Por Luís Nassif, no Jornal GGN:
Prezado Ministro Gilmar Mendes,
Desculpe pelo “prezado”, mas depois de três processos que me move, já me sinto quase íntimo de V. Excia.
Tomo a liberdade de, sem que me fosse pedido, dar-lhe alguns conselhos. E nem pretendo descontar das condenações que, por sua influência, certamente os tribunais superiores me aplicarão, até que o caso chegue ao Supremo e eu possa ser defendido pelo campeão do garantismo, Ministro Gilmar Mendes.
Desculpe pelo “prezado”, mas depois de três processos que me move, já me sinto quase íntimo de V. Excia.
Tomo a liberdade de, sem que me fosse pedido, dar-lhe alguns conselhos. E nem pretendo descontar das condenações que, por sua influência, certamente os tribunais superiores me aplicarão, até que o caso chegue ao Supremo e eu possa ser defendido pelo campeão do garantismo, Ministro Gilmar Mendes.
Discussões jurídicas são complexas. Não são pau pau, pedra pedra, como nas partidas de futebol. E quando o tema são os limites do poder jurisdicional e o controle dos atos administrativos, a discussão é mais complexa ainda. Não há uma fórmula que resolva, como uma mágica de cabeça-de-planilha, mas um conjunto de princípios que necessitam ser interpretados. E neles cabem interpretações variadas, razão pela qual o STF (Supremo Tribunal Federal) não foi substituído, ainda, por um bigdata.
Há o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário que significa que nenhuma lesão – ou ameaça de lesão - a direitos pode ser subtraído ao seu julgamento. É o incisivo XXXV do artigo 5o, que abriga os cânones, os princípios que não podem ser deixados de lado. Na dúvida, a última palavra tem que ser do Judiciário.
É surpreendente que um Ministro do Supremo não saiba disso.
Sua ideia, de quem pode mais pode menos, também é torta. A blindagem de um Presidente da República – exigindo que o Senado referende o afastamento – é uma garantia ao processo democrático, porque ele foi eleito pela maioria dos eleitores. O afastamento de um Senador, em princípio, não significa ameaça alguma à democracia, já que pode ser substituído por seu suplente. Ou significaria, na medida em que abre as comportas para outras interferências?
Para efeito retórico, poderia taxar suas opiniões de primárias, grotescas, inconstitucionais. Onde já se viu nunca ter lido o inciso XXXV do artigo 5o da Constituição? ;) (necessário para avisar do uso da ironia)
Não é ridículo um jornalista, sem formação jurídica, se prestar a dar lições de direito a um Ministro do Supremo? Tenho certeza que é. Por isso o texto acima não tem nenhuma intenção jurídica, apenas um sentido pedagógico, para mostrar como jornalistas abordam temas especializados. No meu caso, me baseeis em uma simpática conversa no café da manhã.
Em uma discussão dessas, há uma infinidade de livros, autores, interpretações a serem consultados. O especialista precisa ler todos esses autores, confrontar opiniões até chegar à SUA conclusão, que pode ser diferente de outras conclusões.
Um bom jornalista consegue discutir sobre a relevância ou não do STF condenar Aécio, se representa um freio a um Congresso dominado por uma organização criminosa ou, pelo contrário, uma porta aberta para a ditadura do Judiciário.
Mas, convenhamos, entrar nas discussões conceituais jurídicas, é demais.
Não dá, nem em nome da amizade mais desinteressada, um jornalista se apresentar como alto especialista em direito, assumindo ideias que são obviamente transmitidas por Gilmar Mendes e exercitá-las de maneira taxativa, fuzilando outros Ministros, adversários de Gilmar Mendes, e defendendo políticos aliados de Gilmar Mendes.
Em uma discussão complexa, apresentar apenas as conclusões finais, sem desdobrar os raciocínios que levaram a elas, significa invocar o argumento da autoridade. Convenhamos, Ministro, um jornalista invocando o argumento da autoridade para temas jurídicos complexos não cola. Para atacar colegas do Supremo, jornalista serve. Para discussões jurídicas, melhor faria o senhor em se tornar ghost writer de algum professor do IDP.
Ou, então, permitir que o jornalista coloque as declarações entre aspas e as atribua ao seu verdadeiro autor, Ministro Gilmar Mendes.
Um abraço. De nada.
Há o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário que significa que nenhuma lesão – ou ameaça de lesão - a direitos pode ser subtraído ao seu julgamento. É o incisivo XXXV do artigo 5o, que abriga os cânones, os princípios que não podem ser deixados de lado. Na dúvida, a última palavra tem que ser do Judiciário.
É surpreendente que um Ministro do Supremo não saiba disso.
Sua ideia, de quem pode mais pode menos, também é torta. A blindagem de um Presidente da República – exigindo que o Senado referende o afastamento – é uma garantia ao processo democrático, porque ele foi eleito pela maioria dos eleitores. O afastamento de um Senador, em princípio, não significa ameaça alguma à democracia, já que pode ser substituído por seu suplente. Ou significaria, na medida em que abre as comportas para outras interferências?
Para efeito retórico, poderia taxar suas opiniões de primárias, grotescas, inconstitucionais. Onde já se viu nunca ter lido o inciso XXXV do artigo 5o da Constituição? ;) (necessário para avisar do uso da ironia)
Não é ridículo um jornalista, sem formação jurídica, se prestar a dar lições de direito a um Ministro do Supremo? Tenho certeza que é. Por isso o texto acima não tem nenhuma intenção jurídica, apenas um sentido pedagógico, para mostrar como jornalistas abordam temas especializados. No meu caso, me baseeis em uma simpática conversa no café da manhã.
Em uma discussão dessas, há uma infinidade de livros, autores, interpretações a serem consultados. O especialista precisa ler todos esses autores, confrontar opiniões até chegar à SUA conclusão, que pode ser diferente de outras conclusões.
Um bom jornalista consegue discutir sobre a relevância ou não do STF condenar Aécio, se representa um freio a um Congresso dominado por uma organização criminosa ou, pelo contrário, uma porta aberta para a ditadura do Judiciário.
Mas, convenhamos, entrar nas discussões conceituais jurídicas, é demais.
Não dá, nem em nome da amizade mais desinteressada, um jornalista se apresentar como alto especialista em direito, assumindo ideias que são obviamente transmitidas por Gilmar Mendes e exercitá-las de maneira taxativa, fuzilando outros Ministros, adversários de Gilmar Mendes, e defendendo políticos aliados de Gilmar Mendes.
Em uma discussão complexa, apresentar apenas as conclusões finais, sem desdobrar os raciocínios que levaram a elas, significa invocar o argumento da autoridade. Convenhamos, Ministro, um jornalista invocando o argumento da autoridade para temas jurídicos complexos não cola. Para atacar colegas do Supremo, jornalista serve. Para discussões jurídicas, melhor faria o senhor em se tornar ghost writer de algum professor do IDP.
Ou, então, permitir que o jornalista coloque as declarações entre aspas e as atribua ao seu verdadeiro autor, Ministro Gilmar Mendes.
Um abraço. De nada.
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