Por Ricardo Kotscho, em seu blog:
Se alguém ainda tinha dúvidas de que a Justiça é partidária e seletiva, não tem mais motivos.
Para apressar a condenação de Lula, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, em Porto Alegre, furaram a fila das ações que aguardam julgamento de recursos e passou o de Lula à frente de outros sete processos.
Curiosamente, entre estas sete ações não há nenhum dos nomes do PSDB delatados pela Odebrecht e JBS. Não há nem processo instaurado.
O mais antigo é o do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que deu entrada em agosto de 2016, um ano antes do recurso de Lula, e ainda está nas mãos do relator.
O recurso do ex-presidente começou a tramitar no TRF-4 no dia 23 de agosto de 2017.
Foi o processo que chegou mais rápido ao tribunal depois da condenação: apenas 42 dias, um verdadeiro recorde, como mostra a matéria “Caso Lula passa à frente de 7 ações da Lava Jato em Tribunal”, de José Marques, na Folha desta segunda-feira.
Com discreta chamada na primeira página, o jornal ouviu o presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, que já havia elogiado a sentença de Moro logo após a condenação de Lula a 9 anos e 6 meses por corrupção no caso do triplex do Guarujá.
“O julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição no tribunal não é regra absoluta. O próprio art. 12 do Código de Processo Civil afirma que é preferencial essa observância”, justificou Flores.
Só não explicou porque, justamente no caso de Lula, a ordem cronológica deixou de ser preferencial.
O revisor Leandro Paulsen, que marcou a data, alegou que o processo de Lula furou a fila porque as ações andam de acordo com a “complexidade e o ineditismo de cada um”.
Onde isto está escrito no Código de Processo Civil e quais são as razões apresentadas pelo revisor não se sabe.
Como a condenação de Lula por 3 a 0 já foi anunciada aos quatro ventos por vários entes da Justiça e é dada como fato consumado, o julgamento marcado para o dia 24 de janeiro poderá ser apenas um rito de passagem para tirar Lula das eleições presidenciais de 2018.
A exemplo do que aconteceu no processo para derrubar Dilma Rousseff, será dito que “tudo foi feito dentro da lei, respeitando a Constituição e o Estado de Direito”.
A esta altura, ninguém mais se pergunta, a não ser a defesa do ex-presidente, se há ou não provas para justificar a condenação de Lula em segunda instância.
As provas tornaram-se apenas um detalhe na condenação anunciada desde o ano passado quando Sergio Moro interrogou Lula em Curitiba.
As revelações feitas pelo repórter da Folha apenas confirmam o caráter político deste julgamento. Os concorrentes do jornal paulista, apenas aguardando a confirmação da sentença, nem tocam no assunto, e já especulam sobre o pós-Lula. O que acontecerá depois ninguém sabe.
É jogo jogado.
Vida que segue.
Se alguém ainda tinha dúvidas de que a Justiça é partidária e seletiva, não tem mais motivos.
Para apressar a condenação de Lula, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, em Porto Alegre, furaram a fila das ações que aguardam julgamento de recursos e passou o de Lula à frente de outros sete processos.
Curiosamente, entre estas sete ações não há nenhum dos nomes do PSDB delatados pela Odebrecht e JBS. Não há nem processo instaurado.
O mais antigo é o do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que deu entrada em agosto de 2016, um ano antes do recurso de Lula, e ainda está nas mãos do relator.
O recurso do ex-presidente começou a tramitar no TRF-4 no dia 23 de agosto de 2017.
Foi o processo que chegou mais rápido ao tribunal depois da condenação: apenas 42 dias, um verdadeiro recorde, como mostra a matéria “Caso Lula passa à frente de 7 ações da Lava Jato em Tribunal”, de José Marques, na Folha desta segunda-feira.
Com discreta chamada na primeira página, o jornal ouviu o presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, que já havia elogiado a sentença de Moro logo após a condenação de Lula a 9 anos e 6 meses por corrupção no caso do triplex do Guarujá.
“O julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição no tribunal não é regra absoluta. O próprio art. 12 do Código de Processo Civil afirma que é preferencial essa observância”, justificou Flores.
Só não explicou porque, justamente no caso de Lula, a ordem cronológica deixou de ser preferencial.
O revisor Leandro Paulsen, que marcou a data, alegou que o processo de Lula furou a fila porque as ações andam de acordo com a “complexidade e o ineditismo de cada um”.
Onde isto está escrito no Código de Processo Civil e quais são as razões apresentadas pelo revisor não se sabe.
Como a condenação de Lula por 3 a 0 já foi anunciada aos quatro ventos por vários entes da Justiça e é dada como fato consumado, o julgamento marcado para o dia 24 de janeiro poderá ser apenas um rito de passagem para tirar Lula das eleições presidenciais de 2018.
A exemplo do que aconteceu no processo para derrubar Dilma Rousseff, será dito que “tudo foi feito dentro da lei, respeitando a Constituição e o Estado de Direito”.
A esta altura, ninguém mais se pergunta, a não ser a defesa do ex-presidente, se há ou não provas para justificar a condenação de Lula em segunda instância.
As provas tornaram-se apenas um detalhe na condenação anunciada desde o ano passado quando Sergio Moro interrogou Lula em Curitiba.
As revelações feitas pelo repórter da Folha apenas confirmam o caráter político deste julgamento. Os concorrentes do jornal paulista, apenas aguardando a confirmação da sentença, nem tocam no assunto, e já especulam sobre o pós-Lula. O que acontecerá depois ninguém sabe.
É jogo jogado.
Vida que segue.
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