no dia 29 de dezembro, 5 dias após o atentado.
O terrorista diz que decidiu fugir ao saber com antecedência [através de quem?] que era alvo de mandado de prisão.
Se Moro não tivesse prevaricado, a PF poderia ter prendido Fauzi logo após o crime, uma vez que ele tinha sido identificado. Ou, então, em último caso, teria sido impedida sua passagem pela área de imigração no aeroporto, que é controlada pela Gestapo do Moro.
Fauzi, que é filiado ao partido das “rachadinhas”, o PSL do ministro do turismo, do Eduardo Bolsonaro e do Fabrício Queiroz, disse estar escondido na Rússia, onde pretende pedir asilo.
Ao invocar o asilo, o terrorista assume a motivação político-religiosa espúria com o atentado. Ele deixa claro, ao mesmo tempo, que seu bando escolhe métodos criminosos e violentos para alcançar objetivos políticos, caracterizando-se, portanto, como organização criminosa, não como ente político.
O asilo é um direito político previsto no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países”.
De acordo com o mesmo Artigo 14, “Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas”.
A Lei 13.260/2016 não deixa dúvidas sobre o enquadramento do ataque ao prédio do Porta dos Fundos como ato terrorista punível com penas de 12 a 30 anos de prisão [art. 2º]. A Lei ainda define que atos terroristas “são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial […]” [art. 11º] [ler detalhes].
A Constituição considera o terrorismo um crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, porque atenta contra a ordem política e social e a segurança interna do país.
A omissão do Moro em relação ao atentado e em relação à facção terrorista – que tem elementos filiados ao partido que elegeu o clã Bolsonaro e integrantes do atual governo – caracteriza crime de responsabilidade, que pode causar sua demissão do cargo de ministro e a perda de direitos políticos, nos termos da Lei 1079/1950:
“Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 – não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
8 – deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento”.
Sob Moro e Bolsonaro, o Brasil é transformado no paraíso das milícias e território para a ação desimpedida do extremismo e da intolerância política e religiosa. As facções terroristas se sentem autorizadas e protegidas pelo governo que propaga ódio, violência e intolerância.
A leniência de Moro não é fato isolado no bolsonarismo. O terrorista Eduardo Fauzi Richard Cerquise continua regularmente filiado e integrado ao laranjal do PSL.
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