Por Bepe Damasco, em seu blog:
A decisão do STF de libertar o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, e mais oito empreiteiros presos pela Lava Jato, tem a força de um petardo demolidor contra o principal pilar de sustentação da operação montada a partir do Paraná pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro e pelos procuradores do Ministério Publico, que são as prisões pelo tempo que for preciso até que o réu se dobre à delação premiada.
Aliás, para se conhecer melhor as entranhas do MP, vale a leitura de um artigo de Luis Nassif, publicado no Portal GGN nesta terça-feira (28). Para se ter uma ideia do que se passa na cabeça redentora de boa parte dos integrantes dessa corporação, basta uma citação de Nassif sobre o presidente da Associação Nacional do Ministério Público, Alexandre Camanho, para quem o Brasil é um oceano de corrupção circundando a única ilha de honestidade, o MPF.
E o melhor é que eles tiveram que engolir em seco a declaração de voto do ministro Teori Zavascki : "manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade." A manutenção da prisão desse empresário até que ele aderisse à delação premiada chegou a ser defendida em matéria de capa pela mais fétida de todas as publicações brasileiras, a revista Veja.
A fala do ministro, por tabela, confirma o que os lutadores pela democratização das comunicações dizem há muito tempo. Simples assim: se esse tipo de prisão cobre a sociedade de vergonha, logo seus ferozes defensores, como Globo, Veja, Folha e Estadão, são motivo de vergonha nacional. Perfeito.
O fato é que a pedra de toque da Lava Jato pode estar com os dias contados. Manter acusados encarcerados de forma arbitrária e por tempo indeterminado, para arrancar-lhes a delação premiada através da pressão, da tortura psicológica e das péssimas condições carcerárias é um grave atentado ao estado democrático de direito. Antes de o Supremo reconhecer isso, os chamados operadores do direito e cada vez mais setores da sociedade já vinham condenando duramente a substituição da constitucional presunção da inocência pela presunção de culpa.
Desde que Moro começou a prender a torto e a direito, o cartel midiático tem feito um esforço diário para encobrir a irregularidade dessas prisões, escondendo dos incautos e analfabetos políticos que ainda lhes dão crédito que um atentado às liberdades civis vem sendo cometido a céu aberto : a inversão inaceitável de procedimentos, prendendo-se primeiro e investigando-se depois.
A mídia nunca questionou nenhuma dessas prisões. Ao contrário, com seu comportamento de manada feito sob medida para atacar o PT e o governo federal, sempre as aplaudiu como se fossem exemplares ações penais destinadas a livrar o Brasil da praga da corrupção. O prêmio dado a Sérgio Moro pela Globo diz muito sobre a cumplicidade midiática em relação à prisão de pessoas sem quaisquer condenações.
Não resistem também a um sopro de isenção e racionalidade as justificativas de Moro e do MP para as prisões preventivas e provisórias e suas sucessivas prorrogações, uma vez que maioria esmagadora dos acusados não representava nenhuma ameaça à coleta de provas, nem tampouco coagia testemunhas. Que se saiba nenhum deles se negou a prestar depoimentos ou ameaçou fugir do país.
A decisão do STF de libertar o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, e mais oito empreiteiros presos pela Lava Jato, tem a força de um petardo demolidor contra o principal pilar de sustentação da operação montada a partir do Paraná pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro e pelos procuradores do Ministério Publico, que são as prisões pelo tempo que for preciso até que o réu se dobre à delação premiada.
Aliás, para se conhecer melhor as entranhas do MP, vale a leitura de um artigo de Luis Nassif, publicado no Portal GGN nesta terça-feira (28). Para se ter uma ideia do que se passa na cabeça redentora de boa parte dos integrantes dessa corporação, basta uma citação de Nassif sobre o presidente da Associação Nacional do Ministério Público, Alexandre Camanho, para quem o Brasil é um oceano de corrupção circundando a única ilha de honestidade, o MPF.
E o melhor é que eles tiveram que engolir em seco a declaração de voto do ministro Teori Zavascki : "manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade." A manutenção da prisão desse empresário até que ele aderisse à delação premiada chegou a ser defendida em matéria de capa pela mais fétida de todas as publicações brasileiras, a revista Veja.
A fala do ministro, por tabela, confirma o que os lutadores pela democratização das comunicações dizem há muito tempo. Simples assim: se esse tipo de prisão cobre a sociedade de vergonha, logo seus ferozes defensores, como Globo, Veja, Folha e Estadão, são motivo de vergonha nacional. Perfeito.
O fato é que a pedra de toque da Lava Jato pode estar com os dias contados. Manter acusados encarcerados de forma arbitrária e por tempo indeterminado, para arrancar-lhes a delação premiada através da pressão, da tortura psicológica e das péssimas condições carcerárias é um grave atentado ao estado democrático de direito. Antes de o Supremo reconhecer isso, os chamados operadores do direito e cada vez mais setores da sociedade já vinham condenando duramente a substituição da constitucional presunção da inocência pela presunção de culpa.
Desde que Moro começou a prender a torto e a direito, o cartel midiático tem feito um esforço diário para encobrir a irregularidade dessas prisões, escondendo dos incautos e analfabetos políticos que ainda lhes dão crédito que um atentado às liberdades civis vem sendo cometido a céu aberto : a inversão inaceitável de procedimentos, prendendo-se primeiro e investigando-se depois.
A mídia nunca questionou nenhuma dessas prisões. Ao contrário, com seu comportamento de manada feito sob medida para atacar o PT e o governo federal, sempre as aplaudiu como se fossem exemplares ações penais destinadas a livrar o Brasil da praga da corrupção. O prêmio dado a Sérgio Moro pela Globo diz muito sobre a cumplicidade midiática em relação à prisão de pessoas sem quaisquer condenações.
Não resistem também a um sopro de isenção e racionalidade as justificativas de Moro e do MP para as prisões preventivas e provisórias e suas sucessivas prorrogações, uma vez que maioria esmagadora dos acusados não representava nenhuma ameaça à coleta de provas, nem tampouco coagia testemunhas. Que se saiba nenhum deles se negou a prestar depoimentos ou ameaçou fugir do país.
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