Por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil:
Um projeto de lei que regula a propaganda dirigida às crianças completou neste final de ano 15 anos na fila de espera para ser votado na Câmara dos Deputados. A demora reflete o poder que as indústrias de brinquedos e de alimentos, as agências de publicidade e os veículos de comunicação têm para barrar qualquer iniciativa destinada a proteger a infância desse tipo de propaganda. Além dos intrincados trâmites legislativos.
Tornou-se conhecido o caso do menino, na periferia de São Paulo, que ao ser detido pelo segurança de um supermercado tomando um danoninho disse estar apenas querendo saber que gosto tinha esse produto tão anunciado na televisão.
Situações dramáticas como essa são os aspectos mais visíveis de um cotidiano marcado pelo martelar constante de apelos indiscriminados ao consumo infantil. Eles estão, todos os dias e todas as horas, nos anúncios impressos, nos comerciais de rádio e TV, em banners na internet, nas embalagens de alimentos e brinquedos, na disposição de produtos nos pontos de venda entre tantas outras formas de sedução para o consumo.
Do lado oposto ao dos defensores da propaganda dirigida às crianças está o Instituto Alana, que há dez anos mantém o projeto Criança e Consumo, voltado à defesa do público infantil. O instituto lançou o Caderno Legislativo: Publicidade Infantil, uma minuciosa análise do funcionamento do processo legislativo apresentada de forma didática junto com um apanhado atualizado do debate em torno da regulação da publicidade infantil no Brasil e no mundo.
Um dos aspectos centrais desse debate é o da vulnerabilidade das crianças diante dos apelos ao consumo. "A publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real", diz um parecer do Conselho Federal de Psicologia. Muitas delas, principalmente as mais novas, não conseguem diferenciar entretenimento de propaganda.
Disso se vale a publicidade ao misturar nas embalagens de alimentos e brinquedos ídolos e heróis infantis, combinando produtos desses dois tipos na mesma mercadoria oferecida às crianças, realizando a chamada "venda casada".
Os mais velhos, já entrando na adolescência, são atingidos por outras estratégias publicitárias. Pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) realizada em 23 países, entre os quais o Brasil, com 5 mil jovens de 12 anos, mostra a importância dos heróis televisivos e popstars na imaginação infanto-juvenil. Muitos deles transformam-se em garotos-propaganda, usando para vender mercadorias a aura conquistada em programas de entretenimento.
Além de estabelecer o consumo como ideal de vida, há outras consequências negativas produzidas por essa propaganda. Duas delas são facilmente perceptíveis: a erotização precoce e a obesidade infantil. A primeira é resultado da "entrada precoce e artificial no mundo adulto, desrespeitando assim a peculiar fase do desenvolvimento infantil", diz a publicação do Instituto Alana.
"Conheço meninas de 4 ou 5 anos que só querem comer alface ou rejeitam certos modelos de roupa. Tudo para não parecerem gordas ou distantes das imagens propagadas pela TV e copiadas pelas amiguinhas", diz a professora Jane Felipe, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, citada na publicação.
Por outro lado, cresce a obesidade. Segundo o Caderno Legislativo, "observa-se um cenário assustador de epidemia de obesidade entre as crianças, chegando ao índice alarmante de 30% com sobrepeso e 15% obesas. As causas apontadas vão desde o aumento do consumo de produtos ricos em açucares simples e gorduras à intensa presença de televisão e computador nas residências".
Embora a promulgação de uma lei que ponha fim a essa situação continue sendo protelada pelo Parlamento brasileiro, parte da sociedade já se deu conta dos malefícios impostos aos seus jovens pela comunicação mercadológica. São várias as entidades da sociedade civil engajadas nesse processo.
A proteção da criança e do adolescente diante da publicidade infantil já está garantida pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma resolução de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Falta, no entanto, uma lei específica capaz de esclarecer melhor o debate e garantir a eficácia no seu cumprimento. É o que se espera do Congresso Nacional.
Tornou-se conhecido o caso do menino, na periferia de São Paulo, que ao ser detido pelo segurança de um supermercado tomando um danoninho disse estar apenas querendo saber que gosto tinha esse produto tão anunciado na televisão.
Situações dramáticas como essa são os aspectos mais visíveis de um cotidiano marcado pelo martelar constante de apelos indiscriminados ao consumo infantil. Eles estão, todos os dias e todas as horas, nos anúncios impressos, nos comerciais de rádio e TV, em banners na internet, nas embalagens de alimentos e brinquedos, na disposição de produtos nos pontos de venda entre tantas outras formas de sedução para o consumo.
Do lado oposto ao dos defensores da propaganda dirigida às crianças está o Instituto Alana, que há dez anos mantém o projeto Criança e Consumo, voltado à defesa do público infantil. O instituto lançou o Caderno Legislativo: Publicidade Infantil, uma minuciosa análise do funcionamento do processo legislativo apresentada de forma didática junto com um apanhado atualizado do debate em torno da regulação da publicidade infantil no Brasil e no mundo.
Um dos aspectos centrais desse debate é o da vulnerabilidade das crianças diante dos apelos ao consumo. "A publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real", diz um parecer do Conselho Federal de Psicologia. Muitas delas, principalmente as mais novas, não conseguem diferenciar entretenimento de propaganda.
Disso se vale a publicidade ao misturar nas embalagens de alimentos e brinquedos ídolos e heróis infantis, combinando produtos desses dois tipos na mesma mercadoria oferecida às crianças, realizando a chamada "venda casada".
Os mais velhos, já entrando na adolescência, são atingidos por outras estratégias publicitárias. Pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) realizada em 23 países, entre os quais o Brasil, com 5 mil jovens de 12 anos, mostra a importância dos heróis televisivos e popstars na imaginação infanto-juvenil. Muitos deles transformam-se em garotos-propaganda, usando para vender mercadorias a aura conquistada em programas de entretenimento.
Além de estabelecer o consumo como ideal de vida, há outras consequências negativas produzidas por essa propaganda. Duas delas são facilmente perceptíveis: a erotização precoce e a obesidade infantil. A primeira é resultado da "entrada precoce e artificial no mundo adulto, desrespeitando assim a peculiar fase do desenvolvimento infantil", diz a publicação do Instituto Alana.
"Conheço meninas de 4 ou 5 anos que só querem comer alface ou rejeitam certos modelos de roupa. Tudo para não parecerem gordas ou distantes das imagens propagadas pela TV e copiadas pelas amiguinhas", diz a professora Jane Felipe, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, citada na publicação.
Por outro lado, cresce a obesidade. Segundo o Caderno Legislativo, "observa-se um cenário assustador de epidemia de obesidade entre as crianças, chegando ao índice alarmante de 30% com sobrepeso e 15% obesas. As causas apontadas vão desde o aumento do consumo de produtos ricos em açucares simples e gorduras à intensa presença de televisão e computador nas residências".
Embora a promulgação de uma lei que ponha fim a essa situação continue sendo protelada pelo Parlamento brasileiro, parte da sociedade já se deu conta dos malefícios impostos aos seus jovens pela comunicação mercadológica. São várias as entidades da sociedade civil engajadas nesse processo.
A proteção da criança e do adolescente diante da publicidade infantil já está garantida pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma resolução de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Falta, no entanto, uma lei específica capaz de esclarecer melhor o debate e garantir a eficácia no seu cumprimento. É o que se espera do Congresso Nacional.
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