Editorial do site Vermelho:
Os recentes acontecimentos de criminalização da advocacia por parte da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro são mais um aberto atentado ao Estado Democrático de Direito. Faz parte da escalada autoritária no país, um processo de regressão a práticas que precederam a Constituição de 1988. A regulação democrática das normas que regem a sociedade é uma conquista irrevogável, a síntese de uma história de lutas pelo direito como régua da justiça que remontam aos primeiros saltos civilizatórios que conferiram a este país status de nação conduzida pelos avanços do processo histórico mundial.
Chama atenção especial a investida contra os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que há muito se confrontam com práticas que afrontam os direitos e garantias individuais, e que ferem o devido processo legal. É nítido o objetivo da referida Operação de tentar retaliar e intimidar os advogados.
Regressões civilizatórias não são raras por aqui. O direito à justiça nunca foi aceito como norma incontestável pelas classes dominantes por ser uma premissa que coíbe seus abusos e impõe limites às relações políticas e econômicas obscuras como norma para impedir a instauração, de forma sólida, de um projeto de sociedade baseado na democracia de massas. Esses setores estão constantemente tentando sabotar a institucionalidade democrática e social do país, a destruição do Estado Democrático de Direito como pilar central da construção da nação.
Esse atentado à advocacia, uma verdadeira histeria denuncista, faz parte desse contexto. Ele fere a Constituição naquilo em que ela tem de mais sagrado – o seu papel de guardiã dos direitos iguais para todos. A denúncia por si só - sem a compreensão mais ampla do problema, sem a definição clara dos objetivos - é mero instrumento persecutório, mais um daqueles fatos que conferem ao processo um verniz de moralismo para obscurecer o sentido de justiça e agredir os princípios da democracia.
Seus agentes se apresentam como dotados de um poder que a Constituição nunca pretendeu que tivessem e que vai muito além do que é aceitável numa democracia. Trata-se de uma prática que não passa no teste básico de cumprimento das regras exigidas para o devido processo legal. E atinge uma categoria que agora e historicamente tem cumprido o papel de se levantar para proclamar que o Estado Democrático de Direito é inviolável.
O representante maior dessa categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensora da lei, da justiça, dos direitos humanos, da ética e da Constituição, está inscrita na história como entidade inserida no rol dos construtores do Brasil como nação e ostenta uma das mais combativas páginas das lutas dos povos por independência, democracia e progresso social.
De suas fileiras emergiram e se agigantaram personalidades destemidas sempre que o arbítrio e as agressões aos direitos do povo tomaram forma e marcharam contra a institucionalidade democrática. Agora, em pronunciamento oficial a OAB disse que vai tomar as medidas jurídicas cabíveis contra o que considera uma clara iniciativa para criminalizar a advocacia brasileira.
O rigor da lei é pressuposto fundamental em um país que conseguiu selar um pacto social tão sólido e elevado como a Constituição de 1988. Qualquer atentado a ele deve ser visto como algo muito grave, uma atitude que compromete inclusive o combate efetivo a desvios de condutas – algo que essa Operação praticou, alegadamente para atacar um vilão vago e difuso mal definido como “suspeita de corrupção”.
O pano de fundo dos praticantes dessa conduta tem cores ideológicas. No seu mundo, o Estado como principal executor das normas democráticas é um anátema. Visa a supressão, com golpes de mão, das cores progressistas da legislação democrática do país, ancorada na Constituição. Daí a sua pregação ideológica e taxativa, de viés golpista, sobre os mais variados assuntos de interesse público, tradução de um profundo desprezo pelas regras democráticas e fertilização do terreno para soluções autoritárias. De resto, uma ameaça constante desde que Bolsonaro assumiu a Presidência da República.
Os recentes acontecimentos de criminalização da advocacia por parte da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro são mais um aberto atentado ao Estado Democrático de Direito. Faz parte da escalada autoritária no país, um processo de regressão a práticas que precederam a Constituição de 1988. A regulação democrática das normas que regem a sociedade é uma conquista irrevogável, a síntese de uma história de lutas pelo direito como régua da justiça que remontam aos primeiros saltos civilizatórios que conferiram a este país status de nação conduzida pelos avanços do processo histórico mundial.
Chama atenção especial a investida contra os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que há muito se confrontam com práticas que afrontam os direitos e garantias individuais, e que ferem o devido processo legal. É nítido o objetivo da referida Operação de tentar retaliar e intimidar os advogados.
Regressões civilizatórias não são raras por aqui. O direito à justiça nunca foi aceito como norma incontestável pelas classes dominantes por ser uma premissa que coíbe seus abusos e impõe limites às relações políticas e econômicas obscuras como norma para impedir a instauração, de forma sólida, de um projeto de sociedade baseado na democracia de massas. Esses setores estão constantemente tentando sabotar a institucionalidade democrática e social do país, a destruição do Estado Democrático de Direito como pilar central da construção da nação.
Esse atentado à advocacia, uma verdadeira histeria denuncista, faz parte desse contexto. Ele fere a Constituição naquilo em que ela tem de mais sagrado – o seu papel de guardiã dos direitos iguais para todos. A denúncia por si só - sem a compreensão mais ampla do problema, sem a definição clara dos objetivos - é mero instrumento persecutório, mais um daqueles fatos que conferem ao processo um verniz de moralismo para obscurecer o sentido de justiça e agredir os princípios da democracia.
Seus agentes se apresentam como dotados de um poder que a Constituição nunca pretendeu que tivessem e que vai muito além do que é aceitável numa democracia. Trata-se de uma prática que não passa no teste básico de cumprimento das regras exigidas para o devido processo legal. E atinge uma categoria que agora e historicamente tem cumprido o papel de se levantar para proclamar que o Estado Democrático de Direito é inviolável.
O representante maior dessa categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensora da lei, da justiça, dos direitos humanos, da ética e da Constituição, está inscrita na história como entidade inserida no rol dos construtores do Brasil como nação e ostenta uma das mais combativas páginas das lutas dos povos por independência, democracia e progresso social.
De suas fileiras emergiram e se agigantaram personalidades destemidas sempre que o arbítrio e as agressões aos direitos do povo tomaram forma e marcharam contra a institucionalidade democrática. Agora, em pronunciamento oficial a OAB disse que vai tomar as medidas jurídicas cabíveis contra o que considera uma clara iniciativa para criminalizar a advocacia brasileira.
O rigor da lei é pressuposto fundamental em um país que conseguiu selar um pacto social tão sólido e elevado como a Constituição de 1988. Qualquer atentado a ele deve ser visto como algo muito grave, uma atitude que compromete inclusive o combate efetivo a desvios de condutas – algo que essa Operação praticou, alegadamente para atacar um vilão vago e difuso mal definido como “suspeita de corrupção”.
O pano de fundo dos praticantes dessa conduta tem cores ideológicas. No seu mundo, o Estado como principal executor das normas democráticas é um anátema. Visa a supressão, com golpes de mão, das cores progressistas da legislação democrática do país, ancorada na Constituição. Daí a sua pregação ideológica e taxativa, de viés golpista, sobre os mais variados assuntos de interesse público, tradução de um profundo desprezo pelas regras democráticas e fertilização do terreno para soluções autoritárias. De resto, uma ameaça constante desde que Bolsonaro assumiu a Presidência da República.
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