Por Luciano Martins Costa, no Observatório da Imprensa:
Uma nota na Folha de S. Paulo informa, nesta quinta-feira (7/8), que o Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou, por 6 votos a 4, a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista.
Um dos argumentos citados pelo jornal é o de que a qualificação universitária é necessária para o “bom jornalismo”. As opiniões contrárias, emitidas por representantes das empresas de mídia, apelam para aspectos legais, ao questionar a atribuição do Congresso para rever um tema sobre o qual há uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas também é citada opinião segundo a qual “o bom jornalismo não é exercido apenas por profissionais com diploma universitário”.
Por falta de espaço, o que significa dizer falta de interesse, o diário paulista deixa o assunto flutuando no mesmo mar de imprecisões e argumentos dúbios que levou o STF a suspender a obrigatoriedade do diploma em 2009. A Proposta de Emenda Constitucional nº 386/2009, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovada pelo Senado em 2012 mas não tem prazo para ir a votação na Câmara.
A imprensa acompanha o assunto com aparente desinteresse, comparando-se à grande mobilização que levou à decisão no STF por 8 votos a 1. Na ocasião, o argumento que convenceu a maioria dos ministros a aprovar o parecer do relator Gilmar Mendes foi o julgamento de um caso levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ocasião do intenso debate promovido por jornais, revistas e emissoras de televisão e rádio em 2009, os defensores do fim da obrigatoriedade do diploma tinham como ponto de apoio o julgamento de um processo, em 1985, no qual a Corte Interamericana condenava a regulação da profissão de jornalista na Costa Rica, onde o exercício do jornalismo era restrito a membros de uma entidade profissional.
O parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos não tinha relação com o caso brasileiro, onde nunca se exigiu que alguém fosse filiado a um sindicato, associação, conselho ou colegiado para exercer o jornalismo profissional.
Uma questão de justiça
Como sempre acontece com assuntos nos quais coloca seu interesse corporativo, a imprensa hegemônica no Brasil omitiu que se utilizava como jurisprudência um caso diverso do que estava em julgamento, e lançou mão do argumento segundo o qual a obrigatoriedade do diploma limitava a liberdade de expressão.
Acontece que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nunca se referiu a uma lei federal condicionante do exercício profissional, como ocorria no Brasil, mas à colegiação obrigatória. A especificidade do caso costarriquenho pode ser percebida ainda mais claramente nos votos declarados por alguns dos julgadores daquela corte, que fizeram uma clara vinculação entre a questão do direito à liberdade de expressão e a associação em colegiado profissional.
Além disso, é interessante notar que, nos detalhes desses votos, os juízes que se justificaram discutem o papel dos colegiados de todos os tipos de determinar o que seriam “justas exigências de uma sociedade democrática”. Assim, colocam em questão, diretamente, entidades corporativas que manipulam o conceito da liberdade de expressão em função de seus interesses específicos.
O texto do julgamento pode ser encontrado, no original em espanhol, nos arquivos da Corte, sob o título “Colegiación obligatória de periodistas”. Os votos em separado (ver aqui) nunca se referem a outra questão que não a da associação em colegiado – caso absolutamente diverso da legislação brasileira que criou a obrigatoriedade do curso superior específico para o exercício do jornalismo como profissão.
No entanto, esse aspecto não foi considerado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que se impressionaram com as alegações da imprensa sobre violação do direito à liberdade de expressão.
Desde que foi extinta a obrigatoriedade do diploma, o jornalismo passou a ser uma profissão-fantasma no Brasil. As empresas demitiram centenas de jornalistas, principalmente os mais experientes, as redações encolheram, e não consta que a possibilidade de contratar especialistas de outras áreas tenha melhorado a qualidade da imprensa.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 386/2009 segue seu curso. Se aprovada, vai corrigir uma falha da Justiça. É só isso, mas é bastante.
Um dos argumentos citados pelo jornal é o de que a qualificação universitária é necessária para o “bom jornalismo”. As opiniões contrárias, emitidas por representantes das empresas de mídia, apelam para aspectos legais, ao questionar a atribuição do Congresso para rever um tema sobre o qual há uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas também é citada opinião segundo a qual “o bom jornalismo não é exercido apenas por profissionais com diploma universitário”.
Por falta de espaço, o que significa dizer falta de interesse, o diário paulista deixa o assunto flutuando no mesmo mar de imprecisões e argumentos dúbios que levou o STF a suspender a obrigatoriedade do diploma em 2009. A Proposta de Emenda Constitucional nº 386/2009, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovada pelo Senado em 2012 mas não tem prazo para ir a votação na Câmara.
A imprensa acompanha o assunto com aparente desinteresse, comparando-se à grande mobilização que levou à decisão no STF por 8 votos a 1. Na ocasião, o argumento que convenceu a maioria dos ministros a aprovar o parecer do relator Gilmar Mendes foi o julgamento de um caso levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ocasião do intenso debate promovido por jornais, revistas e emissoras de televisão e rádio em 2009, os defensores do fim da obrigatoriedade do diploma tinham como ponto de apoio o julgamento de um processo, em 1985, no qual a Corte Interamericana condenava a regulação da profissão de jornalista na Costa Rica, onde o exercício do jornalismo era restrito a membros de uma entidade profissional.
O parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos não tinha relação com o caso brasileiro, onde nunca se exigiu que alguém fosse filiado a um sindicato, associação, conselho ou colegiado para exercer o jornalismo profissional.
Uma questão de justiça
Como sempre acontece com assuntos nos quais coloca seu interesse corporativo, a imprensa hegemônica no Brasil omitiu que se utilizava como jurisprudência um caso diverso do que estava em julgamento, e lançou mão do argumento segundo o qual a obrigatoriedade do diploma limitava a liberdade de expressão.
Acontece que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nunca se referiu a uma lei federal condicionante do exercício profissional, como ocorria no Brasil, mas à colegiação obrigatória. A especificidade do caso costarriquenho pode ser percebida ainda mais claramente nos votos declarados por alguns dos julgadores daquela corte, que fizeram uma clara vinculação entre a questão do direito à liberdade de expressão e a associação em colegiado profissional.
Além disso, é interessante notar que, nos detalhes desses votos, os juízes que se justificaram discutem o papel dos colegiados de todos os tipos de determinar o que seriam “justas exigências de uma sociedade democrática”. Assim, colocam em questão, diretamente, entidades corporativas que manipulam o conceito da liberdade de expressão em função de seus interesses específicos.
O texto do julgamento pode ser encontrado, no original em espanhol, nos arquivos da Corte, sob o título “Colegiación obligatória de periodistas”. Os votos em separado (ver aqui) nunca se referem a outra questão que não a da associação em colegiado – caso absolutamente diverso da legislação brasileira que criou a obrigatoriedade do curso superior específico para o exercício do jornalismo como profissão.
No entanto, esse aspecto não foi considerado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que se impressionaram com as alegações da imprensa sobre violação do direito à liberdade de expressão.
Desde que foi extinta a obrigatoriedade do diploma, o jornalismo passou a ser uma profissão-fantasma no Brasil. As empresas demitiram centenas de jornalistas, principalmente os mais experientes, as redações encolheram, e não consta que a possibilidade de contratar especialistas de outras áreas tenha melhorado a qualidade da imprensa.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 386/2009 segue seu curso. Se aprovada, vai corrigir uma falha da Justiça. É só isso, mas é bastante.
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