Do sítio Vermelho:
Líderes da Câmara dos Deputados discutirão na próxima semana a inclusão na lista de votações do Plenário da Casa do Projeto de Lei do Senado que extingue o fator previdenciário. Se houver entendimento para análise da matéria, os parlamentares devem votar o texto aprovado por consenso na Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, que teve como um dos principais articuladores o deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
No dia 25 de abril, os parlamentares aprovaram a urgência da votação do fator previdenciário, como forma de pressionar o Executivo. A aprovação da urgência torna mais rápida a votação da matéria, que não precisa ser analisada pelas comissões temáticas, podendo, assim, ser votada diretamente pelo Plenário.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou duas propostas que foram rejeitadas na Câmara de Negociação, mas que o parlamentar promete apresentar em forma de emenda durante a votação da matéria no Plenário. O deputado quer incluir o período de aviso prévio e seguro desemprego para a contagem de tempo para a aposentadoria.
Assis diz que se ampara na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário. “Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro desemprego para efeitos de aposentadoria”, explica.
Alternativas
Para evitar um novo veto presidencial, a Câmara de Negociação apresentou sugestão de emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores. A alternativa criada se baseia na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o salário do contribuinte quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 95 anos para homem, e 85 anos para a mulher. Por exemplo, um homem que começa a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos, poderá se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Também há um estímulo para quem continuar trabalhando, de 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Há ainda a possibilidade de o trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos de idade ou de tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas.
O texto também garante proteção ao trabalhador que está há menos de um ano de se aposentar, tanto por tempo ou por contribuição. Em caso de demissão durante este período, o empregador fica obrigado a pagar as contribuições previdenciárias dos últimos 12 meses. Esta condição aplica-se independentemente do empregado ter notificado o empregador sobre o prazo que falta para se aposentar.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou duas propostas que foram rejeitadas na Câmara de Negociação, mas que o parlamentar promete apresentar em forma de emenda durante a votação da matéria no Plenário. O deputado quer incluir o período de aviso prévio e seguro desemprego para a contagem de tempo para a aposentadoria.
Assis diz que se ampara na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário. “Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro desemprego para efeitos de aposentadoria”, explica.
Alternativas
Para evitar um novo veto presidencial, a Câmara de Negociação apresentou sugestão de emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores. A alternativa criada se baseia na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o salário do contribuinte quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 95 anos para homem, e 85 anos para a mulher. Por exemplo, um homem que começa a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos, poderá se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Também há um estímulo para quem continuar trabalhando, de 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Há ainda a possibilidade de o trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos de idade ou de tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas.
O texto também garante proteção ao trabalhador que está há menos de um ano de se aposentar, tanto por tempo ou por contribuição. Em caso de demissão durante este período, o empregador fica obrigado a pagar as contribuições previdenciárias dos últimos 12 meses. Esta condição aplica-se independentemente do empregado ter notificado o empregador sobre o prazo que falta para se aposentar.
4 comentários:
Para não terminar de quebrar a Previdência Social é melhor permanecer com o fator previdenciário ou extinguir a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Anualmente o governo gasta bilhões e bilhões com a Seguridade Social, eliminando o FP vai afundar ainda mais o orçamento do governo.
vc que vez um comentário infeliz deste e não se identifica... certamente não sofreu ou vai sofrer a incidencia no fator previdenciario na sua aposentadoria, ou deve ser alguem que está emperrando esta decisão, ou
não sabe do que se trata esta matéria e está dando palpite... Meu amigo(a), prestenção...... se intere do assunto,
Ó oráculo que autointitula "Anõnimo" explique como uma Previdência superavitária pode quebrar. Porque a VERDADE é essa. O orçamento da Seguridade Social arrecada todo ano menos do que gasta! Oh!!!!!!!!! O resto são mentiras difundidas pelo senso comum neoliberal que começaram no governo de FHC e infelizmente são repetidas pelo governo atual!
Nossa, quantas vozes ferinas! Ainda assim, permaneço com meu ponto de vista. No sistema previdenciário de outros países inexiste essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, justamente por uma questão de LÓGICA!. O que deve ser levado em consideração é a POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA do país, se as pessoas se aposentarem mais cedo, consequentemente não vão contribuir para a previdência, e quanto mais inativos, maiores serão os gastos com a Previdência. Outro erro da previdência no Brasil é que possuímos um sistema de repartição simples, ou seja, as contribuições das pessoas que trabalham hoje, pagam as aposentadorias de pessoas que se aposentaram há muito tempo; quem garante que esse indivíduo vai receber quando for se aposentar?! Já que a tendência da população é envelhecer, logo serão menos pessoas trabalhando e mais pessoas se aposentando. É imprescíndivel uma reforma no sistema previdenciário brasileiro, ou em questão de anos vai ficar insustentável. Não sou favorável as práticas do capitalismo, mas enquanto estiver vigente este sistema, teremos que seguir suas regras, querendo ou não. É o capital que comanda TUDO!
Postar um comentário