Por Leo de Brito, na revista Teoria e Debate:
Entender e compreender os diferentes sistemas de organização política inseridos no contexto de uma determinada sociedade não é tarefa das mais fáceis. Todo e qualquer sistema político constituído essencialmente de representantes do povo tem suas virtudes e falhas.
Com a democracia não é diferente. No auge de sua vida política, Ulysses Guimarães – a principal liderança articuladora da Constituição de 1988 – já alertava a nova geração de brasileiros que pela primeira vez presenciava a luz de um regime democrático: “A grande força da democracia é confessar-se falível de imperfeição e impureza, o que não acontece com os sistemas totalitários, que se autopromovem em perfeitos e oniscientes para que sejam irresponsáveis e onipotentes”.
Certa vez, o ex-presidente Lula observou que nunca em nossos mais de 500 anos de história tivemos um período democrático tão profícuo e tão longo. Ouso acrescentar a seu pensamento: nunca em nossos mais de 500 anos de história tivemos um período democrático tão profícuo e tão longo sob o regime de um Estado Democrático de Direito, que é o que atualmente nos rege.
Mas o que vem a ser um Estado Democrático de Direito? O Estado Democrático de Direito é um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, à defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. E mais, nele estão presentes também a independência e a harmonia entre os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a “realização de eleições diretas, periódicas, secretas e universais”. Fora disso, a tendência é que se caia num regime autocrático, teocrático ou totalitário. Noutras palavras, um Estado que se pretenda Democrático e de Direito só o será de fato se estiver subordinado a um único soberano: Sua Excelência o Povo!
A jovem democracia brasileira vive assediada por movimentos autoritários que têm grande dificuldade em aceitar a soberania do voto popular. A própria ideia de democracia é desprezada por políticos retrógrados e setores da sociedade que, periodicamente, acenam com o fantasma da ruptura do Estado Democrático de Direito, quando seus interesses são contrariados.
O pedido de impeachment da presidenta Dilma tem vários autores, muito além dos três juristas que o apresentaram. Alguns deles vêm da imprensa conservadora, que forma os grandes conglomerados de mídia. Estes, por sua vez, representam os interesses econômico-financeiros do grande capital privado e internacional.
A oposição, capitaneada pelo PSDB, mais de um ano depois, se recusa a aceitar o resultado das eleições presidenciais de 2014. O interminável terceiro turno alimentado pelo candidato derrotado Aécio Neves se arrasta há mais de um ano, prejudicando não só a estabilidade política, mas também a economia do país. Essa oposição se aliou agora ao deputado Eduardo Cunha, sobre o qual pesam graves denúncias de corrupção, apostando em um vale-tudo para derrubar a presidenta eleita pelo voto popular.
Para que tal processo fosse legítimo, a presidenta Dilma deveria ter cometido algum crime de responsabilidade, o que não é o caso. Os juristas que emprestaram seu nome para essa aventura golpista chegaram ao absurdo de incluir as contas do governo de 2015 como uma das supostas razões para pedir o impedimento da presidenta. Não custa lembrar que o ano de 2015 sequer chegou ao fim e as contas deste ano só serão avaliadas a partir do ano que vem.
O pedido de impeachment não encontra respaldo na Constituição Federal, pois a presidenta não está diretamente envolvida em crimes de responsabilidade, que é o único caso previsto para a cassação de um presidente. Não há nenhum ato da presidenta da República que atente contra sua probidade. Mesmo os adversários mais firmes da presidenta não imputam a ela nenhum ato de corrupção. As chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo Dilma em 2014 não justificam a interrupção do atual mandato presidencial, uma vez que sequer foram apreciadas pelo Congresso.
Outro motivo alegado para a cassação, a abertura de créditos suplementares pelo governo em 2015, também ruiu ao não ser observado o superávit da meta fiscal do ano. No momento em que o Congresso Nacional aprovou a proposta de revisão da meta fiscal (PLN 5/2015), as supostas irregularidades foram suprimidas. Ao aprovar o PLN 5/2015, o Congresso deu uma prova de que não deseja o impeachment. Enfim, pedido de impeachment sem crime de responsabilidade não merece outro nome a não ser golpe.
O povo, em sua sabedoria, sabe que o impeachment é um estratagema dos seus inimigos, descontentes com as conquistas que as classes marginalizadas por séculos vêm conquistando desde 2003. A população brasileira, como Nelson Mandela, acredita que a “democracia com fome, sem educação e saúde para a maioria, é uma concha vazia”. Democracia supõe o império da lei. Impeachment contra Dilma é violar a Constituição Federal. Além de ser ilegal, o atual pedido de impeachment é imoral e vai contra as notáveis melhorias que vêm beneficiando a população secularmente desassistidos pela esfera pública. Os brasileiros mais humildes e a crescente classe média surgida na última década não querem a saída da presidenta Dilma. Como querer a saída de alguém que representa um partido que, depois de cinco séculos, encheu a concha de quem sempre a teve vazia?
Impeachment contra Dilma é golpe. O golpe não é apenas contra ela, é contra os 54,3 milhões de votos que a elegeram. O golpe é contra os 42 milhões de brasileiros que chegaram à classe média. É contra os 22 milhões de ex-párias que saíram da linha da miséria, tirando o Brasil do Mapa da Pobreza Mundial. O golpe é contra o Prouni, o Fies, o Pronatec, o Plano Nacional de Educação, o Mais Médicos, o Luz para Todos e dezenas de outros programas que trouxeram dignidade aos brasileiros mais humildes.
Como diz o articulista do Brasil 247, Marcelo Zero, “o golpe é contra a esperança e pelo ódio. O golpe é contra o Estado Democrático de Direito, contra o Brasil. O golpe não é contra Dilma. Não é contra Lula. Não é contra o PT. O golpe é, sobretudo, contra você”.
* Leo de Brito é deputado federal (PT-AC).
Entender e compreender os diferentes sistemas de organização política inseridos no contexto de uma determinada sociedade não é tarefa das mais fáceis. Todo e qualquer sistema político constituído essencialmente de representantes do povo tem suas virtudes e falhas.
Com a democracia não é diferente. No auge de sua vida política, Ulysses Guimarães – a principal liderança articuladora da Constituição de 1988 – já alertava a nova geração de brasileiros que pela primeira vez presenciava a luz de um regime democrático: “A grande força da democracia é confessar-se falível de imperfeição e impureza, o que não acontece com os sistemas totalitários, que se autopromovem em perfeitos e oniscientes para que sejam irresponsáveis e onipotentes”.
Certa vez, o ex-presidente Lula observou que nunca em nossos mais de 500 anos de história tivemos um período democrático tão profícuo e tão longo. Ouso acrescentar a seu pensamento: nunca em nossos mais de 500 anos de história tivemos um período democrático tão profícuo e tão longo sob o regime de um Estado Democrático de Direito, que é o que atualmente nos rege.
Mas o que vem a ser um Estado Democrático de Direito? O Estado Democrático de Direito é um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, à defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. E mais, nele estão presentes também a independência e a harmonia entre os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a “realização de eleições diretas, periódicas, secretas e universais”. Fora disso, a tendência é que se caia num regime autocrático, teocrático ou totalitário. Noutras palavras, um Estado que se pretenda Democrático e de Direito só o será de fato se estiver subordinado a um único soberano: Sua Excelência o Povo!
A jovem democracia brasileira vive assediada por movimentos autoritários que têm grande dificuldade em aceitar a soberania do voto popular. A própria ideia de democracia é desprezada por políticos retrógrados e setores da sociedade que, periodicamente, acenam com o fantasma da ruptura do Estado Democrático de Direito, quando seus interesses são contrariados.
O pedido de impeachment da presidenta Dilma tem vários autores, muito além dos três juristas que o apresentaram. Alguns deles vêm da imprensa conservadora, que forma os grandes conglomerados de mídia. Estes, por sua vez, representam os interesses econômico-financeiros do grande capital privado e internacional.
A oposição, capitaneada pelo PSDB, mais de um ano depois, se recusa a aceitar o resultado das eleições presidenciais de 2014. O interminável terceiro turno alimentado pelo candidato derrotado Aécio Neves se arrasta há mais de um ano, prejudicando não só a estabilidade política, mas também a economia do país. Essa oposição se aliou agora ao deputado Eduardo Cunha, sobre o qual pesam graves denúncias de corrupção, apostando em um vale-tudo para derrubar a presidenta eleita pelo voto popular.
Para que tal processo fosse legítimo, a presidenta Dilma deveria ter cometido algum crime de responsabilidade, o que não é o caso. Os juristas que emprestaram seu nome para essa aventura golpista chegaram ao absurdo de incluir as contas do governo de 2015 como uma das supostas razões para pedir o impedimento da presidenta. Não custa lembrar que o ano de 2015 sequer chegou ao fim e as contas deste ano só serão avaliadas a partir do ano que vem.
O pedido de impeachment não encontra respaldo na Constituição Federal, pois a presidenta não está diretamente envolvida em crimes de responsabilidade, que é o único caso previsto para a cassação de um presidente. Não há nenhum ato da presidenta da República que atente contra sua probidade. Mesmo os adversários mais firmes da presidenta não imputam a ela nenhum ato de corrupção. As chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo Dilma em 2014 não justificam a interrupção do atual mandato presidencial, uma vez que sequer foram apreciadas pelo Congresso.
Outro motivo alegado para a cassação, a abertura de créditos suplementares pelo governo em 2015, também ruiu ao não ser observado o superávit da meta fiscal do ano. No momento em que o Congresso Nacional aprovou a proposta de revisão da meta fiscal (PLN 5/2015), as supostas irregularidades foram suprimidas. Ao aprovar o PLN 5/2015, o Congresso deu uma prova de que não deseja o impeachment. Enfim, pedido de impeachment sem crime de responsabilidade não merece outro nome a não ser golpe.
O povo, em sua sabedoria, sabe que o impeachment é um estratagema dos seus inimigos, descontentes com as conquistas que as classes marginalizadas por séculos vêm conquistando desde 2003. A população brasileira, como Nelson Mandela, acredita que a “democracia com fome, sem educação e saúde para a maioria, é uma concha vazia”. Democracia supõe o império da lei. Impeachment contra Dilma é violar a Constituição Federal. Além de ser ilegal, o atual pedido de impeachment é imoral e vai contra as notáveis melhorias que vêm beneficiando a população secularmente desassistidos pela esfera pública. Os brasileiros mais humildes e a crescente classe média surgida na última década não querem a saída da presidenta Dilma. Como querer a saída de alguém que representa um partido que, depois de cinco séculos, encheu a concha de quem sempre a teve vazia?
Impeachment contra Dilma é golpe. O golpe não é apenas contra ela, é contra os 54,3 milhões de votos que a elegeram. O golpe é contra os 42 milhões de brasileiros que chegaram à classe média. É contra os 22 milhões de ex-párias que saíram da linha da miséria, tirando o Brasil do Mapa da Pobreza Mundial. O golpe é contra o Prouni, o Fies, o Pronatec, o Plano Nacional de Educação, o Mais Médicos, o Luz para Todos e dezenas de outros programas que trouxeram dignidade aos brasileiros mais humildes.
Como diz o articulista do Brasil 247, Marcelo Zero, “o golpe é contra a esperança e pelo ódio. O golpe é contra o Estado Democrático de Direito, contra o Brasil. O golpe não é contra Dilma. Não é contra Lula. Não é contra o PT. O golpe é, sobretudo, contra você”.
* Leo de Brito é deputado federal (PT-AC).
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