Charge: Duke |
Três bolsonaristas raivosos seguem na berlinda. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fixou multa diária de R$ 10 mil e o reestabelecimento da prisão preventiva de Roberto Jefferson, dono do PTB, caso ele continue descumprindo as medidas cautelares da Justiça.
Em janeiro passado, o ministro do STF – que atualmente também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – aprovou a prisão domiciliar do patético “Bob” Jefferson, que é acusado de atacar as instituições democráticas e proferir discursos de ódio. Entre outras medidas, ele foi proibido de conceder entrevistas.
Mas, no início deste mês, o provocador voltou a desacatar as determinações do Judiciário e deu entrevista à emissora bolsonarista Jovem Pan News – também apelidada de Jovem Klan. Segundo Alexandre de Moraes, o criminoso reincidente também teria replicado informações falsas contra o Supremo.
“Como se vê, o denunciado insiste em burlar medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal ('Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito'), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos”, decidiu o ministro do STF.
Pastor do ódio pode virar réu por calúnia
Nesta sexta-feira (16), o mesmo Alexandre de Moraes votou para tornar o ex-senador bolsonarista Magno Malta (PL-ES) réu por calúnia. Ele foi acompanhado por Edson Fachin. O voto ocorreu no processo aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi alvo de ataques por parte do “pastor” em junho passado.
Durante evento ultradireitista organizado pelo deputado Eduardo Bolsonaro, “Magno Malta afirmou, sem apresentar provas, que Barroso bate em mulheres e criticou o ministro por ter sido advogado do ativista Cesare Battisti. O ex-parlamentar também lembrou que o magistrado tem se posicionado a favor da ampliação do direito ao aborto e da descriminalização da maconha”, relembra postagem do site UOL.
Diante dessas e de outras fake news difundidas pelo ex-senador bolsonarista, o STF discute punições ao caluniador. “A Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, argumentou Alexandre de Moraes, que é relator do caso, em seu voto.
A votação no plenário virtual do STF começou na sexta-feira e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para se manifestar na ação. Há a possibilidade, porém, do julgamento ser interrompido por tempo indeterminado caso algum dos magistrados solicite mais tempo para analisar o processo.
O mafioso do impeachment de Dilma Rousseff
Já o terceiro bolsonarista que está na mira da Justiça é Eduardo Cunha, que presidiu a “assembleia dos bandidos” da Câmara Federal no período do golpe do impeachment contra Dilma Rousseff. Na semana passada, o Ministério Público anunciou que deve recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que autorizou sua candidatura a deputado federal no estado.
O mafioso foi condenado por corrupção e teve seu mandato cassado em 2016, ficando inelegível por oito anos. No mês passado, porém, ele conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da cassação, o que abriu caminho para o registro da sua candidatura. A liminar, porém, foi derrubada pelo então presidente do STF, ministro Luiz Fux. Insistente, Eduardo Cunha acionou o TRE-SP e conseguiu novo respiro.
Esse, agora, pode também sucumbir, segundo análise da jornalista Carolina Brígido. “A brecha encontrada por Cunha e por muitos outros políticos incomoda defensores da Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados a se candidatar. No meio jurídico, há expectativa que o TSE mude o entendimento nessas eleições, para dar mais efetividade à lei e garantir que políticos condenados sejam mesmo impedidos de concorrer pelo período estabelecido na norma”.
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