Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos hoje (09/08) o protocolo de pedido de direito de resposta contra TV Globo perante a Justiça Cível de São Bernardo do Campo. O pedido foi baseado na reportagem exibida em 16/07/2017 pelo programa “Fantástico”.
A reportagem questionada pretendeu dar à opinião pública a falsa sensação de que a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro para condenar o ex-Presidente Lula teria provas da sua culpa. A emissora usou de recursos de voz e imagem para explorar a palavra prova. Mas a verdade é que a sentença não indica qualquer prova de culpa, porque Lula não praticou qualquer crime.
A reportagem tem 13 minutos e 16 segundos. Os primeiros 9 minutos foram dedicados a defender a sentença. A defesa de Lula somente teve direito a um contraditório formal, de cerca de dois minutos.
Esperamos que a Justiça possa nos dar o direito de divulgar no “Fantástico” a resposta que foi encaminhada à TV Globo e que ela se recusou a publicar.
Texto para o exercício do direito de resposta
*****
O quadro apresentado pelo Programa Fantástico em 16.07.2017, tratando das supostas provas utilizadas pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal para condenar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorreu em erros factuais e desconsiderou a incidência da presunção de inocência – que somente pode ser superada por decisão condenatória definitiva.
A reportagem tratou a decisão como se fosse definitiva, embora ela esteja sujeita a recursos previstos em lei.
Além disso, a reportagem buscou supervalorizar e conferir artificialmente credibilidade a uma sentença condenatória proferida sem prova da culpa e desprezando a prova da inocência que foi apresentada pela defesa do ex-Presidente Lula.
A própria sentença afastou a real acusação feita contra Lula pelo Ministério Público Federal, que tratava do “efetivo recebimento” de um apartamento tríplex no Guarujá que havia sido adquirido com recursos desviados da Petrobras. Segundo o próprio juiz que proferiu a decisão, Lula não recebeu valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras e não é o proprietário do apartamento tríplex.
Essa conclusão do juiz, além de confirmar que ele não poderia estar julgando o processo — uma vez que não há relação com ilícitos praticados na Petrobras e, consequentemente, com a Operação Lava Jato — mostra que a absolvição era o único resultado possível na ação penal.
Os aspectos contraditórios e incongruentes da sentença foram ignorados pela reportagem, prejudicando a defesa do ex-presidente Lula e a impossibilitando a correta compreensão dos fatos pelo público.
Lula não praticou qualquer crime e sua inocência certamente será reconhecida pelas instâncias recursais.
Luiz Inácio Lula da Silva, por seus advogados.
Confira AQUI a íntegra do pedido de direto de resposta.
0 comentários:
Postar um comentário