Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Ontem a Presidência da República realizou um debate pela internet, visando colher subsídios para a posição brasileira nas discussões mundiais sobre os rumos da rede.
Em minha apresentação procurei focar dois ângulos da questão: a Internet como negócio; e a Internet como mercado de opinião.
*****
Em relação ao dois temas, o ponto central são as grandes redes constituídas, o Google, Facebook e outras.
Com o controle do conteúdo, dos bancos de dados e da porta de entrada, os grandes grupos poderão estender seu domínio a um imenso conjunto de serviços já existentes, como sítios de descontos, de vendas, de promoções.
Além disso, a massa de usuários que já juntaram cria uma barreira de entrada efetiva a outras redes concorrentes.
Para resolver esse problema, seria necessário avançar em alguns princípios centrais:
1- Separar a infraestrutura e as ferramentas dos produtos finais.
As grandes redes poderão desenvolver ferramentas e oferecê-las para portais e sítios. Mas não poderão concorrer no modelo final de negócio. E deverão obedecer a regras explícitas de neutralidade nos sistemas de buscas.
2- Portabilidade nas redes sociais.
Hoje em dia, o Facebook tem porta de entrada para colocar conteúdo de outros sites; mas não tem porta de saída, impedindo o compartilhamento de seu conteúdo. E a massa de usuários que têm praticamente inviabiliza a competição para novas redes – inclusive redes temáticas. O caminho seria obrigar todas as redes a utilizar os mesmos protocolos de maneira a permitir o compartilhamento do conteúdo e de usuários. Tipo: eu, na rede Z, posso conversar com o usuário da rede A. Ou posso incorporar em minha rede o conteúdo de outras redes.
A competição se daria na oferta de ferramentas.
*****
Tema muitíssimo mais delicado é a questão da Internet no mercado de ideias.
Durante o século 20, esse mercado teve dois atores soberanos: nas ditaduras, o governo; nas democracias, os grupos de mídia. Em ambos os casos, houve prejuízo à democracia e aos processos civilizatórios de inclusão social. E, em ambos os casos, o caráter extraordinariamente democratizante das mídias sociais se impôs sobre o poder arbitrário.
*****
Por outro lado, o caráter supranacional da Internet poderá induzir governos e organizações estrangeiras a interferir na políticas de outros países. Como separar a defesa dos direitos das minorias das práticas intervencionistas?
A ONU (Organização das Nações Unidas) é o fórum adequado. Hoje em dia é a principal fiadora dos direitos das minorias, através de suas conferências para direitos humanos, decididas de forma coletiva e cujos preceitos os países signatários se obrigam a seguir.
A sugestão é que o governo brasileiro encampe duas bandeiras:
1- No âmbito da ONU consolidar o direito a informação e a liberdade de expressão como fundamentais, no mesmo nível do direito à alimentação e à saúde.
Esse direito não se forma no ar: exige políticas de apoio para que grupos minoritários ou de excluídos possam disputar em igualdade de condições o mercado de ideias.
2- O reconhecimento do direito à informação e à opinião, portanto, deverá vir acompanhado de propostas de políticas públicas de inclusão digital, que deverão ser seguidas pelos países signatários.
Ontem a Presidência da República realizou um debate pela internet, visando colher subsídios para a posição brasileira nas discussões mundiais sobre os rumos da rede.
Em minha apresentação procurei focar dois ângulos da questão: a Internet como negócio; e a Internet como mercado de opinião.
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Em relação ao dois temas, o ponto central são as grandes redes constituídas, o Google, Facebook e outras.
Com o controle do conteúdo, dos bancos de dados e da porta de entrada, os grandes grupos poderão estender seu domínio a um imenso conjunto de serviços já existentes, como sítios de descontos, de vendas, de promoções.
Além disso, a massa de usuários que já juntaram cria uma barreira de entrada efetiva a outras redes concorrentes.
Para resolver esse problema, seria necessário avançar em alguns princípios centrais:
1- Separar a infraestrutura e as ferramentas dos produtos finais.
As grandes redes poderão desenvolver ferramentas e oferecê-las para portais e sítios. Mas não poderão concorrer no modelo final de negócio. E deverão obedecer a regras explícitas de neutralidade nos sistemas de buscas.
2- Portabilidade nas redes sociais.
Hoje em dia, o Facebook tem porta de entrada para colocar conteúdo de outros sites; mas não tem porta de saída, impedindo o compartilhamento de seu conteúdo. E a massa de usuários que têm praticamente inviabiliza a competição para novas redes – inclusive redes temáticas. O caminho seria obrigar todas as redes a utilizar os mesmos protocolos de maneira a permitir o compartilhamento do conteúdo e de usuários. Tipo: eu, na rede Z, posso conversar com o usuário da rede A. Ou posso incorporar em minha rede o conteúdo de outras redes.
A competição se daria na oferta de ferramentas.
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Tema muitíssimo mais delicado é a questão da Internet no mercado de ideias.
Durante o século 20, esse mercado teve dois atores soberanos: nas ditaduras, o governo; nas democracias, os grupos de mídia. Em ambos os casos, houve prejuízo à democracia e aos processos civilizatórios de inclusão social. E, em ambos os casos, o caráter extraordinariamente democratizante das mídias sociais se impôs sobre o poder arbitrário.
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Por outro lado, o caráter supranacional da Internet poderá induzir governos e organizações estrangeiras a interferir na políticas de outros países. Como separar a defesa dos direitos das minorias das práticas intervencionistas?
A ONU (Organização das Nações Unidas) é o fórum adequado. Hoje em dia é a principal fiadora dos direitos das minorias, através de suas conferências para direitos humanos, decididas de forma coletiva e cujos preceitos os países signatários se obrigam a seguir.
A sugestão é que o governo brasileiro encampe duas bandeiras:
1- No âmbito da ONU consolidar o direito a informação e a liberdade de expressão como fundamentais, no mesmo nível do direito à alimentação e à saúde.
Esse direito não se forma no ar: exige políticas de apoio para que grupos minoritários ou de excluídos possam disputar em igualdade de condições o mercado de ideias.
2- O reconhecimento do direito à informação e à opinião, portanto, deverá vir acompanhado de propostas de políticas públicas de inclusão digital, que deverão ser seguidas pelos países signatários.
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