Por Marcio Pochmann, na Rede Brasil Atual:
A motivação principal das lutas em defesa da aposentadoria e pensão se encontra na perspectiva de não depender a sobrevivência do recebido de rendimento exclusivo da contraprestação do exercício do trabalho à vontade de outro (trabalho heterônomo). De um lado porque o sistema capitalista não garante demanda de trabalho para todos e, de outro, devido a incapacidade de oferecer trabalho ao longo do tempo de vida (doença, deficiência, envelhecimento)
Por conta disso que, há mais de 200 anos foram constituídos, em diversos países, esquemas de aposentadoria e pensão que viabilizassem a inatividade no trabalho heterônomo para os trabalhadores para situações previstas antecipadamente. O financiamento a esses esquemas requereu, com o tempo, fontes diversas e crescentes, não apenas oriundas de quem exerce o trabalho heterônomo.
Talvez por isso que o ultraliberalismo do governo Bolsonaro o levou a apresentar o projeto da “nova previdência” contra os trabalhadores, tendo por objetivo reduzir os recursos do seu financiamento e concentrando cada vez mais naqueles que, ativos, exercem o trabalho heterônomo. Para obter o corte nos recursos da previdência propõe a elevação na quantidade de contribuições e a majoração dos seus valores para os trabalhadores, bem como a postergação e redução do acesso aos benefícios.
Isso se torna praticamente inviável, porque, por um lado, o país conta atualmente com mais de um a cada quatro brasileiros procurando por trabalho heterônomo. Ademais, as vagas que têm sido abertas, sobretudo após a reforma trabalhista do governo Temer, são fundamentalmente informais para assalariados ou de conta própria, sem a contribuição necessária ao sistema público de aposentadoria e pensão.
Por outro lado, porque as perspectivas para o funcionamento do mercado de trabalho nos próximos anos são negativas, mesmo que a economia nacional volte a crescer. Com a desindustrialização em curso, parte dos empregos de maior produtividade está sendo perdido, enquanto o avanço das ocupações de serviços tem sido de contida remuneração, em geral.
Além disso, o avanço significativo do progresso tecnológico vem sendo acompanhado por acelerada destruição de postos de trabalho, com o risco das ocupações restantes serem precárias e de baixo salário, quando não informais.
Neste contexto, a proposta de Bolsonaro para o sistema público de aposentadoria e pensão se apresenta não apenas anacrônica para o seu financiamento, como atrasada, para não dizer regressiva, em termos de perspectiva civilizatória estabelecida nos últimos 200 de lutas pela libertação do tempo de vida da exclusividade do trabalho heterônomo.
Desde a primeira metade do século 19 que se pode constatar como os fundos de ajuda mútua de alguns sindicatos de ofício europeu tinham por inciativa o pagamento de rendimento sem mais o exercício do trabalho à vontade de outro, geralmente decorrente da perda da capacidade laboral por força da velhice, doença ou acidente.
No final do século 19, por exemplo, os fundos de ajuda mútua passaram a ser substituídos pelos sistemas previdenciários que, por serem administrados pelo Estado, ampliaram o acesso e os benefícios ao conjunto dos trabalhadores. Para tanto, o financiamento, outrora exclusivamente do trabalhador, passou a contar com a contribuição do governo e patrões.
Com o encerramento da segunda grande guerra mundial, os sistemas previdenciários foram sendo convertidos em seguridade social para ampliar o acesso ao recebimento de rendimento/serviços públicos sem o exercício do trabalho heterônomo para além da perda de capacidade de trabalho (velhice, doença ou acidente).
Desde o nascimento à morte caberiam às políticas públicas atenderem às diversas situações que impossibilitariam o recebimento de rendimento decorrente do trabalho heterônomo.
No Brasil há indícios da existência de aposentadoria pública desde a Constituição de 1824 nos casos de empregados das funções de Estado, sem contribuição prévia, ou de empregados como dos Correios após 30 anos de serviço.
Mas foi a partir de 1923, com a legislação que garantiu a constituição do fundo de financiamento tripartite, que se instalaram, inicialmente, as caixas de aposentadorias e pensões (CAP), passando pelos institutos de aposentadoria e pensão de categorias profissionais (IAP) até chegar à administração centralizada para todos os empregados formais pelo instituto nacional de previdência social (INPS).
Com a Constituição de 1988, o sistema público de previdência social foi substituído pelo formato moderno da seguridade Social. Para tanto, o seu financiamento que era, até então, realizado de forma tripartite passou a ser ampliado, avançando das contribuições laborais e patronais sobre a folha de salários e demais rendimento do trabalho para a receita e faturamento, o próprio lucro, a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior.
Se essas receitas fossem canalizadas para o que a Constituição Federal de 1988 consagra, assim como as desonerações de contribuição e a própria desvinculação de receitas da União (DRU) da previdência fossem desfeitas, o sistema público de seguridade social poderia sobreviver. Mas esse não parece ser, infelizmente, o propósito do governo Bolsonaro.
A motivação principal das lutas em defesa da aposentadoria e pensão se encontra na perspectiva de não depender a sobrevivência do recebido de rendimento exclusivo da contraprestação do exercício do trabalho à vontade de outro (trabalho heterônomo). De um lado porque o sistema capitalista não garante demanda de trabalho para todos e, de outro, devido a incapacidade de oferecer trabalho ao longo do tempo de vida (doença, deficiência, envelhecimento)
Por conta disso que, há mais de 200 anos foram constituídos, em diversos países, esquemas de aposentadoria e pensão que viabilizassem a inatividade no trabalho heterônomo para os trabalhadores para situações previstas antecipadamente. O financiamento a esses esquemas requereu, com o tempo, fontes diversas e crescentes, não apenas oriundas de quem exerce o trabalho heterônomo.
Talvez por isso que o ultraliberalismo do governo Bolsonaro o levou a apresentar o projeto da “nova previdência” contra os trabalhadores, tendo por objetivo reduzir os recursos do seu financiamento e concentrando cada vez mais naqueles que, ativos, exercem o trabalho heterônomo. Para obter o corte nos recursos da previdência propõe a elevação na quantidade de contribuições e a majoração dos seus valores para os trabalhadores, bem como a postergação e redução do acesso aos benefícios.
Isso se torna praticamente inviável, porque, por um lado, o país conta atualmente com mais de um a cada quatro brasileiros procurando por trabalho heterônomo. Ademais, as vagas que têm sido abertas, sobretudo após a reforma trabalhista do governo Temer, são fundamentalmente informais para assalariados ou de conta própria, sem a contribuição necessária ao sistema público de aposentadoria e pensão.
Por outro lado, porque as perspectivas para o funcionamento do mercado de trabalho nos próximos anos são negativas, mesmo que a economia nacional volte a crescer. Com a desindustrialização em curso, parte dos empregos de maior produtividade está sendo perdido, enquanto o avanço das ocupações de serviços tem sido de contida remuneração, em geral.
Além disso, o avanço significativo do progresso tecnológico vem sendo acompanhado por acelerada destruição de postos de trabalho, com o risco das ocupações restantes serem precárias e de baixo salário, quando não informais.
Neste contexto, a proposta de Bolsonaro para o sistema público de aposentadoria e pensão se apresenta não apenas anacrônica para o seu financiamento, como atrasada, para não dizer regressiva, em termos de perspectiva civilizatória estabelecida nos últimos 200 de lutas pela libertação do tempo de vida da exclusividade do trabalho heterônomo.
Desde a primeira metade do século 19 que se pode constatar como os fundos de ajuda mútua de alguns sindicatos de ofício europeu tinham por inciativa o pagamento de rendimento sem mais o exercício do trabalho à vontade de outro, geralmente decorrente da perda da capacidade laboral por força da velhice, doença ou acidente.
No final do século 19, por exemplo, os fundos de ajuda mútua passaram a ser substituídos pelos sistemas previdenciários que, por serem administrados pelo Estado, ampliaram o acesso e os benefícios ao conjunto dos trabalhadores. Para tanto, o financiamento, outrora exclusivamente do trabalhador, passou a contar com a contribuição do governo e patrões.
Com o encerramento da segunda grande guerra mundial, os sistemas previdenciários foram sendo convertidos em seguridade social para ampliar o acesso ao recebimento de rendimento/serviços públicos sem o exercício do trabalho heterônomo para além da perda de capacidade de trabalho (velhice, doença ou acidente).
Desde o nascimento à morte caberiam às políticas públicas atenderem às diversas situações que impossibilitariam o recebimento de rendimento decorrente do trabalho heterônomo.
No Brasil há indícios da existência de aposentadoria pública desde a Constituição de 1824 nos casos de empregados das funções de Estado, sem contribuição prévia, ou de empregados como dos Correios após 30 anos de serviço.
Mas foi a partir de 1923, com a legislação que garantiu a constituição do fundo de financiamento tripartite, que se instalaram, inicialmente, as caixas de aposentadorias e pensões (CAP), passando pelos institutos de aposentadoria e pensão de categorias profissionais (IAP) até chegar à administração centralizada para todos os empregados formais pelo instituto nacional de previdência social (INPS).
Com a Constituição de 1988, o sistema público de previdência social foi substituído pelo formato moderno da seguridade Social. Para tanto, o seu financiamento que era, até então, realizado de forma tripartite passou a ser ampliado, avançando das contribuições laborais e patronais sobre a folha de salários e demais rendimento do trabalho para a receita e faturamento, o próprio lucro, a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior.
Se essas receitas fossem canalizadas para o que a Constituição Federal de 1988 consagra, assim como as desonerações de contribuição e a própria desvinculação de receitas da União (DRU) da previdência fossem desfeitas, o sistema público de seguridade social poderia sobreviver. Mas esse não parece ser, infelizmente, o propósito do governo Bolsonaro.
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